DOMCE 07/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:68CAA604
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO N° 01.3010/2024 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE NATUREZA ESPECÍFICA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob no 10.237.604/0001-00, com sede na Avenida Vicente Alves Costa, nº 1.294 - Riachinho - Cep: 63.540-000, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde a Senhora MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF n.º 387.856.923-87, residente na José Alves Feitosa, 442 - Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-000, e, por outro, a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAUDE DE VÁRZEA ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 41.343.583/0001-30. Com endereço à Rua JOSE CORREIA SOBRINHO, 30, sala 14 - Centro, Várzea Alegre, Ceará, representado neste ato por seu presidente, o Sra. Janainy Brito de Oliveira, CPF n° 021.749.083-28, RG n° 2003015102799, doravante denominada CONVENIADA, respaldadas pela Lei Municipal nº. 1.477, de 24 outubro 2024, resolvem celebrar o presente convênio de conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a concessão de gratificação por
incentivo “ Componente de Vinculo e Acompanhamento Territorial e
de Qualidade‟‟ no âmbito da atenção primária à saúde, os
profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de
indicadores apresentados pelo ministério da saúde que serão
monitorados mensalmente pelas coordenações da atenção primária à
saúde, aos Agentes de Saúde do Município de Várzea Alegre através
do repasse referente aos meses de maio a outubro e novembro e
dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse
mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado,
que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a
título de Incentivo financeiro do componente de vínculo e
acompanhamento territorial e de qualidade conforme estabelecido na
portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua
modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos
valores.
Parágrafo Primeiro – Para a realização dos repasses, a Associação conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até vinte dias após a realização do respectivo repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL
O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 46%
(quarenta e seis por cento) do montante recebido conforme Tabela I
do Anexo II da Lei nº1.477/2024 na forma de incentivo destinado aos
profissionais nível técnico, médio e fundamental.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão
consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal n° 1.408, 30 de
outubro de 2023, de acordo com a Dotação Orçamentária:
10.301.0171.2.059.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde ACS.
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e
terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de dezembro
de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE
O município de Várzea Alegre obriga-se a repassar fiel e regularmente, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os recursos previstos na cláusula terceira do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se a ratear os recursos recebidos da
convenente com rapidez, eficácia, impessoalidade e isonomia entre os
beneficiários, bem como prestar contas dos recursos com clareza e no
prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste
convênio.
Parágrafo Primeiro - A CONVENIADA obriga-se a fornecer os fardamentos necessários ao desempenho da função dos Agentes de Saúde, obrigando-se a fornecer as cópias das notas fiscais de aquisição, quando da prestação de contas. De acordo com os termos do convênio a associação conveniada obriga-se a apresentar a produção do E-SUS no prazo fixado pela Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre, caso a CONVENIADA não venha a cumprir com a obrigação funcional ficara a responsável pela CONVENIADA encarregado de descontar na devida gratificação por produção a falta incorrida pelo servidor público (agente de saúde do município de Várzea Alegre) pelo não cumprimento de sua obrigação. (sendo obrigação funcional a visita a 100 % de sua área). Servindo de justificativa os documentos legais aceitos pela legislação brasileira.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
recendido de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial
ou
extrajudicial,
por
descumprimento
das
normas
estabelecidas pela legislação vigente, por inadimplemento de qualquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes, as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único - Constitui motivo para rescisão deste convênio,
independentemente
do
instrumento
de
sua
formalização,
o
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica o Foro da Comarca de Várzea Alegre/CE, para dirimir quaisquer
dúvidas do presente convênio, ficando excluído qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e acordados, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Várzea Alegre, 30 de outubro de 2024
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretaria de Saúde
JANAINY BRITO DE OLIVEIRA Associação de Agentes de Saúde de Várzea Alegre
Testemunhas:
Nome: CPF n°:
Nome: CPF n°: Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:BC21B118