DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500104 104 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 999, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031376/2023-39, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Acre, para o exercício de 2024, 2ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo 1 da Portaria nº 934, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 03 de outubro de 2024, Seção 1, Página 93. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . .Unidade da Federação: Acre Processo nº 50000.031376/2023-39 2ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação do Empreendimento . .Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias .Proposta Aprovada da 2ª Alteração 2024 . .Investimento .Valor R$ . .Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias .2.677.911,50 . .Total do Programa .2.677.911,50 Cronograma Financeiro . .Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias . Discriminação / Programa .Trimestre Total Programa . . .1º .2º .3º .4º . . .Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias .- .- .- .2.677.911,50 .2.677.911,50 . .Total do Programa .- .- .- .2.677.911,50 .2.677.911,50 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 440, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 090, de 29 de outubro de 2024, e no que consta no processo nº 50500.078746/2024-41; Considerando o disposto na cláusula 18 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013; Considerando o disposto na Deliberação nº 291, de 4 de setembro de 2023, que aprovou a 8ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP); e Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela referente Concessionária Nova Rota do Oeste S/A. (CNRO), com base nas seguintes alterações: I - alteração da TBP quilométrica contratual de R$ 0,02898 para R$ 0,02907; II - alteração da TBP quilométrica acumulada nos diversos fluxos de caixa marginais de R$ 0,00395 para R$ 0,00381; III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 2,02237, sobre a TBP, que representa o percentual positivo de 4,50% correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período; IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 2,78%, sobre a TBP quilométrica contratual, correspondente ao Fator D; V - aplicação do acréscimo de reequilíbrio de 0,53%, sobre a TBP quilométrica contratual, correspondente ao Fator A; VI - aplicação do Fator Q de 0,00%; VII - aplicação do Fator X de 0,00%; e VIII - aprovação do Fator C total de R$ 0,04450, e aplicação do Fator C parcial de R$ 0,21901 na Tarifa de Pedágio reajustada da presente Revisão Ordinária, considerando o parcelamento de itens da Conta C, conforme detalhado nos autos do processo nº 50500.078746/2024-41. Art. 2º Os efeitos econômico-financeiros da 9ª Revisão Ordinária e do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), na forma do art. 1º, deverão ser considerados a partir da data- base de reequilíbrio contratual de 6 de setembro de 2024. Art. 3º Alterar, em consequência, a tarifa de pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT na forma da tabela anexa. Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela concessionária não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir da zero hora do segundo dia após a publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO Tabela de Tarifas . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa .Valores a serem Praticados (R$) . . . . . . .Praça 1 .Praça 2 .Praça 3 .Praça 4 .Praça 5 .Praça 6 .Praça 7 .Praça 8 .Praça 9 . .1 .Automóvel, caminhonete e furgão .2 .Simples .1,0 .6,00 .6,70 .5,50 .5,50 .7,20 .6,10 .5,00 .6,40 .9,00 . .2 .Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão .2 .Dupla .2,0 .12,00 .13,40 .11,00 .11,00 .14,40 .12,20 .10,00 .12,80 .18,00 . .3 .Automóvel e caminhonete com semirreboque .3 .Simples .1,5 .9,00 .10,05 .8,25 .8,25 .10,80 .9,15 .7,50 .9,60 .13,50 . .4 .Caminhão, caminhão-trator, caminhão- trator com semirreboque e Ônibus .3 .Dupla .3,0 .18,00 .20,10 .16,50 .16,50 .21,60 .18,30 .15,00 .19,20 .27,00 . .5 .Automóvel e caminhonete com reboque .4 .Simples .2,0 .12,00 .13,40 .11,00 .11,00 .14,40 .12,20 .10,00 .12,80 .18,00 . .6 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque .4 .Dupla .4,0 .24,00 .26,80 .22,00 .22,00 .28,80 .24,40 .20,00 .25,60 .36,00 . .7 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque .5 .Dupla .5,0 .30,00 .33,50 .27,50 .27,50 .36,00 .30,50 .25,00 .32,00 .45,00 . .8 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque .6 .Dupla .6,0 .36,00 .40,20 .33,00 .33,00 .43,20 .36,60 .30,00 .38,40 .54,00 . .9 .Motocicletas, motonetas, bicicletas moto .2 .Dupla .0,5 .3,00 .3,35 .2,75 .2,75 .3,60 .3,05 .2,50 .3,20 .4,50 . .10 .Veículos oficiais e do Corpo Diplomático .- .Dupla .- .- .- .- .- .- .- .- .- .-