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Diário Oficial da União · 07/11/2024 · pág. 141

DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110700141 141 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato autorizativo do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), a continuidade do pagamento da bolsa do residente em área profissional da saúde pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa de programa de residência, na mesma área de concentração, e receba recursos do Pró-Residência para a respectiva vaga. 9.4. No SIG-RESIDÊNCIAS- http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ao qual o programa está registrado no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR, no âmbito do Ministério da Educação. 9.5. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar a inabilitação da instituição e/ou programa. 9.6. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES reserva-se no direito de publicar exclusivamente no portal http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma constante no Anexo VIII. 9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Ed i t a l . 9.8. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente. 9.9. São anexos a este edital: 9.9.1. Anexo I - Declaração comprobatória de existência de vagas novas; 9.9.2. Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência; 9.9.3. Anexo III - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência em saúde mental (apresentação necessária somente para programas desta área de concentração); 9.9.4. Anexo IV - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência; 9.9.5. Anexo V - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas de prioridade nacional - Segunda Etapa; 9.9.6. Anexo VI - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas estratégicas - Terceira Etapa; 9.9.7. Anexo VII - Critério de Prioridade Territorial - 1º Critério de Desempate 9.9.8. Anexo VIII - Cronograma ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NOVAS Eu, _______, inscrito sob o CPF nº_____, coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no processo de seleção regido pelo Edital SGTES/MS nº 3/2024, que o Programa de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em (nome do programa) ________da (Nome da instituição proponente conforme Parecer de autorização emitido pela CNRMS) _______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº ___ possui _ vagas novas para financiamento pelo Ministério da Saúde, conforme o item 2.6 do referido edital. (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024. Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição do cargo. Observações: - Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024. - O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo. - O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR. ANEXO II DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em (Nome do programa) ________ do/a (Nome da instituição proponente conforme Parecer de autorização emitido pela CNRMS) inscrita no CNPJ sob o nº _______, objeto do Edital SGTES/MS n.º 3/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo: . .CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS .CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS . . .CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS . .RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA .Nº NO CNES .ATENDE SUS? ( S I M / N ÃO ) .CARGA HORÁRIA TOTAL DOS CENÁRIO DE PRÁTICA (HORAS) .PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA: . . (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024. Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição do cargo. Observações: - Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024. - O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo. - O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR. ANEXO III DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM SAÚDE MENTAL Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária total em cenários de prática do Programa de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em (Nome do programa) do/a (Nome da instituição proponente conforme parecer de autorização emitido pela CNRMS) inscrita no CNPJ (nº de acordo com o registro no SINAR), objeto do Edital SGTES/MS n.º 3/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, conforme critério disposto no subitem 2.2.1 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo: . .CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS .CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS . . .CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS . .RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA .Nº NO CNES .ATENDE SUS? ( S I M / N ÃO ) .CARGA HORÁRIA TOTAL DOS CENÁRIO DE PRÁTICA (HORAS) .PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA: . . (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024. Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição do cargo. Observações: - Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024. - O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo. - O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR. ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA A Secretaria de Saúde de (Município, Estado ou Distrito Federal) ou Superintendente do (Nome do Hospital Universitário) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (Uniprofissional ou Multiprofissional) em (Nome do Programa de Residência), do/a (Nome da instituição proponente conforme parecer de autorização emitido pela CNRMS) inscrita no CNPJ (nº conforme registro no SINAR), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades). A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para o funcionamento e a qualificação do Programa de Residência, em parceria com as coordenações dos programas: a) Planejar os serviços e estabelecimentos de gestão e das redes de atenção à saúde para compor os cenários de prática e aprendizagem dos programas de residência em saúde; b) Disponibilizar as instalações, os equipamentos e os insumos de sua rede de atenção à saúde para o desenvolvimento das atividades dos programas de residência em saúde; c) Pactuar disponibilidade, critérios de seleção e atribuições de preceptores; Colaborar com a qualificação dos residentes e preceptores dos programas. (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024. Nome completo e Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto ou Superintendente universitário e descrição do cargo Observações: - Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024. - O documento dever ser datado e assinado, com o nome completo do dirigente por extenso e descrição do cargo - O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR.