DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700061 61 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Total Hospitalar .R$ 120,00 . .Sexo .Ambos . .Média de Permanência .15 . .Quantidade Máxima .30 . .Idade Mínima .0 Mês . .Idade Máxima .130 Anos . .Pontos .200 . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS; 007 - permanência por dia . .Leito .03-clínico; 07-pediátrico . CBO .2251-18 - Médico nutrologista 2251-65 - Médico gastroenterologista 2251-25 - Médico clínico 2251-50 - Médico em medicina intensiva 2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular . .2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-30 - Médico cirurgião pediátrico 2234- 05 - Farmacêutico . . .2234- 15 - Farmacêutico analista clínico 2235-05 - Enfermeiro 2237-10 - Nutricionista . .Habilitação .23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal . CID .K90.4 K90.8 K90.9 K91.2 K56.2 . . .K56.6 . .R E N A S ES .144 - Transplante (*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 169, de 2 de setembro de 2024, páginas 144-145, com incorreções no original DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE PORTARIA DRAC Nº 9, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Cadastramento e Descadastramento de profissionais de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde; Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.147919/2024-72, resolve: Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: Unimed Cataguases Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ANS 315648 . .NOME .R EG I S T R O . .Ricardo Pinto Vieira .CRM - MG 029.608 Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro - ANS 309222 . .NOME .R EG I S T R O . .Francine dos Santos Ribeiro .COREN - RJ 000.167.735 . .Denise Barros Campos Lemos .COREN - RJ 000.220.750 2º - Descadastrar a profissional de saúde, da atribuição de auditora da Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionado: Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro - ANS 309222 . .NOME .R EG I S T R O . .Isabelle Fernandes Borsato .COREN - RJ 000.559.776 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 111, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 08 de fevereiro de 2024 e Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulgam a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10 de 08 de fevereiro de 2024 e Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulgam a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.172857/2023-56 .XXX.926.486-XX .ROSINETE FERREIRA DE AQUINO .3106453 .MG .MONTES CLAROS .08/04/2024 . .25000.142644/2023-08 .XXX.475.166-XX .ISABELA CHRISTINA DE ALMEIDA SILVA .3105812 .MG .BRASÍLIA DE MINAS .04/12/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÌPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.172857/2023-56 .XXX.926.486-XX .ROSINETE FERREIRA DE AQUINO .3106453 .MG .BRASÍLIA DE MINAS .20/09/2024 . .25000.142644/2023-08 .XXX.475.166-XX .ISABELA CHRISTINA DE ALMEIDA SILVA .3105812 .MG .MONTES CLAROS .20/09/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 29, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Anexo I e o Anexo I-F da Resolução Regimental - RR nº 21, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 04 de novembro de 2024, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-F da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Art. 2º. O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS, e o Anexo I-F, ambos da RR nº 21, de 2022, passam a figurar com a alteração proposta no Anexo deste ato normativo. Art. 3º. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br. Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente