DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600096 96 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: IMAGEMAGICA. CNPJ: 04.159.753/0001-03. Município/UF: São Paulo-SP. Título do projeto: "Humanizando Relações Brasil". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.159641/2014-12. Período analisado: Exercício 2015. Embasamento: Parecer Técnico nº 130/2016-DEGES/SGTES/MS (1016767), Vol. V, pág. 138. Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 647, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC. CNPJ: 08.428.765/0001-39. Município/UF: Nata/RN. Título do projeto: "Ampliação da Assistência e Atualização do Parque Tecnológico da Liga Norte Riograndense contra o Câncer". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES//MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.003075/2017-20. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 82/2024-CGCAN/SAES/MS (0038761697). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 648, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, em sede recursal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos seguintes termos: I - NUP: 25000.134534/2023-64 Título do Projeto: Bella Vita Porto Velho - Implementação da oficina ortopédica e o programa de reabilitação para o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Razão Social da Instituição: Fundação Pio XII CNPJ: 49.150.352/0001-12 Município/UF: Porto Velho/RO Valor aprovado para captação de doações: R$ 3.315.956,23 (três milhões, trezentos e quinze mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos). Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses. Extrato do projeto (resumo): Implantar uma oficina ortopédica para dispensação de próteses e meios auxiliares de locomoção e um programa de reabilitação para o TEA ao Centro de Reabilitação do Hospital de Amor, instalado na cidade de Porto Velho/RO, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso irá proporcionar maior amplitude e alcance das ações para atendimento precoce integral, moderno e humanizado da população atingida pelo projeto. Embasamento: Despacho CGSPD/SAES (0039148307), em juízo de reconsideração, que altera a posição de priorização do projeto de 103 para a atual 75, em virtude de correção na pontuação atribuída nos critérios. Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONAS/PCD, em prol do projeto de que trata esta Portaria. § 1º O disposto no caput aplica-se às doações realizadas até 30 de novembro de 2024, nos termos do Art. 4º da Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023. § 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial. Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o item 2 do Anexo IV da Portaria GAB/SE nº 278, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o OFTALCAM Centro Oftalmológico de Campo Mourão LTDA. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DA H U / S A ES / M S , constante no NUP-SEI nº 25000.146879/2024-41, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .PR .CAMPO MOURAO .6304648 .OFTALCAM CENTRO OFTALMOLOGICO DE CAMPO MOURAO LTDA .MUNICIPAL .02 .205783 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.178, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita, em Regime de Hospital Dia o Hospital Universitário Regional - Maringá(PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 238/2024, de 19 de julho de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.152212/2024-88, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário Regional - Maringá(PR), conforme descrito a seguir. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .PR .MARINGÁ .2587335 .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL .MUNICIPAL .03 .205183 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º , do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.180, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Ambulatório de Especialidades de Ribeirão Preto (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 121, de 20 de setembro de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.149528/2024-92, resolve: Art. 1º HFica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Ambulatório de Especialidades de Ribeirão Preto (SP), conforme descrito a seguir. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .SP .RIBEIRÃO PRETO .4390563 .AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE RIBEIRÃO PRETO .ES T A D U A L .20 .205982 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º , do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA