DOEAM 05/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 57 contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 05 de novembro de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#201011#57#204611/> Protocolo 201011 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#200979#57#204579> RESENHA DA PORTARIA Nº 559/DRH-6, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 205 DE 1º.11.2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0486912- 07.2024.8.04.0001, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA , O CMT-G do CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: JOELMAR PASSOS DE FARIA, 227.725-5 A, com efeitos financeiros a contar de 06/10/2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#200979#57#204579/> Protocolo 200979 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#201079#57#204679> PORTARIA Nº 075/2024 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se da cessação da Portaria nº 008/2014-GDP/IO, publicada no Diário Oficial de nº 32.736, Ano CXX, em 05 de fevereiro de 2014, que atribuiu a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor Aldo Ivan Gadelha, segurança, matrícula n° 157.439-6A, nível 6, RESOLVE: I - ALTERAR, a partir de 01 de novembro de 2024, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Ord. Nome Cargo Nível De Para 1 Arlene Maria Ribeiro Arruda Vigia 8 9 2 João Gonçalves da Silva Cutelista 10 11 3 Raimunda Auxiliadora Oliveira Brasil Segurança 9 10 4 Suzy Mary Falcão Abecassis Fotocompositor 10 11 5 Sandra Celeste Edwards de Barros Auxiliar de Enfermagem 8 9 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201079#57#204679/> Protocolo 201079 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#201061#57#204661> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 170/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : PHX-2608, NAD-2925, JWP-5936, OAK-8I95, JXJ-8427, PHL-6597, PHD-4576, QZB-1D68, PHQ-7D32, JXP-3653, QZC-0G82, QZL-3F90, QZI-7J99, TAF-8D16, OAM-4C52, DFQ-5892, NOP-3877, QZN-1C33, NOJ-1710, PHB-0732, OAE-7296, JWZ-9431, TAD-0B56, PHD-8017, QZB-2G05, JXD-9287, JXH-1854, PHW-6G52, QZC-0A74, JXW-4184, JXB-2778, NOI-4963, JXM-1346, QZY-4C49, QZX-7H43, PHV-9A26, PHD-1190, JXL-1012, QZH-5I84, QZF-9J49, PHL-9376, JXV-5258, NOR-2498, JXT-6252, JWX-0753, QZS-5C02, QZC-1H49, NPA-2D52, NOS-1582, QZO-3H59, JXW-1996, NOU-7411, PHQ-7I35, QZB-2I97, NOJ-9430, NAS-1B45, QZZ-0B83, NPA-9206, LUL-7F09, JXS-1488, QZV-9B45, OAB-8221, QZH-8G18, NOU-8115, JXU-1474, QXX-8E80, QZT-9F08, QZW-7G45, QZS-8D79, PHB-8465, QZZ-2A03, NOT-6678, QZP-5B91, NPA-5B64, QZZ-9B93, QZH-3J92, PHT-8C22, PHK-7598, QZQ-9B17, JXO-2493, PHT-0J93, QZK-2G53, QZZ-6F05, JWK-3613, QZT-9J72 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 04 de Novembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#201061#57#204661/> Protocolo 201061 <#E.G.B#201023#57#204623> RESENHA DA PORTARIA Nº 1258.2024 de 29/10/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de MANICORÉ, NOVO ARIPUANÃ E BORBA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) JAIR DE MATOS SAMPAIO E 2) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS para se deslocar ao aludido município, no período de 15/11/2024 a 19/11/2024, para o desempenho da atividade. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#201023#57#204623/> Protocolo 201023 <#E.G.B#201025#57#204625> RESENHA DA PORTARIA Nº 1264.2024 DE 31/10/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos Municípios de GUAJARA-AM, IPIXUNA-AM, BOCA DO ACRE-AM e PAUINI-AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA e 2) MARGARETH DE SOUSA COZENDEY para se deslocarem aos aluídos municípios, no período de 25/11/2024 a 02/12/2024, para o desempenho das atividades. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#201025#57#204625/> Protocolo 201025 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO