Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 53

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800053 53 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado D E F E R I D O. 1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda. 1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail [email protected] das 00h00min de 08/11/2024 às 23h59min do dia 09/11/2024 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO- RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 20/2024- NOME COMPLETO DO(A) C A N D I DAT O ( A ) " . 1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens. 2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO- RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO) 2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não- presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.4.2.1. do edital de abertura do concurso público para professor do ensino básico, técnico e tecnológico nº 20/2024. 2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato. 2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. 2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a). 2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de 08/11/2024 às 23h59min do dia 10/11/2024. a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal; b)01 (um) arquivo de vídeo; c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial; d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada). e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada). 2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos: a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados; b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4; c)Não usar maquiagem; d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica; f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações; 2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12. 2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto); documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM). 2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior. Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos 2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem publicadas no site da Copeve. Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo. b)A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E, por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a). c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas "a" e "b" do subitem 2.10. d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "Foto 1-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3-nome do(a) candidato(a)". Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo 2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho. 2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido: a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para facilitar a filmagem e melhorar o vídeo. b)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso); c)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos); d)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos). e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto: "EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 20/2024, ME AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou Pardo(a)." 2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível. 2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como "Vídeo-nome do(a) candidato(a)". Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de Identidade oficial e Anexos I e II) 2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II, além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8. 2.12.1.Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados. 2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise. 2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do(a) candidato(a)", "Anexo I - nome do(a) candidato(a)" e "Anexo II - nome do(a) candidato(a)". Envio dos arquivos à Banca de Validação 2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.5., 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail [email protected] das 00h00min de 08/11/2024 às 23h59min do dia 10/11/2024 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - EDITAL Nº 20/2024- NOME COMPLETO DO(A) C A N D I DAT O ( A ) " . 2.13.1.É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados. 2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico- racial. 2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13. 2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. 2.13.5.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Ét n i c o - r a c i a l . 2.13.6.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial 2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial para verificação da condição de autodeclaração. 2.14.1.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência mínima de: a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial. 2.14.2.A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos). 2.14.3.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail da Microsoft ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga. 2.14.4.Para utilização em computadores: a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo: a.1.) Apple macOS; a.2.) Microsoft Windows; a.3.) Chrome OS; a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian; b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo: b.1.) Navegador Chrome; b.2.) Mozilla Firefox; b.3.) Microsoft Edge; b.4.) Apple Safari; c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis; 2.14.5.Para utilização em dispositivos móveis: a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams: a.1.) Android; a.2.) Apple iOS. b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos: b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store; b.2.) Android, disponível no Google Play. c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis. 2.14.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial: a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau; c)Não será permitido o uso de maquiagem; d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens; e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a); f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações; g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc. 2.14.7.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da entrevista. 2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial