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Diário Oficial da União · 07/11/2024 · pág. 139

DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110700139 139 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 457/2024 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Tedi Augusto Gutier Biffi, inscrito no CPF: 706..-44, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, para retirar a notificação contida no Ofício nº 12748/2023/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 4173/2023- SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.162073/2023-10, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contatar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS pelo e- mail [email protected], pelo telefone (61) 3315-9073. Em 1º de novembro de 2024. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 458/2024 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Ev a n d r o Renato Dias Júnior, inscrito no CPF: 012..-48, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, para retirar a notificação contida no Ofício nº 8594/2024/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 1073/2024- SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.035796/2024-28, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento e Orçamento - COPOR/CGPO/SAPS, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3315-8951. Em 1º de novembro DE 2024. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 459/2024 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Mariluce Silva Coutinho, inscrita no CPF: 514..-15, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 14283/2024/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 3124/2024- DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.144726/2023-89, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. Em 1º de novembro de 2024. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 461/2024 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Jane Maria Sanches Lopes Rocha, inscrita no CPF: 402..-00, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 14277/2024/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 3122/2024- DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.133734/2021-38, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. Em 1º de novembro de 2024. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 462/2024 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Mariluce Silva Coutinho, inscrita no CPF: 514..-15, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 14278/2024/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 3122/2024- DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.133734/2021-38, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. Em 1º de novembro de 2024. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 463/2024 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Sérgio Lúcio Albuquerque Nóbrega, inscrito no CPF: 061..-19, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, para retirar a notificação contida no Ofício nº 11465/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS e no Ofício nº 11470/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referentes ao Parecer nº 2099/2024- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.050949/2024-67, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS pelo e- mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3315-9073. Em 1º de novembro de 2024. WALDYR DE OLIVEIRA NETO SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA S AÚ D E EDITAL Nº 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo art. 49 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, para a oferta de formação em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS, segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde - Pró-Residência, instituído pela Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021 e pela Portaria Interministerial n.º 7, de 16 de setembro de 2021, e em conformidade com a Lei n.º 11.129, de 30 de junho de 2005, convoca as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde - MS, as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação - MEC, os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos para solicitação de financiamento de bolsas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), nos termos e condições do presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) para a concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde - MS, no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, cujo objetivo é incentivar a formação de especialistas na modalidade residência, notadamente em áreas de concentração estratégicas e em regiões ou localidades prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 1.2. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde se aplica às áreas de concentração estratégicas para o SUS, com ênfase na ampliação da oferta de assistência nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS. 1.2.1. Este Edital financiará bolsas dos Programas de Residências em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) selecionados, observando à vigência do crédito orçamentário nos termos da legislação brasileira e considerando o quantitativo de vagas autorizadas e a duração de cada área de concentração dos respectivos programas em área profissional da saúde, conforme estabelecido no ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. 1.3. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1. 1.4. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Pró- Residências, será realizada em observância ao regramento contido na Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021. 2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 2.1. Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde - MS, as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação - MEC, os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital, e as instituições privadas sem fins lucrativos. 2.2. As instituições proponentes que aderirem a este edital deverão declarar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS, em seus Programas de Residência em Área Profissional da Saúde. 2.2.1. Nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) em Saúde Mental, as instituições deverão declarar que a carga horária total em cenários de prática do programa possui: no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. 2.3. As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como proponentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e ter suas vagas autorizadas pela CNRMS. 2.4. Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de programas ou ampliação de vagas à autorização pela CNRMS, a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo de funcionamento do programa pela CNRMS, com data prévia ao período da análise dos recursos, conforme cronograma constante no Anexo VIII do edital. 2.5. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência. 2.6. A concessão de bolsas está condicionada à existência de: 2.6.1. Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), com ato autorizativo emitido pela CNRMS no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024; 2.6.2. Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) com ato autorizativo emitido pela CNRMS no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024; 2.7. Considera-se vaga nova aquela decorrente de criação ou expansão de vagas de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde que não teve qualquer inserção de residente, ou seja, trata-se de vaga disponível para uma primeira ocupação por um residente. 3. DA ADESÃO - PROCEDIMENTOS E PRAZOS 3.1. A adesão será realizada no período entre as 9 horas do dia 12 de novembro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2024, horário de Brasília. 3.2. As instituições proponentes deverão preencher o formulário com as informações referentes aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG- RESIDÊNCIAS, por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br. 3.3. As instituições deverão preencher um formulário para cada Programa de Residência para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s). 3.4. Quando a proponente for instituição federal vinculada ao MEC, instituição federal vinculada ao MS, órgão e instituição pública Municipal, Estadual ou Distrital ou instituição privada sem fins lucrativos deverá estabelecer parceria com a(s) Secretaria(s) de Saúde, nos termos do Anexo IV deste Edital, para a garantia dos cenários de prática que possibilitem a implementação das novas vagas do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional). 3.5. Deverão ser anexados, obrigatoriamente, no sistema do SIG-RESIDÊNCIAS de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado: 3.5.1. Declaração comprobatória da existência de vagas novas, conforme Anexo I; 3.5.2. Declaração da instituição proponente de programa de residência em área profissional da saúde contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária correspondente, de acordo com os subitens 2.2 e 2.2.1, para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), conforme Anexo II e/ou Anexo III deste Edital, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU, com o nome por extenso e descrição do cargo; 3.5.3. Termo de Responsabilidade de apoio ao Programa de Residência, que documentará o compromisso firmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com as respectivas instituições proponentes que desenvolverão os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), ou pelo Superintendente, quando os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) utilizarem os cenários de prática dos hospitais universitários. Será considerado apenas o Termo de Responsabilidade de Apoio ao Programa de Residência conforme o Anexo IV, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) de Saúde ou Secretário(a) substituto, ou pelo (a) Superintendente, incluindo o nome por extenso e a descrição do cargo. 3.5.4. Parecer favorável à autorização de funcionamento do programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024, ou Protocolo de Pedido de Autorização de Programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR, observando o disposto nos subitens 3.6, 3.6.1 e 3.6.2; 3.6. No caso de adesão de programa com protocolo do Pedido de Autorização de Programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR, a instituição proponente deve apresentar parecer favorável dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo VIII. Com substituição do protocolo, a adesão será submetida a uma nova análise. 3.6.1. A substituição do protocolo de Pedido de do Pedido de Autorização de Programa pelo parecer favorável só será permitida se todos os documentos descritos no item 3.5 e subitens correspondentes forem corretamente inseridos durante o período de adesão estabelecido no cronograma constante no Anexo VIII. 3.6.2. Se, durante o período indicado no cronograma do Anexo VIII, a instituição proponente não apresentar o parecer favorável à autorização do programa emitido pela CNRMS, serão desconsiderados todos os documentos para fins de análise e resultará no indeferimento da adesão do Programa de Residência para fins deste Edital. 3.7. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise, o Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde