DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700070 70 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7) quando utilizada exclusivamente para fins industriais legítimos, a substância helional está excluída dos controles estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/98. LISTA - D2 LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública) 1. Acetona 2. Ácido clorídrico 3. Ácido sulfúrico 4. Anidrido acético 5. Cloreto de etila 6. Cloreto de metileno/diclorometano 7. Clorofórmio 8. Éter etílico 9. Metil etil cetona 10. Permanganato de potássio 11. Sulfato de sódio 12. Tolueno 13. Tricloroetileno ADENDO: 1) os produtos e insumos químicos desta Lista estão sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, o Decreto nº 4.262 de 10/06/2002 e a Portaria MJSP nº 204, de 21/10/2022, ou normas que vierem a substituí-las. 2) o insumo químico ou substância clorofórmio está proibido para uso em medicamentos. 3) quando os insumos desta lista forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica. LISTA - E LISTA DE PLANTAS E FUNGOS PROSCRITOS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS 1. Cannabis sativa L. 2. Claviceps paspali Stevens & Hall. 3. Datura suaveolens Willd. 4. Erythroxylum coca Lam. 5. Lophophora williamsii Coult. 6. Mitragyna speciosa 7. Papaver somniferum L. 8. Prestonia amazonica J. F. Macbr. 9. Salvia divinorum ADENDO: 1) ficam proibidas a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso dos itens enumerados acima. 2) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir dos itens enumerados acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias. 3) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote. 4) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, a importação de semente de dormideira (Papaver somniferum L.) quando, comprovadamente, for utilizada com finalidade alimentícia, devendo, portanto, atender legislação sanitária específica. 5) excetuam-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol obtida sinteticamente, que está relacionada na Lista "C1" deste regulamento, e a substância dronabinol obtida sinteticamente, que está relacionada na Lista "A3" deste regulamento. 6) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância papaverina, bem como as formulações que a contenham, desde que estas não possuam outras substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98. 7) fica permitida a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde, aplicando-se os requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 660, de 30 de março de 2022, ou norma que vier a substitui-la. 8) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os medicamentos registrados na Anvisa que possuam em sua formulação derivados de Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro, desde que sejam atendidas as exigências desta Resolução. 9) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros das substâncias obtidas a partir dos itens enumerados acima não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. 10) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os Produtos de Cannabis regularizados nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelos adendos 8 da Lista "A3" e 13 da Lista "B1", bem como os insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa, a serem utilizados em sua fabricação, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelo adendo 7 da Lista "A3". 11) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os produtos veterinários com finalidade medicinal regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), à base de derivados de Cannabis sativa, assim como os insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa, destinados à sua fabricação, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelo adendo 09 da Lista A3. 12) fica permitida a prescrição por profissionais médicos - veterinários, legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, com a finalidade medicinal, para uso exclusivamente veterinário, de medicamentos e produtos de Cannabis com Autorização Sanitária, devidamente regularizados para comercialização em território nacional, mediante retenção de receituário de controle especial, nos termos da legislação vigente e do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004. LISTA - F LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 1. 