Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/11/2024 · pág. 140

DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110700140 140 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - SGTES, comunicará o interessado por e-mail e divulgará, no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, a relação das instituições com seus respectivos programas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, possam apresentar cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma constante no Anexo VIII. 3.7.1. O não atendimento ao pedido de diligências acarretará na desconsideração do documento para fins de análise da adesão do Programa de Residência. 3.8. As instituições proponentes deverão manter a guarda de todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão das bolsas. 3.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, pode solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias. 3.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste Edital. 4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS 4.1. A análise das adesões será conduzida pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde - MS. 4.2. Serão analisadas apenas as adesões adequadamente registradas no SIG- RESIDÊNCIAS, disponível no endereço https://sigresidencias.saude.gov.br com todos os documentos anexados conforme o subitem 3.5 e subitens correspondentes, desde que as vagas ofertadas atendam aos critérios de admissibilidade e de adesão previstos nos itens 2 e 3 e subitens correspondentes deste Edital. 4.3. A análise das adesões e a concessão de bolsas nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) serão realizadas considerando o número de vagas inscritas de cada programa, aplicando-se critérios de prioridade para a concessão das bolsas, observadas as seguintes etapas: 4.3.1. Primeira etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), localizados em estados da Amazônia Legal, de todas as áreas de concentração. 4.3.2. Segunda etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas para o SUS de prioridade nacional. 4.3.3. Terceira etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas para o SUS. 4.4. São elegíveis para a concessão de bolsas em cada etapa: 4.4.1. Primeira etapa - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) em estados da Amazônia Legal, de todas as áreas de concentração: todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) ofertados por instituições localizadas em estados da região da Amazônia Legal, constituída pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins. 4.4.2. Segunda etapa - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas de prioridade nacional: serão considerados os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de Saúde Mental, Atenção ao Câncer, Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde da Mulher/Enfermagem Obstétrica, Saúde da Criança, Saúde Coletiva, Saúde Indígena e Atenção Cirúrgica Especializada. 4.4.2.1. A classificação dos programas desta segunda etapa será realizada considerando a natureza jurídica da instituição proponente, na seguinte ordem de preferência: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde - MS e ao Ministério da Educação - MEC; os órgãos e as instituições públicas municipais; os órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal; e as instituições privadas sem fins lucrativos. 4.4.3. Terceira etapa - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas: serão considerados os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas, classificados de acordo com o somatório de pontuação atribuída por área de concentração e por natureza jurídica. 4.4.3.1. A Pontuação por área de concentração será estabelecida conforme definido no Anexo VI. 4.4.3.2. A Pontuação por natureza jurídica da instituição proponente será realizada conforme estabelecido no Anexo VI, na seguinte ordem da maior para a menor pontuação: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde - MS e ao Ministério da Educação - MEC; os órgãos e as instituições públicas municipais; os órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal; e as instituições privadas sem fins lucrativos. 4.4.4. Após a concessão de bolsas dentro de uma etapa, a análise das adesões na próxima etapa será iniciada, respeitando-se os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES. 4.5. Serão observados, caso necessário, os seguintes critérios de desempate para a concessão das bolsas: 4.5.1. O Critério de Prioridade Territorial, conforme descrito no Anexo VII, que considera conjuntamente: a) O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas pelo Ministério da Saúde por meio do Pró-Residência, no período de 2010 a 2024; e b) A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA . 4.5.2. Persistindo o empate, será considerado o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do município da instituição proponente, do mais vulnerável para o menos vulnerável. 4.6. A concessão de bolsas para os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) levará em consideração o quantitativo máximo de até 10 (dez) bolsas de R1 por programa. 4.7. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES. 4.8. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições proponentes, a fim de contribuir no processo de análise das adesões. 5. DO RESULTADO 5.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES publicará o resultado preliminar com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições, as quais as adesões foram previamente deferidas e indeferidas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União - DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII. 5.2. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, após a análise dos recursos, publicará o resultado final com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições com adesão homologadas aptas a concessão de bolsas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União - DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail [email protected], dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo VIII. O resultado da análise de impugnação será publicado no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude. 6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pelo indeferimento da proposta. 6.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, conforme cronograma constante no Anexo VIII. 6.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br 6.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional). 6.6. Será disponibilizado no sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br o formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário. 6.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção. 6.8. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo. 6.9. Será admitido, exclusivamente na fase de recurso, a substituição do protocolo do Pedido de Autorização de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) pelo Parecer favorável emitido pela CNRMS. 6.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, p. único, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 6.11. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste Ed i t a l . 7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades: 7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital; 7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências; e 7.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021, e de acordo com o estabelecido neste edital. 7.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES homologadas para a concessão de bolsas, por meio deste Edital, cabem as seguintes responsabilidades: 7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme Anexo IV, que deverá ser apresentado no ato de adesão conforme exigência do subitem 3.5.3; 7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Pró-Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde; 7.2.3. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante (s) do Ministério da Saúde, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Ed i t a l ; 7.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIG-RESIDENCIAS; 7.2.5. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br; 7.2.6. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento de bolsa; 7.2.7. Comunicar ao Ministério da Saúde, por meio do registro no SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, o desligamento, o trancamento, a licença-maternidade (período regular ou estendido), a licença-paternidade, e o afastamento do residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para evitar o pagamento irregular da bolsa e consequente processo de restituição ao erário; 7.2.8. Comunicar ao Ministério da Saúde eventual redução de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, a qualquer tempo, após divulgação do resultado final deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde; e 7.2.9. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestadas neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência, objeto do presente edital. 7.3. A inobservância do disposto nos subitens 7.2.5, 7.2.6, 7.2.7 e 7.2.8 acarretará na suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde - MS, com a consequente responsabilização da entidade que tenha dado causa. 7.4. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo, mas não se limitando a, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes ou qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de bolsas, resultará na exclusão do programa do processo de seleção. Caso a bolsa já tenha sido concedida, ocorrerá a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, com a consequente responsabilização da entidade que deu causa à irregularidade. 8. DO ORÇAMENTO 8.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de Residência em Área profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) abrangidas pelo presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática n.º 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde - MS. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília - D F. 9.2. A Instituição deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Residência em Saúde - CGRES/DEGES/SGTES/MS sobre qualquer alteração que modifique sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que descumpra os critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado inabilitado para o recebimento de bolsas pelo Pró-Residência e a instituição será responsável pelo pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve a alteração dos critérios que contrariam as regras do edital para a concessão de bolsa. A omissão desta informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.