DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
3.2.2. A jornada de trabalho das/os Bolsistas-Perfil 2 consistirá na participação em 28 (vinte e oito) Cirandas ao longo de 3 (três) meses de atuação, conforme
calendário a ser elaborado pela Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa - COEPS em parceria com as demais instâncias de gestão do
SUS no Ceará.
4. DOS REQUISITOS
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Bolsista Perfil 1 - Ser graduada/o em saúde com experiências em gestão da educação na saúde e/ou educação permanente em saúde e/ou gestão do trabalho
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|em sae eou pocas e equae;
Bolsista Perfil 2 - Ter experiências artísticas e de educação popular em saúde junto a grupos sociais adultos e em compatibilidade com o objetivo do Projeto
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|Conhecer, Comunicar, Valorizar e Cuidar as Trabalhadoras do SUS Ceará;
Salienta-se que para ambos os perfis se faz necessário ter disponibilidade para viagens com finalidade de participação nas Cirandas da Equidade ao longo
dos meses de trabalho, conforme item 3 deste edital.
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|4.2. Não poderão participar do processo seletivo:
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|a) Não ter disponibilidade de tempo, conforme descrição prevista no item 3 deste edital.
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|5. DAS VAGAS
5.1. A seleção destina-se inicialmente ao preenchimento de 03 (três) vagas distribuídas conforme ANEXO II, dentro do prazo de validade da presente seleção,
mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades do projeto.
6. DAS INSCRIÇÕES|
|
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
6.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e enviar em PDF ÚNICO para o email [email protected] com o título
PROCESSO SELETIVO - PROJETO EQUIDADE - PERFIL para o qual concorre.
63 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva|
|.. .
6.5. Não serão admitidas inscrições por via postal, condicional ou fora do prazo previsto neste Edital.
6.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Executiva o direito de excluir
do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta, bem como se constatado, posteriormente dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo
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|de outras cominações legais.
6.7. A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
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|alegar desconhecimento.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. Dos documentos exigidos:
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|a) Ficha de inscrição preenchida, ANEXO I;
b) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;
c) Comprovante de residência próprio, dos pais, responsáveis ou cônjuge;
d) Diploma de maior titulação, autenticado ou acompanhado do original;
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|e) 1 (uma) foto 3x4 atual.
7.2. Os documentos deverão ser enviados em PDF ÚNICO para o email [email protected] com o título PROCESSO SELETIVO - PROJETO
EQUIDADE - PERFIL para o qual concorre.|
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7.3. O prazo da entrega poderá ser prorrogado por decisão da Coordenação do Processo Seletivo.|
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7.6. O resultado das inscrições será divulgado conforme ANEXO III, através do site www.saude.ce.gov.br;
8 DO PROCESSO SELETIVO|
|.
8.1. O processo seletivo ocorrerá em três etapas abaixo, cujos critérios de seleção estão dispostos no Anexo VI:
1ª Etaa: Análise Curricular (Perfil 1) e Portfólio Artístico (Perfil 2) de caráter eliminatório e classificatório|
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2ª Etapa: Apresentação de Carta de Intenção (Perfil 1) e Proposta de Intervenção em Equidade (Perfil 2), de caráter eliminatório e classificatório;
3ª Etapa: Entrevista individual, para ambos os perfis, de caráter eliminatório e classificatório.
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|9. DAS AVALIAÇES
9.1. O quadro com os critérios de pontuação e os documentos comprobatórios, de acordo com o Anexo VI, devem ser enviados em PDF ÚNICO para o email
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|[email protected] com o título PROCESSO SELETIVO - PROJETO EQUIDADE - PERFIL para o qual concorre.
9.2. O candidato será eliminado em qualquer das etapas mediante o não envio da documentação referente e/ou não comparecimento a qualquer etapa do certame;
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|9.3. A pontuação total obtida a cada etapa está disposta nos itens 10, 11 e 12;
9.4. A pontuação final do certame é obtida por meio do somatório da pontuação atribuída a cada etapa, divido por três; totalizando 10,0 pontos.|
|9.5. Os resultados das etapas serão divulgados em ordem decrescente de pontuação, conforme ANEXO III, no site da SESA.