2F-VIMINOL ou 2 - ( D I S EC - B U T I L A M I N O ) - 1 - [ 1 - [ ( 2 - F LU O R O F E N I L ) M E T I L ] P I R R O L - 2 - I L ] E T A N OL 2. 2-METIL-AP-237 ou 1-[2-METIL-4-(3-FENIL-2-PROPEN-1-IL)-1-PIPERAZINIL]-1-BUTANONA 3. 3-METILFENTANILA ou N - ( 3 - M E T I L - 1 - ( F E N E T I L - 4 - P I P E R I D I L ) P R O P I O N A N I L I DA 4. 3 - M E T I LT I O F E N T A N I L A ou N - [ 3 - M E T I L - 1 - [ 2 - ( 2 - T I E N I L ) E T I L ] - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA 5. 4 - F LU O R O I S O B U T I R F E N T A N I L ou N - ( 4 - F LU O R O F E N I L ) - N - ( 1 - F E N I L E T I L P I P E R I D I N - 4 - I L ) I S O B U T I R A M I DA 6. 7 - H I D R OX I M I T R AG I N I N A ou METIL (E)-2-[(2S,3S,7AS,12BS)-3-ETIL-7A-HIDROXI-8-METOXI-2,3,4,6,7 , 1 2 B - H E X A H I D R O - 1 H - I N D O LO [ 2 , 3 - A ] Q U I N O L I Z I N - 2 - Y L ] - 3 - M E T OX I P R O P - 2 - E N OAT O 7. AC E T I L - A L FA - M E T I L F E N T A N I L A ou N - [ 1 - ( A L FA - M E T I L F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] AC E T A N I L I DA 8. AC E T I L F E N T A N I L ou N - [ 1 - ( 2 - F E N I L E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] - N - F E N I L AC E T A M I DA 9. AC E T O R F I N A ou 3 - O - AC E T I LT E T R A H I D R O - 7 - A L FA - ( 1 - H I D R OX I - 1 - M E T I L B U T I L ) - 6 , 1 4 - E N D O E T E N O - O R I P AV I N A 10. AC R I LO I L F E N T A N I L ou N - F E N I L - N - [ 1 - ( 2 - F E N I L E T I L ) P I P E R I D I N - 4 - I L ] P R O P - 2 - E N A M I DA 11. AH-7921 ou 3,4-DICLORO-N-{[1-(DIMETILAMINO)CICLO-HEXIL] METIL}BENZAMIDA 12. A L FA - M E T I L F E N T A N I L A ou N - [ 1 - ( A L FA - M E T I L F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA 13. A L FA - M E T I LT I O F E N T A N I L A ou N - [ 1 - [ 1 - M E T I L - 2 - ( 2 - T I E N I L ) E T I L ] - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA 14. B E T A - H I D R OX I - 3 - M E T I L F E N T A N I L A ou N - [ 1 - ( B E T A - H I D R OX I F E N E T I L ) - 3 - M E T I L - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA 15. B E T A - H I D R OX I F E N T A N I L A ou N - [ 1 - ( B E T A - H I D R OX I F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA 16. BRORFINA ou 1-[1-[1-(4-BROMOFENIL)ETIL]-PIPERIDIN-4-IL}-1,3-DIHIDRO-2H-BENZIM I DA Z O L - 2 - O N A 17. BUTIRFENTANIL ou BUTIRIL FENTANIL; N-(1-FENETILPIPERIDIN-4-IL)-N-FENILBUTIRAMIDA 18. BUTONITAZENO ou 2-[2-[(4-BUTOXIFENIL)METIL]-5-NITROBENZIMIDAZOL-1-IL]-N , N - DIETILETANAMINA 19. CARFENTANIL ou 4-CARBOMETOXIFENTANIL; METIL-FENILETIL-4-(N-FENILPROPIONAMIDA)PIPE R I D I N A - 4 - C A R B OX I L AT O 20. CETOBEMIDONA ou 4 - M E T A - H I D R OX I F E N I L - 1 - M E T I L - 4 - P R O P I O N I L P I P E R I D I N A 21. C I C LO P R O P I L F E N T A N I L ou N-FENIL-N-[1-(2-FENILETIL)PIPERIDIN-4-IL] CICLOPROPANOCARBOXAMIDA 22. CO C A Í N A ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA 23. C R OT O N I L F E N T A N I L ou ( 2 E ) - N - F E N I L - N - [ 1 - ( 2 - F E N I L E T I L ) P I P E R I D I N - 4 - I L ] B U T - 2 - E N A M I DA 24. D ES O M O R F I N A ou D I I D R O D EOX I M O R F I N A 25. DIIDROETORFINA ou 7 , 8 - D I I D R O - 7 - A L FA - [ 1 - ( R ) - H I D R OX I - 1 - M E T I L B U T I L ] - 6 , 1 4 - E N D O - E T A N OT E T R A H I D R O O R I P AV I N A 26. ECG O N I N A ou ( - ) - 3 - H I D R OX I T R O P A N O - 2 - C A R B OX I L AT O 27. ETAZENO ou 2 - [ ( 4 - E T OX I F E N I L ) M E T I L ] - N , N - D I E T I L - 1 H - B E N Z I M I DA Z O L - 1 - E T A N A M I N A 28. ETONITAZEPINA ou 2 - [ ( 4 - E T OX I F E N I L ) M E T I L ] - 5 - N I T R O - 1 - ( 2 - P I R R O L I D I N - 1 - I L E T I L ) - 1 - H - B E N Z O I M I DA Z O L 29. ETORFINA ou T E T R A H I D R O - 7 - A L FA - ( 1 - H I D R OX I - 1 - M E T I L B U T I L ) - 6 , 1 4 - E N D O E T E N O - O R I P AV INA