DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700091 91 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .6.1.5.10.40.00-9 .APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA .- .Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo. . .6.1.6.15.10.00-0 .(+/-) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez .- .- . .6.1.6.15.20.00-7 .(+/-) Títulos e Valores Mobiliários Não Patrimoniais .- .- . .6.1.6.15.30.00-4 .(+/-) Instrumentos Financeiros Patrimoniais .- .- . .6.1.6.15.90.00-6 .(+/-) Demais Instrumentos Financeiros .- .- Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, as seguintes rubricas contábeis: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .6.1.5.70.00.00-5 .APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA .610 .Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo. . .6.1.6.18.00.00-2 .(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO VJORA .610 .Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes. Art. 3º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, as seguintes rubricas contábeis: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .6.1.6.00.00.00-9 .(+/-) Ajustes de Avaliação Patrimonial .- .- . .6.1.6.15.00.00-3 .(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS COMO VJORA .610 .Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes . .6.1.7.00.00.00-6 .(+/-) Sobras ou Perdas Acumuladas .- .- . .6.1.7.10.00.00-5 .(+/-) SOBRAS OU PERDAS AC U M U L A DA S .- .Registrar o saldo remanescente das sobras ou perdas das cooperativas de crédito. . .6.1.8.00.00.00-3 .(+/-) Lucros ou Prejuízos Acumulados .- .- . .6.1.8.10.00.00-2 .(+/-) LUCROS OU PREJUÍZOS AC U M U L A D O S .610 .Registrar o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações. . .6.1.8.80.00.00-5 .(-) REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE .610 .Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração. Art. 4º Fica alterada no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, a seguinte rubrica contábil: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .6.4.1.10.00.00-2 .PARTICIPAÇÃO DE NÃO CO N T R O L A D O R ES .610 .Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 541, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, de define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .7.1.7.75.10.00-0 .Seguros .- .- . .7.1.7.75.20.00-7 .Previdência .- .- . .7.1.7.75.30.00-4 .Capitalização .- .- . .7.1.9.35.00.00-1 .RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA .711 .Registrar os resultados positivos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica. Art. 2º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, as seguintes rubricas contábeis: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .7.1.2.40.20.00-0 .Operacional .- .Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional. . .7.1.8.20.00.00-0 .RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO NO PAÍS .711 .Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto. . .7.1.9.89.00.00-8 .RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E A D M I N I S T R AT I V O S .711 .Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos. Art. 3º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .7.9.4.00.00.00-8 .Tributos sobre o Lucro .- .- . .7.9.4.10.00.00-7 .IMPOSTO DE RENDA .711 .Registrar os valores relativos ao imposto de renda. . .7.9.4.10.10.00-4 .Valores Correntes .- .Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando negativo. . .7.9.4.10.20.00-1 .Passivo Fiscal Diferido .- .Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de imposto de renda associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais . .7.9.4.10.30.00-8 .Ativo Fiscal Diferido .- .Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais. . .7.9.4.20.00.00-6 .CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .711 .Registrar os valores relativos à contribuição social. . .7.9.4.20.10.00-3 .Valores Correntes .- .Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando negativo. . .7.9.4.20.20.00-0 .Passivo Fiscal Diferido .- .Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de contribuição social associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais, . .7.9.4.20.30.00-7 .Ativo Fiscal Diferido .- .Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN