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Diário Oficial da União · 07/11/2024 · pág. 62

DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700062 62 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO "ANEXO I . .QUADRO DE CARGOS DA ANS . .U N I DA D ES . . .................................................................................................................................................... . .P R ES I D Ê N C I A . .1. SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS - SECEX . . . . . . ................................................................................................................................................... 1.5. ................................................................................................................................. . .1.6. COORDENADORIA GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA - CGADC . .1.6.1. COORDENADORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA - COTAD . . .1.7. ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................ ........................................................................................................................" (NR) " ANEXO I-F .......................................................................................... Art. 2º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Executiva - SECEX as seguintes unidades administrativas: .................................................................................................................................. VI - Coordenadoria Geral de Apoio à Diretoria Colegiada - CGADC; a) Coordenadoria Técnico-Administrativa de Apoio à Diretoria Colegiada - COT A D. .................................................................................................................................. Art.9º Compete à Coordenadoria Geral de Apoio à Diretoria Colegiada - CGADC: ................................................................................................................................... XIII. enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DI CO L ; XIV. dar publicidade à legislação em uso pela ANS, disponibilizando e mantendo atualizada na página da internet; XV. prestar assessoria, quando solicitada, às unidades administrativas na gestão de processos administrativos normativos com foco na inovação, na melhoria contínua e na modernização institucional da Agência; XVI. manter atualizados e consolidados os atos normativos no Portal da ANS; XVII. realizar ações de apoio ao cumprimento das diretrizes de melhoria da qualidade regulatória nos processos normativos da ANS, no âmbito de suas atribuições; XVIII. prestar orientações, quando solicitadas, às unidades da ANS em processos de elaboração de atos normativos, ressalvadas as competências da Procuradoria Federal com atuação na ANS; XIX. participar do desenvolvimento, da implementação e da sistematização de rotinas, procedimentos e metodologias de avaliação e monitoramento do estoque regulatório, segundo diretrizes da melhoria da qualidade regulatória; XX. adotar medidas que contribuam para o acesso público aos atos normativos editados pela ANS; XXI. propor e adotar estratégias para a compilação e consolidação de atos normativos editados pela ANS; XXII. propor e adotar estratégias e mecanismos para o acesso público de informações relativas aos processos de regulamentação da ANS, em articulação com as unidades organizacionais; XXIII. prestar orientações, quando solicitadas, às unidades organizacionais da ANS quanto à adequada instrução dos processos administrativos normativos, no âmbito das suas competências; XXIV. gerir o acesso dos usuários da ANS ao portal da Imprensa Nacional para Publicação no Diário Oficial da União; e XXV. publicar no Diário Oficial da União os atos normativos e administrativos aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 618, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral cloridrato de asciminibe, para o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo, em fase crônica, previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase (ITQ), em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE U T I L I Z AÇ ÃO ) " . Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Asciminibe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Asciminibe para o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo, em fase crônica, previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase (ITQ), conforme Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de dezembro de 2024. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente ANEXO I À MINUTA DE NORMA ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER . .SUBSTÂNCIA .LO C A L I Z AÇ ÃO .I N D I C AÇ ÃO . .Asciminibe .LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica .Adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica (FC), previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase (ITQ). Parágrafo único. A Coordenadoria Técnico-Administrativa de Apoio à Diretoria Colegiada - COTAD é parte integrante da estrutura da CGADC e tem as competências de: I. auxiliar a CGADC no desempenho das atribuições dispostas neste Anexo I-F, art. 9º, incisos II a X e XXV ; II. prestar apoio técnico, administrativo e operacional quanto ao cumprimento das competências regimentais da CGADC; III. propor e adotar práticas para a melhoria da qualidade dos processos organizacionais em tramitação na CGADC; IV. registrar e armazenar correspondências, documentos e processos no âmbito da CGADC; e V. Auxiliar a CGADC no apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada. ........................................................................................................................" (NR) CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 143, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 614ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 04 de novembro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 08 a 27 de novembro de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões acerca da recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UAT nº 136 - Teste genético para diagnóstico de diabetes tipo MODY; UAT nº 142 - Enzalutamida em monoterapia; e UAT nº 143 - Enzalutamida em combinação com leuprorrelina; Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas . Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 614ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.000645/2024-14 .Fundação de Assistência e Previdência Social do B N D ES .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida, sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000650/2024-27 .Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida, sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000690/2024-79 .Unimed São Lourenço Cooperativa de Trabalho Médico .DIPRO .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). . .33910.000704/2024-54 .Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba - AFRAFEP .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida, sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.040937/2023-17 .Unimed Governador Valadares Coop. de Trabalho Médico Ltda .DIPRO .Aprovada por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022). Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente