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Diário Oficial da União · 06/11/2024 · pág. 117

DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600117 117 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Decisão Supas nº 1.701, de 10 de outubro de 2024, publicada no Dou nº 203, de 18 de outubro de 2024, seção 1, pág. 143. onde se lê: "ANEXO . .S EÇÕ ES . .CAMPINA GRANDE/PB-RECIFE/PE . .JOAO PESSOA/PB-RECIFE/PE " Leia-se: "ANEXO . .S EÇÕ ES . .CAMPINA GRANDE/PB-RECIFE/PE . .JOAO PESSOA/PB-RECIFE/PE . .CALDAS BRANDÃO/PB - GOIANA/PE " DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DECISÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 INTERESSADA: Empresa PROMEDE Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.712.496/0001-99. DECISÃO: O Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que CONHECE do Recurso Administrativo (18494924), interposto pela Empresa PROMEDE Engenharia Ltda,, para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância (17695723), DECIDINDO pela RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n° 521/2023, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no Artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei, no Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico nº 0299/2023. PROCESSO: 50018.000184/2023-91. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL PORTARIA Nº 6/PRODEP, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o Procedimento Preparatório nº 08192.151999/2023-51 e instaurar INQUÉRITO CIVIL para apuração de possível lesão ao patrimônio público causada por suposto conluio entre empresas licitantes no Pregão nº 21/2022 da Secretaria de Estado de Educação aberto para aquisição de uniformes escolares, bem assim ilícitos na execução do objeto contratado, com a entrega de itens fora dos padrões estabelecidos no contrato, conforme o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República. EDUARDO GAZZINELLI VELOSO PORTARIA Nº 8/PRODEP, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter a Notícia de Fato nº 08192.045371/2024-06 e instaurar INQUÉRITO CIVIL para investigar os fatos relacionados à possível violação ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, em razão de postagens realizadas na rede social do Senhor Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Júnior, com conteúdo pessoal, conforme consta na Notícia de Fato nº 08192.045371/2024-06. SÉRGIO BRUNO CABRAL FERNANDES PORTARIA Nº 13/PRODEP, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o Procedimento Preparatório nº 08192.188573/2023-52 e instaurar INQUÉRITO CIVIL para apuração de possível irregularidade na contratação de serviços jurídicos pela TERRACAP. FABIANO MENDES ROCHA PELLOSO PORTARIA Nº 19 PRODEP, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua Promotora de Justiça em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social resolve: promover o aditamento da Portaria inicial nº 16/2024 do Inquérito Civil nº 08192.040871/2024-43, instaurado com esteio no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, que tem como interessado: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para fins de apuração de possível lesão ao patrimônio público, em decorrência da execução do Termo de Fomento (MROSC) nº 77/2023, firmado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, e o Instituto A3, organização da sociedade civil, para fins de realização do Projeto Futebol para Todos. CARINA COSTA OLIVEIRA LEITE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO R E T I F I C AÇ ÃO ATA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Na ata da 74ª Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, publicada no DOU SEÇÃO 1 - 04/11/2024 - Pág. 156, ONDE SE LÊ: Processo NF-000381.2024.02.004/6 - Assunto: 6. COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SANTA CASA DE MISERICO R D I A MOGI DAS CRUZES - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, NÃO HOMOLOGAR a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). LEIA-SE: Processo NF-000381.2024.02.004/6 - Assunto: 6. COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SANTA CASA DE MISERICO R D I A MOGI DAS CRUZES - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, HOMOLOGAR a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.529, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do CRECI 2ª Região/SP, do exercício de 2024 O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2024, na cidade de São Paulo/SP, resolve: Art. 1º APROVAR a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 2ª Região/SP, do exercício de 2024, na forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 4 de novembro de 2024. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor 1º Secretário CRECI 2ª Região/SP - 2ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2024 Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 179.754.000,00 159.864.000,00 339.618.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 275.615.000,00 64.003.000,00 339.618.000,00 RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.530, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRECI 27ª Região/RR, do exercício de 2024 O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2024, na cidade de São Paulo/SP, resolve: Art. 1º - APROVAR a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 27ª Região/RR, do exercício de 2024, na forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 4 de novembro de 2024. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor 1º Secretário CRECI 27ª Região/RR - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2024 Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 792.000,00 64.869,77 856.869,77 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 856.869,77 0,00 856.869,77 RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.531, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o Processo de Prestação de Contas do Creci 12ª Região/PA, do exercício de 2023, anteriormente sobrestado. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, Inciso XII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º - APROVAR, julgando regular, o Processo de Prestação de Contas do Creci 12ª Região/PA, referente ao exercício de 2023, em conformidade com os Arts. 36, 38, caput e 31, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/09, anteriormente sobrestado pelo Egrégio Plenário na Sessão Ordinária nº 07/2024. Brasília-DF, 4 de novembro de 2024. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor 1º Secretário