10. DA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR e ANÁLISE DE PORTFÓLIO – 1ª ETAPA
10.1. A análise curricular, será realizada conforme ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VII (Perfil 2) para tanto, a/o candidata/o deverá prencher o formulário|
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específico conforme consta no ANEXO VIII (Perfil 1) e ANEXO IX (Perfil 2) deste edital.
10.2. A análise curricular é etapa interna realizada pela COEPS/SEAPS/SESA e será realizada conforme cronograma divulgado, na sede da SESA Ceará e|
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em conformidade com o ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VII (Perfil 2).
103 A pontuação total da Análise Curricular para o Perfil 1 é obtida por meio do somatório da pontuação atribuída ao Currículo Acadêmico (zero a 75|
|.. ,
pontos), Currículo Profissional (zero a 10,0 pontos) e Currículo Social (zero a 2,5 pontos), dividido por dois; totalizando 10,0 pontos.
10.4. A pontuação total da Análise do Portfólio Artístico (PA) para o Perfil 2 é obtida por meio do somatório da pontuação atribuída à Escolaridade/Formação
(zero a 2,0 pontos), Produção Artística/Educativa (zero a 6,0 pontos), Experiência Profissional (zero a 10,0 pontos) e Vivência Social (zero a 2,0 pontos);
|
|totalizando 10,0 pontos.
11. DA ELABORAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO (PERFIL 1) E PROPOSTA DE INTERVENÇÃO EM EQUIDADE -PIE (PERFIL 2) – 2ª ETAPA
11.1. O candidato ao Perfil 1 deverá elaborar uma CARTA DE INTENÇÃO conforme as orientações de leitura, estrutura e conteúdo dispostas no ANEXO VI.
11.2. O candidato ao Perfil 2 deverá elaborar uma PROPOSTA DE INTERVENÇÃO EM EQUIDADE - PIE conforme as orientações de leitura, estrutura
|
|e conteúdo dispostas no ANEXO VIII.
11.2. A Carta de Intenção (Perfil 1) ou a Proposta de Intervenção em Equidade - PIE (Perfil 2) deverá ser enviada em PDF ÚNICO para o e-mail equidade.
[email protected] com o título PROCESSO SELETIVO - PROJETO EQUIDADE - PERFIL para o qual concorre, conforme disposto no item 9.1 deste edital.
11.3. A pontuação total da Carta de Intenção (Perfil 1) ou a Proposta de Intervenção em Equidade - PIE (Perfil 2) é obtida pelo somatório da pontuação dos
itens 1 a 5 do QUADRO DE PONTUAÇÃO – 2ª ETAPA, do ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VIII (Perfil 2); totalizando 10,0 pontos.
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|12. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – 3ª ETAPA
12.1. Serão classificados para etapa os candidatos classificados até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas, totalizando 5 (cinco) candidatos para o|
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Perfil 1 e 10 (dez) candidatos candidatos para o Perfil 2.
12.2. Será utilizados instrumento de avaliação, com intuito de analisar o perfil do candidato, conforme ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VIII (Perfil 2);|
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12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para o início, munido
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|o ocumeno e enae orgna;
124 A ontuaão total da Entrevista Individual é obtida elo somatório da ontuaão dos itens 1 a 5 do QUADRO DE PONTUAÇÃO – 3ª ETAPA do|
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ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VIII (Perfil 2), dividido por cinco; totalizando 10,0 pontos.
13 DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS|
|.
13.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
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|a) Indeferimento de Inscrição;
b) Resultado da Análise Curricular e da Análise da Carta de Intenção (Perfil 1) ou Proposta de Intervenção em Equidade - PIE (Perfil 2);
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|c) Resultado Final Preliminar.
13.2. Para interpor recurso, o candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado no site www.saude.ce.gov.br para encami-
nhá-lo à COEPS/SEAPS/SESA, para o email [email protected] conforme formulário padrão (ANEXO IV);
13.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com o uso do formulário disposto no ANEXO IV;
13.4. As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Coordenação do Processo Seletivo e disponibilizadas aos candidatos|
|recorrentes por meio do e-mail [email protected];
13.5. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das etapas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos;
13.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo considerada para tanto a data do protocolo;|
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13.7. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site http://www.saude.ce.gov.br;
13.8. Não serão aceitos recursos de inclusão de documentos.|