DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700090 90 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3.8.1.20.50.10-4 .Valor Contábil Bruto .- .Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas, das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil. . .3.8.1.20.50.90-8 .(-) Perdas Esperadas .- .Registrar a provisão para perdas das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil. . .3.8.1.20.55.00-6 .Desenrola Pequenos Negócios .- .- . .3.8.1.20.55.10-9 .Valor Contábil Bruto .- .Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas, das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios. . .3.8.1.20.55.90-3 .(-) Perdas Esperadas .- .Registrar a provisão para perdas das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios. . .3.8.2.00.00.00-5 .Entidades externas .- .- . .3.8.2.10.00.00-4 .FUNDOS GARANTIDORES .- .Registrar, pelas instituições associadas ao FGC e ao FGCOOP, os valores utilizados na apuração da base de cálculo das contribuições aos respectivos fundos garantidores, em contrapartida a conta 9.8.2.10.00.00-8 FUNDOS G A R A N T I D O R ES . . .3.8.8.00.00.00-7 .Controles de Natureza Tributária .- .- . .3.8.8.10.00.00-6 .ATIVO FISCAL DIFERIDO - TRANSIÇÃO LEI 14.467 .- .Registrar o saldo de ativo fiscal diferido a ser deduzido na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL a partir do mês de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 14.467, de 2022. . .3.8.8.10.10.00-3 .Saldo Acumulado na Transição - Data-base 01/01/2025 .- .Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontravam inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, registrado em janeiro de 2025, nos termos da Lei nº 14.467, de 2022. . .3.8.8.10.20.00-0 .Valor Acumulado Durante o Exercício de 2025 .- .Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas incorridas durante o ano de 2025 que não tenham sido deduzidas em virtude do disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 14.467, de 2022, nos termos da referida lei. . .3.8.8.20.00.00-5 .PERDAS INCORRIDAS .- .Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.8.8.20.00.00-9 Perdas Incorridas - Controle. . .3.8.8.20.10.00-2 .Operações com Partes Relacionadas .- .- . .3.8.8.20.20.00-9 .Operações com Residentes ou Domiciliados no Exterior .- .- . .3.8.8.20.90.00-8 .Demais Operações .- .- " (NR) INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º Fica incluída no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .4.3.2.60.00.00- 3 .LETRAS DE CRÉDITO DE D ES E N V O LV I M E N T O .500 .Registrar, pelos bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, as obrigações representadas por Letras de Crédito de Desenvolvimento emitidas pela instituição. . .4.3.9.99.10.10- 6 .(+/-) Elegíveis a Capital Principal .- .- . .4.3.9.99.10.20- 9 .(+/-) Elegíveis a Capital Complementar .- .- . .4.3.9.99.10.30- 2 .(+/-) Elegíveis a Capital Nível 2 .- .- Art. 2º Fica excluída do Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .4.4.2.20.00.00- 0 .REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO DE REVENDA - OUTROS ATIVOS .458 .Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil, envolvendo outros ativos que não títulos públicos federais. Art. 3º Ficam excluídas do Anexo VI da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, as seguintes rubricas contábeis: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .4.6.1.90.00.00- 2 .BANCO CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVAS .461 .Registrar, na data da ocorrência, os eventuais saldos credores apresentados em RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL. Este título deve ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.10.00.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL. . .4.6.8.50.20.60- 7 .(+/-) Remensurações do Passivo de Arrendamento .- .- . .4.6.8.60.20.60- 6 .(+/-) Remensurações do Passivo de Arrendamento .- .- Art. 4º Fica alterada no Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .4.7.1.30.30.00- 2 .Operações com Outros Ativos Financeiros .- .- . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .4.9.8.20.00.00- 7 .OBRIGAÇÕES EM MOEDA ES T R A N G E I R A .500 .Registrar as obrigações em moeda estrangeira para as quais não haja conta específica. . .4.9.9.94.00.00- 9 .OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL .500 .Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico. . .4.9.9.99.00.00- 4 .RECEITAS A APROPRIAR .500 .Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros. Art. 5º Ficam alteradas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, as seguintes rubricas contábeis: Art. 6º Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .4.9.9.98.00.00.1 .GANHOS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR .500 .Registrar os ganhos diferidos decorrente da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN