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Diário Oficial da União · 07/11/2024 · pág. 69

DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Tretinoína ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento. 4) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. LISTA - C3 LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeitas à Notificação de Receita Especial) 1. Ftalimidoglutarimida (talidomida) 2. Lenalidomida 3. Pomalidomida ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento. 3) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. 4) o controle das substâncias lenalidomida e pomalidomida e dos medicamentos que as contenham deve ser realizado mediante o atendimento dos requisitos constantes da RDC nº 191, de 11 de dezembro de 2017, ou norma que vier a substitui-la. LISTA - C5 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES (Sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias) 1. Androstanolona 2. Bolasterona 3. Boldenona 4. Cloroxomesterona 5. Clostebol 6. Deidroclormetiltestosterona 7. Drostanolona 8. Estanolona 9. Estanozolol 10. Etilestrenol 11. Fluoximesterona ou fluoximetiltestosterona 12. Formebolona 13. Gestrinona 14. Mesterolona 15. Metandienona ou metandrostenolona 16. Metandranona 17. Metandriol 18. Metenolona 19. Metiltestosterona 20. Mibolerona 21. Nandrolona 22. Noretandrolona 23. Oxandrolona 24. Oximesterona 25. Oximetolona 26. Prasterona (deidroepiandrosterona - DHEA) 27. Somapacitana 28. Somatrogona 29. Somatropina (hormônio do crescimento humano) 30. Testosterona 31. Trembolona ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento. 4) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. LISTA - D1 LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitas à Receita Médica sem Retenção) 1. 1-boc-4-AP 2. 1-fenil-2-propanona 3. 3,4-MDP-2-P etil glicidato (PMK etil glicidato) 4. 3,4-MDP-2-P metil ácido glicídico (PMK ácido glicídico) 5. 3,4-MDP-2-P metil glicidato (PMK glicidato) 6. 3,4 - Metilendioxifenil-2-propanona 7. 4-AP (N-Fenil-4-piperidinamina) 8. Ácido antranílico 9. Ácido fenilacético 10. Ácido lisérgico 11. Ácido N-acetilantranílico 12. Alfa-fenilacetoacetonitrilo (APAAN) 13. Alfa-fenilacetoacetamida (APAA) 14. ANPP ou (1-fenetil-N-fenilpiperidin-4-amina) 15. Diidroergometrina 16. Diidroergotamina 17. Efedrina 18. Ergometrina 19. Ergotamina 20. Etafedrina 21. Helional 22. Isosafrol 23. MAPA (metil alfa-fenilacetoacetato) 24. Norfentanila 25. Óleo de sassafrás 26. Óleo da pimenta longa 27. Piperidina 28. Piperonal 29. Pseudoefedrina 30. NPP ou (N-fenetil-4-piperidinona) 31. Safrol ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 2) ficam também sob controle as substâncias: mesilato de diidroergotamina, tartarato de diidroergotamina, maleato de ergometrina, tartarato de ergometrina e tartarato de ergotamina. 3) excetuam-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99 as formulações não medicamentosas que contêm as substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos industriais. 4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil. 5) ficam também sob controle todos os isômeros ópticos da substância APAAN, sempre que seja possível sua existência. 6) a importação e a exportação de padrões analíticos à base de 3,4-MDP-2-P etil glicidato, diidroergometrina, diidroergotamina e etafedrina, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.