DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600094 94 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP Nº 171, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO Processo 23117.052865/2024-25 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 5.088, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2024, tendo em vista a Lei 14.965, de 09/09/2024, publicada no D.O.U. de 10/09/2024, o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, atualizada pela Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de nível "D" e nível "E", para quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no D.O.U. de 13/01/2005; o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019; a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Concurso será regido por este edital e executado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), com a Coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). 1.2.O(A) candidato(a) deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo que pretender. 1.3.Todos os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasíli a - D F. 1.4.Este edital, com os conteúdos programáticos da disciplina e a descrição do cargo, estará disponível no endereço e no Diário Oficial da União a partir do dia 06/11/2024 2.DAS VAGAS 2.1.O nível do cargo, a cidade, o número de vagas, a remuneração e a carga horária semanal são apresentados na Tabela 1. 2.2.Além do vencimento básico, o(a) candidato(a) nomeado(a) fará jus ao Auxílio Alimentação, no valor de R$ 1.000,00, para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e outros benefícios, observada a legislação em vigor. 2.3.Havendo surgimento de novas vagas, poderão ser realizadas remoções de servidores que já integram o quadro funcional da UFU, de acordo com o interesse da Instituição, antes da nomeação de novos(as) candidatos(as) classificados no concurso. Tabela 1 . .CARGOS NÍVEL "C" .C I DA D E .TOTAL DE V AG A S .VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .VAGAS NEGROS .VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA .R E M U N E R AÇ ÃO .CARGA HORÁRIA SEMANAL . .ASSISTENTE DE ALUNO .UBERLÂNDIA .1 .1 .- .- .R$ 2.120,13 .40 . .CARGOS NÍVEL "D" .C I DA D E .TOTAL DE V AG A S .VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .VAGAS NEGROS .VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA .R E M U N E R AÇ ÃO .CARGA HORÁRIA SEMANAL . .TÉCNICO DE ENFERMAGEM .QUAISQUER CAMPI .10 .7 .2 .1 .R$ 2.667,19 .40 . .TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOTERISMO E CIÊNCIA EM ANIMAIS DE LABORATÓRIO .UBERLÂNDIA .1 .1 .- .- .R$ 2.667,19 .40 . .TÉCNICO DE LABORATÓRIO/FARMACOLOGIA .UBERLÂNDIA .1 .1 .- .- .R$ 2.667,19 .40 . .CARGOS NÍVEL "E" .C I DA D E .TOTAL DE V AG A S .VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .VAGAS NEGROS .VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA .R E M U N E R AÇ ÃO .CARGA HORÁRIA SEMANAL . .ARQUITETO E URBANISTA .UBERLÂNDIA .1 .1 .- .- .R$ 4.556,92 .40 . .ARQUIVISTA .QUAISQUER CAMPI .1 .1 .- .- .R$ 4.556,92 .40 . .B I B L I OT EC Á R I O - D O C U M E N T A L I S T A .QUAISQUER CAMPI .2 .2 .- .- .R$ 4.556,92 .40 . .ECO N O M I S T A .UBERLÂNDIA .2 .2 .- .- .R$ 4.556,92 .40 . .ENGENHEIRO/CIVIL .UBERLÂNDIA .1 .1 .- .- .R$ 4.556,92 .40 . .M É D I CO / P E D I AT R I A .UBERLÂNDIA .1 .1 .- .- .R$ 4.556,92 .20 . .TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS/EDUCAÇÃO SUPERIOR E APOIO ADMINISTRATIVO .QUAISQUER CAMPI .2 .2 .- .- .R$ 4.556,92 .40 . .TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS/EDUCAÇÃO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO .QUAISQUER CAMPI .4 .3 .1 .- .R$ 4.556,92 .40 3.DAS VAGAS RESERVADAS AOS(às) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA 3.1.Serão reservadas aos(às) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 3.2.Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.2.1.Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos(as) com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o(a) candidato(a) classificado(a) figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.3.O(A) candidato(a) com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição possuir deficiência, anexando documento que comprove a condição de deficiência, nos termos dispostos no art. 3º, inciso IV do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, com data de emissão máxima de 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O(A) candidato(a) que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição e não tiver anexado documento comprobatório, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerado(a) com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência. 3.4.Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; na Lei nº 14.126/2021; no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 3.5.O(A) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999 e alterações previstas no art. 2º do Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 3.6.O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado(a) no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, transcrito no Anexo I deste edital. 3.7.O(A) candidato(a) que se declarar como pessoa com deficiência, caso aprovado(a) ou classificado(a) no concurso, será convocado(a) após a divulgação do resultado provisório e antes da sua homologação para submeter-se à Junta Médica Oficial da UFU, que emitirá parecer quanto ao seu enquadramento como pessoa com deficiência nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018. 3.7.1.Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o(a) candidato(a) será convocado(a), uma única vez, por meio de lista de convocação divulgada no endereço e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao(à) candidato(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, utilizando o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição. 3.7.2.A reprovação pela Junta Médica Oficial ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. Neste caso, será convocado(a) o(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), quando houver. 3.7.3.O resultado da avaliação será publicado no endereço , no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da Junta Médica Oficial da UFU a respeito do seu enquadramento como pessoa com deficiência e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados(as). 3.7.3.1.Caberá recurso contra a decisão da Junta Médica Oficial no prazo de 3 dias úteis a partir da divulgação do resultado. Os recursos deverão ser direcionados à Junta Médica Oficial e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail [email protected]. O resultado definitivo será divulgado no prazo de 5 dias úteis. 3.8.Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.9.Caso enquadrado(a) como pessoa com deficiência pela Junta Médica Oficial, o(a) candidato(a) classificado(a) com deficiência será convocado(a), após a sua nomeação, para submeter-se à equipe multiprofissional, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508/2018. 3.9.1.A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios de que eventualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada. 3.10.O(A) candidato(a) com deficiência aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência figurará nas duas listas, sendo convocado(a) na qual for nomeado(a) primeiro, conforme Anexo II deste edital. 3.11.O(A) candidato(a) com deficiência, aprovado(a) no Concurso Público, durante o período de Estágio Probatório, será acompanhado(a) pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos. 3.11.1.A deficiência do(a) candidato(a), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo. 3.12.Após a investidura do(a) candidato(a) com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade. 4.DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) 4.1.Serão reservadas aos(às) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023. 4.1.1.O(A) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) deverá se autodeclarar preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição e em seguida marcar o campo específico, confirmando assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas neste momento serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). 4.2.Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.3.Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos(as) negros(as) para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o(a) candidato(a) classificado(a) figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.