DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600115 115 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70929 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 0945818246 25351.367059/2024-10 / 1320191 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70929 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 0945871244
DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA / 32.077.848/0001-05 25351.672829/2021-92 / 1258165 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1482861241
MAGNUS MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA / 30.881.804/0001-08 25351.320233/2019-95 / 1189271 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1482657244
JEONCEL TRANSPORTES LTDA -ME / 07.515.384/0001-24 25351.874778/2016-99 / 1151918 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1507074247 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.123, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA / 17.700.763/0007-33 25351.605246/2022-37 / 8260898 70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0692010246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Ademais, o documento apresentado pertence a outra Empresa RESOLUÇÃO-RE Nº 4.124, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO W LOPES GOMES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR / 16.554.348/0001-60 25351.080807/2021-00 / 8239302 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1006385234 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício n° 44361/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 1006426/23-5.
SABBAG DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA-ME / 28.469.978/0001-16 25351.055888/2018-04 / 8162428 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0611020237 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 2476/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0611027/23-4. 25351.055908/2018-39 / 1174584 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0611096237 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 2476/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0611112/23-2. 25351.055906/2018-40 / 1174598 70787 - AE - Cancelamento de Ofício de Autorização Especial / 0611044234 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 2476/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0611081/23-9.
MAURICIO CESAR RODRIGUES RIBEIRO - ME / 16.720.731/0001-41 25351.427275/2019-56 / 8185765 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1006677232 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício n° 45554/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 1006772/23-8.
MANTARAY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA / 14.394.549/0001-12 25351.647048/2012-85 / 8090355 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0935765233 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 25/2023-SES-CCD-CVS-DITEP-CORRE, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0935899/23-4. Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.869, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos do Ministério do Trabalho e Emprego - SubSiga/MTE. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no processo nº 19958.206136/2024-26, resolve Art. 1º Instituir a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos do Ministério do Trabalho e Emprego - SubSiga/MTE. Art. 2º À SubSiga/MTE compete: I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - CCSiga; II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional. Art. 3º As unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos integram o Siga, respectivamente, como órgão setorial do Ministério do Trabalho e Emprego e como órgão seccional da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, nos termos do disposto no art. 3º, caput, incisos II e III, do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003. Art. 4º A SubSiga/MTE será composta por representantes: I - do Ministério do Trabalho e Emprego, que a presidirá; e II - da Fundacentro. § 1º Cada membro da SubSiga/MTE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros, titular e suplente, do Ministério serão indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. § 3º Os membros, titular e suplente, da Fundacentro serão indicados pela autoridade máxima do órgão. § 4º Os membros da SubSiga/MTE serão designados em ato do Secretário- Executivo. § 5º Nas hipóteses de saída de membro ou de ausência de membro a três reuniões, por impedimento ou falta injustificada, a respectiva unidade indicará novo membro, no prazo de 30 (trinta) dias. § 6º Os representantes, titular e suplente, do Ministério do Trabalho e Emprego serão servidores em exercício na Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva, conforme disposto no art. 19, caput, inciso I, alínea "e", e no art. 19, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023. § 7º A SubSiga/MTE poderá convocar representantes das unidades descentralizadas e representante da Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria-Executiva, quando for o caso. Art. 5º A SubSiga/MTE se reunirá em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente. § 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, por meio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de reunião. § 2º A pauta da reunião será encaminhada previamente aos membros da SubSiga/MTE no momento da convocação. § 3º O quórum de reunião e de aprovação da SubSiga/MTE será dos 2 (dois) membros, um do órgão setorial e um do órgão seccional. § 4º Os casos, em que houver divergências entre os membros, serão submetidos à CCSiga para orientações e posterior decisão conjunta dos membros. § 5º Os membros da SubSiga/MTE, que se encontrarem em outros entes federativos, se reunirão por meio de videoconferência e os membros que se encontrem no Distrito Federal poderão participar da reunião presencialmente. § 6º As reuniões deverão ser registradas em ata. Art. 6º A secretaria-executiva da SubSiga/MTE será exercida pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade. Art. 7º A participação na SubSiga/MTE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º A SubSiga/MTE encaminhará à Secretaria-Executiva o relatório anual de suas atividades. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46017.003272/2019-00 .218683553 .Auto Viação Gadotti Ltda. .SC . .2 .46017.003276/2019-80 .218683529 .Auto Viação Gadotti Ltda. .SC . .3 .46304.002321/2019-43 .218346140 .Caribor Tecnologia da Borracha Ltda. .SC . .4 .46304.002326/2019-76 .218345992 .Caribor Tecnologia da Borracha Ltda. .SC . .5 .46220.012990/2019-53 .218550651 .Coletivo Transpenha Ltda .SC . .6 .14152.064053/2020-81 .219657190 .Niju Industria e Comercio de Implementos Rodoviariarios .SC . .7 .14152.024607/2020-16 .219275211 .Banco Bradesco S.A. .SP . .8 .14152.116534/2020-80 .220175977 .Centro de Formação de Condutores Afonso & Salles Ltda. .SP . .9 .14152.116674/2020-58 .220177376 .Centro de Formação de Condutores Afonso & Salles Ltda. .SP . .10 .14152.074045/2020-43 .219757119 .Clínica de Nefrologia e Dialise de Bragança Paulista .SP . .11 .14152.122833/2020-53 .220238961 .Clube XV de Agosto .SP . .12 .14152.120330/2020-43 .220213933 .Comercial Delta Ponto Certo Ltda. .SP . .13 .14152.007419/2021-04 .220395322 .Confibra Industria e Comérco Ltda. .SP . .14 .14152.019974/2020-90 .219229058 .Copperstreeo Bimetalicos Ltda. .SP . .15 .14152.104300/2020-90 .220053634 .D. Demonte - Calçados e Acessórios Lt d a . .SP . .16 .14152.020195/2020-37 .219231222 .Laboratórioo de Análises Clínicas Samuel Pessoa Ltda. .SP . .17 .14152.031591/2020-90 .219344311 .Security Segurança Ltdsa. .SP