DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110700191 191 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PACTO CONTRA ASSÉDIO, DISCRIMINAÇÃO E TRABALHO INFANTIL NAS ELEIÇÕES 2024 PROCESSO: 20.02.2300.0000908.2024-69. ESPÉCIE: Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024. ACORDANTES: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público Federal, Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT 23) e Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; OBJETO: mútua cooperação técnica entre as partes para atuação contra assédio, discriminação e trabalho infantil nas eleições de 2024; ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da 23ª Região, Dra. Cristiane Leonel Moreira da Silva, Procuradora do Trabalho, pela PRT da 23ª Região, Dr. Marcelo Lucindo Araújo, Promotor de Justiça, pelo MP-MT, Dra. Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia, Procuradora Regional Eleitoral, pela PR-MT, Dra. Eliney Bezerra Veloso, Desembargadora do TRT23, pelo TRT23. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo (GEDOC): 20.02.2300.0000910/2024-15. Espécie: Termo de Cooperação Técnica. ACORDANTES: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT 23); OBJETO: mútua cooperação técnica entre as partes pelo fim da violência contra a mulher; ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da 23ª Região, Dra. Cristiane Leonel Moreira da Silva, Procuradora do Trabalho, pela PRT da 23ª Região, Dra. Claire Vogel Dutra, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, pelo MP-MT, Silvio Cezar Pereira Rangel, Presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, pela FIEMT. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 37/2024 Processo (GEDOC): 20.02.2300.0000909/2024-42. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 37.2024. ACORDANTES: Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT 23); OBJETO: mútua cooperação técnica entre as partes para apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar; ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da 23ª Região, Dra. Cristiane Leonel Moreira da Silva, Procuradora do Trabalho, pela PRT da 23ª Região, Dra. Claire Vogel Dutra, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, pelo MP-MT, Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva, Promotor de Justiça, pelo MP-MT, Dra. Gileade Pereira Souza Maia, Promotora de Justiça, pelo MP-MT. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38/2024 Processo (GEDOC): 20.02.2300.0000909/2024-42. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 38.2024. ACORDANTES: Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT 23); OBJETO: mútua cooperação técnica entre as partes para o enfrentamento ao assédio e para fomento do protocolo "não é não"; ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da 23ª Região, Dra. Cristiane Leonel Moreira da Silva, Procuradora do Trabalho, pela PRT da 23ª Região, Dra. Claire Vogel Dutra, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, pelo MP-MT, Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva, Promotor de Justiça, pelo MP-MT, Dra. Gileade Pereira Souza Maia, Promotora de Justiça, pelo MP-MT. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 438/2024 Termo de Credenciamento nº 438/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS S.A. HOSPITAL SAMARITANO DE SÃO PAULO (HIGIENÓPOLIS), CNPJ 29.435.005/0099-32, para prestação de serviços médico-hospitalares. Processo: 0.03.000.015588/2024-70. Vigência: 29/10/2024 à 28/10/2029. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado CÉSAR AUGUSTO DE LIMA CARNEIRO DA CUNHA (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 145/2024 Termo de Credenciamento nº 448/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e CEOB - CENTRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DA BAHIA LTDA . Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS e PARAMÉDICOS. Processo: 0.03.000.029228/2024-55 - Vigência: 01/11/2024 até 31/10/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado ROSANE MADEIRA MENEZES BITTENCOURT e CLARICE MARIA SABA SILVA . EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 220/2024 Termo de Credenciamento nº 220/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL OTOCENTRO DE LONDRINA LTDA, CNPJ: 08.214.460/0001-24 , para prestação de Serviços Médico-Hospitalares. PGEA: 0.03.000.019547/2023-71. Vigência: 17/10/2024 a 16/10/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LUCIANA MITIKO KITAHARA SAKURAI (Responsável Legal). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 288/2024 Termo de Credenciamento nº 288/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e VITA CLÍNICAS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA A+ ORTOPEDIA - UNIDADE TATUAPE (GRUPO FLEURY), CNPJ 11.831.222/0013-06, para prestação de serviços paramédicos. Processo: 0.03.000.014642/2023-89. Vigência: 11/10/2024 à 10/10/2029. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MATEUS MACHADO DE MOURA (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 433/2024 Termo de Credenciamento nº 433/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE MADRE MARIA THEODORA LTDA , CNPJ 29.435.005/0084-56, para prestação de serviços médicos-hospitalares. Processo: 0.03.000.018142/2024-05. Vigência: 26/09/2024 à 25/09/2029. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado CÉSAR AUGUSTO DE LIMA CARNEIRO DA CUNHA (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 438/2024 Termo de Credenciamento nº 438/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS S.A. - HOSPITAL SAMARITANO DE SÃO PAULO (HIGIENÓPOLIS), CNPJ 29.435.005/0099-32, para prestação de serviços médicos- hospitalares. Processo: 0.03.000.015588/2024-70 Vigência: 29/10/2024 à 28/10/2029. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado : CÉSAR AUGUSTO DE LIMA CARNEIRO DA CUNHA (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2024 Termo de Credenciamento nº º 04/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DE VILLAS LTDA Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: 0.03.000.003576/2024-01 - Vigência: 05/11/2024 até 04/11/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado: ILARA GUERRA ESTEVEZ e ALEXANDRE GARCEZ LEITAO GUERRA. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.323/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 TC 039.731/2023-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Mehdi Kadkhodaei, CPF: 063.746.917-84, do Acórdão 6417/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 10/9/2024, proferido no processo TC 039.731/2023-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/10/2024: R$ 175.433,32. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 1.324/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Processo TC 005.623/2024-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a empresa DISBRAL - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 02.956.500/0001-27, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/10/2024: R$ 141.170,31; em solidariedade com o responsável Paulo Roberto Ferreira Severo - CPF: 769.495.247-49. O débito decorre da seguinte irregularidade: aceitou os termos do realinhamento de preços em valor superior ao inicialmente registrado Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP 17/2011, o que caracteriza infração à norma a seguir: art. 16, § 2º, alínea "b", da Lei 8.443/1992. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/10/2024: R$ 150.926,52; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; e) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), e f) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 1.322/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 TC 014.686/2016-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa PLURAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, CNPJ: 04.865.664/0001-74, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2050/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 2/4/2024, proferido no processo TC 014.686/2016-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica PLURAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, CNPJ: 04.865.664/0001- 74, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/10/2024: R$ 452.108,57; em solidariedade com o responsável José Carlos Lemes - CPF: 027.582.938-38. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.