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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 54

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800054 54 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão. 2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada. 2.17. Em havendo o cancelamento da Entrevista Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial. 3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos: a) composta por 5 (cinco) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade; b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL. 3.3. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá: a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida; b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala da avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital; c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração; 3.4. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLAR AÇ ÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA. 3.5. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a). 3.6. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial. 3.7. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. 3.8. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso público. 3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico- racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL: A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição; b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a); c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12; d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17; e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc. 3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando: a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.2. do edital de abertura para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico nº 20/2024; b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação; c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.9. 4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 13/11/2024 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5. 4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos: a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos; b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado; c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II. 5.DOS RECURSOS 5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve. 5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo. 5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito. 5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para [email protected], expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações face ao resultado preliminar. 5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos. 5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo. 5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso. Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17. O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial ou de 2 dias úteis para a data da Entrevista Presencial. 5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 22/11/2024, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br). 5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso. 5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. 6.DO RESULTADO FINAL 6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 22/11/2024, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17. 7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o concurso público ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP DANILO LUIZ MARQUES Coordenador Geral do NEABI/UFAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Universidade Federal de Alagoas ANEXO I TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO) Eu __________, portador(a) do RG nº ___, CPF nº____, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido pelo Edital nº 20/2024-PROGEP/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou ( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que: I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico- racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência. II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE. * Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018. _____/______,


de _________ de 2024. Cidade UF dia mês


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO II TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu __________, portador(a) do RG nº ___, CPF nº____, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido pelo Edital nº 20/2024/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial. Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado. A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou concorrendo. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma. _____/______,


de ___ de 2024. Cidade UF dia mês Telefone para contato: ( _) ________


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO III REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021) Eu __________, portador(a) do RG nº ___ e do CPF nº____, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido pelo Edital nº 20/2024-PROGEP/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do __________, regido pelo edital ___________, tendo obtido o resultado D E F E R I D O.