DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600272 272 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 conforme editais publicados nos dias 02/04/2019 e 05/04/2019, no Diário Oficial da União - DOU e no Jornal Impacto, respectivamente, de sindicato profissional específico para representar os trabalhadores terceirizados na base territorial do Oeste do Estado do Pará; 1.1.4) Alterou a Categoria para representar a categoria econômica dos trabalhadores das empresas de: Prestação de serviços de asseio, conservação, higiene e limpeza, inclusive os trabalhadores lotados nos departamento pessoal, recursos humanos, operacional, Administrativo e financeiro dessas empresas; Prestação de serviços terceirizáveis; Prestação de serviços de trabalho temporário; Prestação de serviços de Bombeiro Civil; Prestação de serviços de administração, serviços de garagem, estacionamentos público e privado; Prestação de serviços terceirizáveis à Shopping Center; prestação de serviços em Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais; Prestação de serviços de atendentes, tele-atendentes, telefonistas terceirizadas; Locação de mão de obra; Prestação de serviços de administração, limpeza, conservação, jardinagem, portarias, fiscalização de terminais de passageiros rodoviários e fluviais; Prestação de limpeza e conservação ambiental, limpeza e conservação urbana, serviços de coleta, remoção e transporte entulhos após o término das obras; Prestação de serviços de retirada de entulhos e refugos de obras e demolições; Prestação de serviços de coleta e transporte de lixo hospitalar; prestação de serviços de gestão de estações de transferência de resíduos não-perigosos, responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros sanitários ou lixões; Prestação de serviços de operação de limpeza urbana, prestação de serviços de lixo urbano; Prestação de serviços de coleta e transporte de materiais recuperáveis; Prestação de coleta de remoção de lixo urbano; prestação de serviços de resíduos em lixeiras públicas; Prestação de serviços de esvaziamento e limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto; Prestação de serviços de limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais, tubulações e retirada de lama; prestação de serviços de locação de sanitários químicos; Prestação de serviços de limpeza em sanitários químicos; Prestação de serviços de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, serviços de recepção, portaria, vigia desarmado e outros serviços relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. Exceto os da categoria de prestadores de Serviços em Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais exclusivamente nos Municípios de Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Barbara e Santa Isabel do Pará, conforme despacho publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União do dia 06/07/2016, Seção 1, página 52. TODAS AS RERRATIFICAÇÕES PARA EXCLUIR A CATEGORIA "TERCEIRIZADOS" E O TERMO "TERCEIRIZAVEIS" O QUE IMPLICARÁ NA ALTERAÇÃO DO NOME E DA CATEGORIA QUE REPRESENTA; 2) AUTORIZAR O REGISTRO DA ATA E DO ESTATUTO DEVIDAMENTE CONSOLIDADO COM AS RERRATIFICAÇÕES. 3) O QUE OCORRER. Em face do parágrafo único do artigo nº 18 e 19 do Estatuto será necessário o Quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação ou 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Será aprovada a matéria que obter pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes. Para participação na AGE, o Associado deverá estar em pleno gozo de seus direitos sociais. Belém-PA, 5 de novembro de 2024. FRANCISO DE SOUSA BARROS Presidente do SINELPA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO LESTE DE MINAS GERAIS AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Alteração de Estatuto Social - CNPJ nº 20.844.320/0001-35 - Rua São João, nº 558 - Bairro Esplanada, CEP: 35020-550, Governador Valadares/MG - Na publicação ocorrida no Diário Oficial da União de 04/11/2024, Seção 3, página 238, ficam excluídos os municípios de Braúnas, Dom Joaquim, Ferros, Jequeri, Rio Casca e Urucânia do objeto da convocação para a Assembleia Geral Extraordinária prevista para o dia 25/11/2024, visto não pertencerem à base territorial de representação do Sindicato. Ao mesmo tempo, a assembleia fica transferida para o dia 26/11/2024, no mesmo local e horário estabelecido no edital original. Governador Valadares/MG, 5 de novembro de 2024 NILTON VIEIRA RHIS - CPF Nº XXX.119.106-XX. Diretor Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E COOPERATIVAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTA MARIA E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E COOPERATIVAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTA MARIA E REGIÃO - SINTICAL, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ 88.092.689/0001-72, Código Sindical 914.603.177.88896-4, com sede na Rua Doutor