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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2024 · pág. 68

DOMCE 07/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:68CAA604

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO N° 01.3010/2024 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE NATUREZA ESPECÍFICA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob no 10.237.604/0001-00, com sede na Avenida Vicente Alves Costa, nº 1.294 - Riachinho - Cep: 63.540-000, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde a Senhora MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF n.º 387.856.923-87, residente na José Alves Feitosa, 442 - Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-000, e, por outro, a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAUDE DE VÁRZEA ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 41.343.583/0001-30. Com endereço à Rua JOSE CORREIA SOBRINHO, 30, sala 14 - Centro, Várzea Alegre, Ceará, representado neste ato por seu presidente, o Sra. Janainy Brito de Oliveira, CPF n° 021.749.083-28, RG n° 2003015102799, doravante denominada CONVENIADA, respaldadas pela Lei Municipal nº. 1.477, de 24 outubro 2024, resolvem celebrar o presente convênio de conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a concessão de gratificação por incentivo “ Componente de Vinculo e Acompanhamento Territorial e de Qualidade‟‟ no âmbito da atenção primária à saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo ministério da saúde que serão monitorados mensalmente pelas coordenações da atenção primária à saúde, aos Agentes de Saúde do Município de Várzea Alegre através do repasse referente aos meses de maio a outubro e novembro e dezembro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado, que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a título de Incentivo financeiro do componente de vínculo e acompanhamento territorial e de qualidade conforme estabelecido na portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores.

Parágrafo Primeiro – Para a realização dos repasses, a Associação conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até vinte dias após a realização do respectivo repasse.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL
O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 46% (quarenta e seis por cento) do montante recebido conforme Tabela I do Anexo II da Lei nº1.477/2024 na forma de incentivo destinado aos profissionais nível técnico, médio e fundamental.

CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal n° 1.408, 30 de outubro de 2023, de acordo com a Dotação Orçamentária: 10.301.0171.2.059.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ACS. 3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE

O município de Várzea Alegre obriga-se a repassar fiel e regularmente, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os recursos previstos na cláusula terceira do presente convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se a ratear os recursos recebidos da convenente com rapidez, eficácia, impessoalidade e isonomia entre os beneficiários, bem como prestar contas dos recursos com clareza e no prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste convênio.

Parágrafo Primeiro - A CONVENIADA obriga-se a fornecer os fardamentos necessários ao desempenho da função dos Agentes de Saúde, obrigando-se a fornecer as cópias das notas fiscais de aquisição, quando da prestação de contas. De acordo com os termos do convênio a associação conveniada obriga-se a apresentar a produção do E-SUS no prazo fixado pela Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre, caso a CONVENIADA não venha a cumprir com a obrigação funcional ficara a responsável pela CONVENIADA encarregado de descontar na devida gratificação por produção a falta incorrida pelo servidor público (agente de saúde do município de Várzea Alegre) pelo não cumprimento de sua obrigação. (sendo obrigação funcional a visita a 100 % de sua área). Servindo de justificativa os documentos legais aceitos pela legislação brasileira.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e recendido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas pela legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes, as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. Parágrafo Único - Constitui motivo para rescisão deste convênio, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica o Foro da Comarca de Várzea Alegre/CE, para dirimir quaisquer dúvidas do presente convênio, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim juntos e acordados, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.

Várzea Alegre, 30 de outubro de 2024

MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretaria de Saúde

JANAINY BRITO DE OLIVEIRA Associação de Agentes de Saúde de Várzea Alegre

Testemunhas:


Nome: CPF n°:


Nome: CPF n°: Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:BC21B118