DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Região - Campinas/SP ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 4.000.000 .At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 4.000.000 0033 4256 0035 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de São Paulo 02 122 4.000.000 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .1027 4.000.000 .TOTAL - FISCAL 4.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.000.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15116 - Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 4.000.000 .At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 4.000.000 0033 4256 0035 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de São Paulo 02 122 4.000.000 . . . .F .4-INV .0 .90 .0 .1027 4.000.000 .TOTAL - FISCAL 4.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.000.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO-COFFITO Nº 749, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais, no âmbito do processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, nos termos do voto do Relator, em conhecer e negar provimento ao recurso de fls. 3.961 a 3.974; conhecer parcialmente e, na parte conhecida, julgar prejudicado o recurso de fls. 4.337 a 4.344; conhecer e negar provimento ao recurso de fl. 4.346 a 4.359; conhecer e negar provimento ao recurso de fl. 4.361 a 4.363; conhecer e negar provimento ao recurso de fl. 4.390 a 4.395; não conhecer do recurso de fl. 4.399 a 4.846; e conhecer e negar provimento ao recurso de fl. 5.005 a 5.007. Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinicius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo; e Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo. JULIANO TIBOLA Conselheiro-Relator SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI N° 23.0.000003486-0. ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo. DENUNCIADOS: Aron Stephen Toczek Souza (CRM-ES nº 6.164), Juliano Cezar Miertschink Pina (CRM-ES nº 8.586) e Fa b r í c i o Otávio Gaburro Teixeira (CRM-ES 5.819). Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes os denunciados acima indicados, acordam os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Medicina, em Sessão do Pleno, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de cassação do mandato de conselheiro regional ao médico Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, a de advertência escrita ao médico Juliano Cezar Miertschink Pina e a de suspensão do mandato por 30 (trinta) dias ao médico Aron Stephen Toczek Souza, tudo nos termos do voto da Sra. Conselheira Federal Relatora. Brasília, 24 de setembro de 2024. (data do julgamento) JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente da Sessão ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA Relatora CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO PORTARIA PRES Nº 124, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Processo Interno 2024/000002, Resolve: Art.1º: Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2024, de R$ 307.579,20 (trezentos e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos), constante do Processo Interno 2024/00002. RAFAEL DA SILVA MACHADO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 21ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF21/MA Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 21ª REGIÃO - CREF21/MA, no uso de suas atribuições estatutárias: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF21/MA, que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF21 /MA; CONSIDERANDO a decisão, por unanimidade, em Reunião do Plenário do CREF21/MA realizada em 23 de agosto de 2024, resolve: Art. 1° - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região CREF21/MA, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 2.077.596,03 (dois milhões, setenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e três centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2° As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: Receita Anuidades PF R$ 1.465.060,53 Anuidades PJ R$ 483.694.42 Multas, emolumentos, taxas R$ 128.841,08 Transferência de capital R$ 645.300,09 Transferência corrente R$ 361.325,03 Total R$ 3.084.221,15 Art. 3° As despesas foram previstas observando o seguinte desdobramento: Fiscalização R$ 831.038,41 Administração R$ 2.253.182,74 Total R$ 3.084.221,15 Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais ou aportes suplementares, conforme estabelecido no título V da Lei Federal nº 4.320/1964, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. §2º Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir créditos especiais até o limite do somatório deste. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação. SANDOW DE JESUS GOIABEIRA FEQUES RESOLUÇÃO CREF21/MA Nº 49, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 21ª REGIÃO - CREF21/MA, no uso de suas atribuições estatutárias: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF21/MA, que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF21 /MA; CONSIDERANDO a Resolução nº 042/2023, que dispõe a proposta orçamentária do exercício de 2024, no seu §2º, do art. 4º, que autoriza o Presidente a abrir créditos adicionais especiais em caso de superávit financeiro; CONSIDERANDO o OF. CONFEF/5040/2024, que apresenta o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser disponibilizado pelo CONFEF em forma de reembolso para veiculação de material da homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física;