Francisco Mariano da Rocha, nº 182, Centro, CEP 97010-170, Santa Maria/RS, com endereço eletrônico [email protected], no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o artigo 4º da Portaria MTE Nº 3.472, de 04/10/2023 e com as disposições dos artigos 19, 44, 46 parágrafo único, 52 §2º e 123 do Estatuto Social, através do seu Presidente Valdemir Moreira Corrêa, CONVOCA os trabalhadores em indústrias, agroindústrias e cooperativas de bebidas, sucos e concentrados, água mineral; de balas, chocolates, mandolates; beneficiamento de fumo, fábrica de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação e moagem de sal; de óleos vegetais , soja, arroz, canola, girassol, milho; de moinhos; de rações; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de vinho, mosto da uva e bebidas derivadas da uva e do vinho; de azeites; de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de erva-mate e seus derivados; de pesca e seus derivados; de laticínios e seus derivados; cana-de-açúcar e seus derivados; de carnes- suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, e seus derivados, de aves e seus derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de sorvetes, picolés, gelos; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento de sementes; de extratos alimentícios; de beneficiamento de chás; de farinhas industriais; de trigo e centeio; de beneficiamento e secagem de grãos; bem como dos trabalhadores das cooperativas e empresas da alimentação do setor de produção de matéria-prima para a indústria de alimentos, agroindústrias e cooperativas da alimentação de Santa Maria, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropí e Tupanciretã, todos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como os trabalhadores de cana de açúcar e seus derivados e os trabalhadores das empresas da alimentação do setor de produção de matéria prima para a indústria de alimentos dos municípios de Agudo/RS e Caçapava do Sul/RS, todos no Estado do Rio Grande do Sul, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2024, às 12h em primeira convocação com a presença de 50% mais um dos associados e às 12h30min em segunda e última convocação com qualquer número de associados, tendo por local o Clube Comercial de Santa Maria, localizado na Rua Venâncio Aires, nº 1972, Centro, Santa Maria/RS, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Ratificação das decisões de aprovação de alteração estatutária e extensão de base realizadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 10/04/2012, 26/10/2013 e 20/01/2017; b) Alteração estatutária referente à representação de categoria expressa no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES do SINTICAL, visando a nova redação do artigo 1º do Estatuto Social, de "Empregados nas Indústrias de Bebidas em Geral, Sucos e Concentrados; de balas, chocolates e afins; Indústria e Beneficiamento de Fumos e Derivados; de Frutas e Legumes; de Óleos vegetais e cereais; de rações de todos os tipos; de carnes e derivados, de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; de benefício de erva-mate e derivados; de laticínios e seus derivados; cana-de-açúcar e seus derivados em geral; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares em geral; de mel; adoçante e outros; de sorvetes e picolés; de doces e conservas alimentícias em geral; de beneficiamento e secagem de cereais e grãos em geral; e de alimentação em geral não mencionada nos grupos citados, bem como os trabalhadores das empresas da alimentação do setor de produção de matéria prima para a indústria de alimentos", para "trabalhadores em indústrias, agroindústrias e cooperativas de bebidas, sucos e concentrados, água mineral; de balas, chocolates, mandolates; beneficiamento de fumo, fábrica de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação e moagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, canola, girassol, milho; de moinhos; de rações; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de vinho, mosto da uva e bebidas derivadas da uva e do vinho; de azeites; de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de erva-mate e seus derivados; de pesca e seus derivados; de laticínios e seus derivados; cana-de-açúcar e seus derivados; de carnes - suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e seus derivados, de aves e seus derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de sorvetes, picolés, gelos; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento de sementes; de extratos alimentícios; de beneficiamento de chás; de farinhas industriais; de trigo e centeio; de beneficiamento e secagem de grãos; bem como dos trabalhadores das cooperativas e empresas da alimentação do setor de produção de matéria-prima para a indústria de alimentos, agroindústrias e cooperativas da alimentação"; c) alteração estatutária referente à base territorial expressa no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES do SINTICAL , visando a nova redação do artigo 1º do Estatuto Social, de "Agudo, Caçapava do Sul, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Mata, Nova Palma, Restinga Sêca, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins e Toropi, todos no Estado do Rio Grande do Sul", para "Santa Maria, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropí e Tupanciretã, todos no Estado do Rio Grande do Sul", com a exclusão definitiva dos municípios de Agudo/RS e Caçapava do Sul/RS da área de abrangência; d) Alteração estatutária nos artigos 5º, b, 6º, a e d, 9º, b e e, 10º, §ú, a, b e c, 11, j e §2º, 12, f, 14, §§1º e 2º, 17, Item 5, 18, e e §ú, 23, c, 30, §ú, 40, 49, §ú, 50, 51, 52, §2º, 56, c e d, 60, §§1º e 2º, 61, e, 63, §2º, 65, §ú, 69, 72, §§1º e 2º, 74, d, 76, d, f, g e h, 77, d e §2º, 79, a, 82, §2º, 83, c, 85, §§ 1º e 4º, 100, d e e, e 119, §ú, especialmente visando a correções ortográficas e linguísticas, bem como alterando, em parte e pontualmente, as condições e funcionamento do Sindicato; os direitos e deveres dos associados; a organização do Sindicato; as delegacias sindicais de base; o sistema diretivo; a assembleia e suas regionais; inelegibilidade, perda do mandato e penalidades; fontes de custeio; o processo eleitoral; e o tempo de mandato que terá início em 22/12/2026. Santa Maria/RS, 5 de novembro de 2024 VALDEMIR MOREIRA CORRÊA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ÚNICA O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília - Sticombe-Brasília, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições estatutárias (artigo 64 do Estatuto 2022) e em cumprimento ao processo eleitoral, torna público que uma única chapa foi registrada na secretaria deste Sindicato, para concorrer às eleições que serão realizadas de 17 a 19 de dezembro de 2024, ficando assim constituída a Cédula Única: CHAPA 1 - DIRETORIA EXECUTIVA - Presidente: Raimundo Salvador da Costa Braz, Secretário-Geral: Willian Nery da Silva, Tesoureiro-Geral: Francisco da Silva Oliveira, 1º Secretário: João Vitor de Sousa Ribeiro, 2º Secretário: Sandro Lúcio dos Santos Brito, 1º Tesoureiro: Michele de Souza Pereira, 2º Tesoureiro: Francisco de Assis Ribeiro de Araújo, SUPLENTES: José Lucieldo Augustinho, Francisco Medeiros Costa , José Maria Cavalcante, Brás Albério Sousa Bomfim e Alípio da Costa Braz; CONSELHO FISCAL - Titulares: David Alves Fonseca, José Bezerra Diniz e Damião Nunes dos Santos, Suplentes: José Machado da Silva e Edmar Gomes dos Santos; DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO - Titulares: Francisco da Silva Oliveira e Francisco de Assis Ribeiro de Araújo; Suplentes: José Maria Cavalcante. Será de 5 (cinco) dias o prazo para impugnação, contados a partir da publicação deste aviso (artigo 88 do Estatuto 2022). Brasília, 6 de novembro de 2024 RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE PUREZA RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAÓRDINÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE PUREZA-RN, CNPJ nº 08.290.215/0001-04, com sede a rua Antônio Tiburcio, nº 155, Centro, CEP nº 59582-000, município de Pureza, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por seu presidente Sr. LEONARDO INÁCIO LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF/MF nº *.976.324-, RG nº 1536878 e NIS 19027019552, convoca pelo presente EDITAL, toda categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG, bem como todos os membros da categoria que abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras na Agricultura Familiar, nos termos da Lei vigente, sendo aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais com base territorial no município de Pureza/RN, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no auditório do Sindicato, a Rua Antônio Tibúrcio, nº 155, Centro, Pureza/RN, no dia 28/11/2024, com início às 09h00min, em primeira convocação, ou as 09h30min, em segunda convocação, com qualquer número de participantes para deliberarem a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação de fundação; 2) Alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pureza/RN; de sua representação sindical profissional para representar a categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais do município de Pureza/RN; 3) Leitura e aprovação do novo estatuto social; 4) Transferência/migração do Sistema de Arrecadação da CONTAG-FETARN para o sistema de arrecadação da CONTRAF BRASIL- FETRAF/RN, de todos os bens em forma de pecúnia referente aos valores arrecadados a título de mensalidade sindical ou contribuição associativa; 5) Desfiliação da CONTAG e da FETARN; 6) Filiação a CUT, a CONTRAF BRASIL e a FETRAF/RN; 7) Ratificação da Eleição, apuração e posse da nova diretoria executiva e, conselho fiscal; 8) Assuntos gerais de interesse da categoria. Pureza/RN, 1 de novembro de 2024 LEONARDO INÁCIO LIMA Presidente