DOMCE 06/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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Iguatu/CE, 21 de outubro de 2024
ERICO SOBRAL SOARES – JUCEC 031-2019 Leiloeiro Oficial Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:A1CCF92F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO LEI MUNICIPAL 1.293/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.293/2024 Jaguaretama/CE, 04 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Jaguaretama para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e deliberação do poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, que trata sobre a estimativa da receita e fixação da despesa para a devida análise e aprovação: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaretama para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, nos termos do art. 165, §5º, da Constituição Federal o montante de R$133.639.814,64 (cento e trinta e três milhões seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual valor: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2°. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 133.639.814,64 (cento e trinta e três milhões seiscentos e trinta e nove oitocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: I - Orçamento Fiscal:R$ 91.839.059,14 (noventa e um milhões oitocentos e trinta nove mil cinquenta e nove centavos e quatorze centavos) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 41.800.755,50 (quarenta e um milhões oitocentos mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).
FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$ Receitas Correntes 114.305.247,67 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.315.155,11 Receita de Contribuições 705.310,27 Receita Patrimonial 528.192,46 Transferências Correntes 105.547.036,99 Outras Receitas Correntes 209.552,84 Receitas de Capital 29.136.948,38 Transferências de Capital 29.136.948,38 Dedução de Receitas -9.802.381,41 Receitas Correntes -9.245,82 Dedução do FUNDEB -9.793.135,59 TOTAL GERAL 133.639.814,64
Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$133.639.814,64 (cento e trinta e três milhões seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: I - Orçamento Fiscal:R$91.839.059,14 (noventa e um milhões oitocentos e trinta nove mil cinquenta e nove centavos e quatorze centavos) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$41.800.755,50 (quarenta e um milhões oitocentos mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).