DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110700142 142 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO V PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) NAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO ESTRATÉGICAS DE PRIORIDADE NACIONAL - SEGUNDA ETAPA . .ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO ESTRATÉGICAS DE PRIORIDADE NACIONAL . .Atenção à Saúde Mental . .Atenção ao Câncer¹ . .Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência² . .Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família . .Atenção à Saúde da Mulher³ . .Atenção à Saúde da Criança4 . .Saúde Coletiva . .Atenção à Saúde Indígena . .Atenção Cirúrgica Especializada5 1 A área de concentração de Atenção ao Câncer compreende também os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em: Física Médica, Radioterapia, Cuidados Paliativos, Onco-hematologia. 2 A área de concentração de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência compreende os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em: Saúde Funcional, Reabilitação Física e Saúde Auditiva. 3 A área de concentração de Saúde da Mulher compreende também os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em Enfermagem Obstétrica. 4A área de concentração de Saúde da Criança compreende também os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em Neonatologia e Materno-Infantil. 5 A área de concentração de Atenção Cirúrgica especializada compreende os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em: Clínica Cirúrgica, Enfermagem Perioperatória, Transplante, Atenção em Cirurgia Geral e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. Nota: As áreas de concentração consideradas estratégicas de prioridade nacional para o Sistema Único de Saúde - SUS foram definidas considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde. ANEXO VI PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) NAS DEMAIS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO ESTRATÉGICAS - TERCEIRA ETAPA . .ÁREA DE CONCENTRAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . .Saúde do Idoso .100 . .Urgência e Emergência .80 . .Terapia Intensiva .80 . .Atenção à Saúde Renal .60 . .Atenção Cardiovascular .60 . .Atenção em Neurologia .60 . .Infectologia .40 . .Vigilância à Saúde .40 . .Atenção em Pneumologia .40 . .Saúde Bucal Hospitalar .20 . .Assistência Farmacêutica .20 . .Demais áreas de concentração¹ .10 1Inclui: Ortopedia e traumatologia; atenção hospitalar, apoio diagnóstico e medicina veterinária Nota: As áreas de concentração consideradas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) recebem pontuações diferenciadas de modo a estabelecer uma ordem de prioridade. Elas foram definidas considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde. Após a aplicação da pontuação por área de concentração estratégica, será somado a pontuação por natureza jurídica, conforme quadro abaixo: . .NATUREZA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE .P O N T U AÇ ÃO . .Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde - MS 70 . .Instituição federal ao Ministério da Educação - MEC . . .Órgãos e as instituições públicas municipais .50 . .Órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal .30 . .Instituições privadas sem fins lucrativos. .10 ANEXO VII CRITÉRIO TERRITORIAL - 1º Critério de Desempate . .ORDEM .SIGLA .UNIDADE DA FEDERAÇÃO . .1º .AL .Alagoas . .2º .SE .Sergipe . .3º .PB .Paraíba . .4º .RN .Rio Grande do Norte . .5º .PI .Piauí . .6º .PE .Pernambuco . .7º .GO .Goiás . .8º .BA .Bahia . .9º .MS .Mato Grosso do Sul . .10º .ES .Espírito Santo . .11º .CE .Ceará . .12º .RJ .Rio de Janeiro . .13º .RS .Rio Grande do Sul . .14º .PR .Paraná . .15º .DF .Distrito Federal . .16º .MG .Minas Gerais . .17º .SC .Santa Catarina . .18º .SP .São Paulo Nota: A organização das prioridades territoriais fundamentou-se nos seguintes critérios: O Quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas - UF pelo Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, no período de 2010 a 2024, de acordo com dados extraídos do SIG-RESIDÊNCIAS em 2024, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para a que recebeu mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência recebeu 270 pontos e o que obteve mais bolsas recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 1,5; e A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH normalizados, por UF. Utilizou-se o dado mais recente do IVS e do IDH (2021), classificando as UF por ordem decrescente. A UF mais vulnerável recebeu 270 pontos e a menos vulnerável recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 2. Por fim, somaram-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, os estados com menor financiamento de bolsas pelo Pró-Residência e com maior vulnerabilidade social apresentaram os maiores escores e, portanto, foram considerados prioritários. Foram excluídos os estados da Amazônia Legal, por já terem sido contemplados na Primeira Etapa. ANEXO VIII CRONOGRAMA . .ETAPAS .DAT A S . .Publicação do Edital .07/11/2024 . .Período para impugnação do edital por meio do e-mail: [email protected] .Até o dia 09/11/2024 . .Resultado de impugnação do Edital no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude . 12/11/2024 . .Período de adesão no http://sigresidencias.saude.gov.br .12 a 25/11/2024 . .Período da análise das adesões .26/11 a 11/12/2024 . .Divulgação das instituições com adesão indeferida com documentos com problemas de legibilidade no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude .12/12/2024 . .Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, por meio do e-mail: [email protected] .13 a 17/12/2024 . .Período de análise dos documentos com problemas de legibilidade .18 a 19/12/2024 . .Publicação de resultado preliminar com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições com adesões previamente deferidas e indeferidas. Divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude .20/12/2024 . .Período para interposição de recursos do resultado preliminar e período para a substituição do protocolo de autorização do programa de residência por parecer favorável emitido pela CNRMS .23 a 27/12/2024 . .Análise dos recursos .30/12/2024 a 07/01/2025 . .Publicação de resultado final com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições com adesão homologadas aptas a concessão de bolsas. Divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude .10/01/2025