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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 125

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800125 125 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, § 3º, e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada, presencialmente ou via postal, à Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365, ou através do e-mail [email protected], a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos dos artigos 40 e 41; e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. . .Empregador .Processo .Multa (R$) . .SHOPPING DA BIJU, ATACADO E VAREJO LTDA .14152.049234/2020-88 .434,15 . .SHOPPING DA BIJU, ATACADO E VAREJO LTDA .14152.049233/2020-33 .743,68 . .SHOPPING DA BIJU, ATACADO E VAREJO LTDA .14152.049147/2020-21 .1.368,61 . .SHOPPING DA BIJU, ATACADO E VAREJO LTDA .14152.049235/2020-22 .162,22 Em 6 de novembro de 2024. NELMA BARBOSA RODRIGUES Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRTb/Ribeirão Preto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECURSO NÃO CONHECIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem notificar as empresas abaixo relacionadas que o recurso administrativo interposto NÃO FOI PROVIDO pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, com os acréscimos legais previstos, por meio de guia DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/EmitirDARF. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada, presencialmente ou via postal, à Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365, ou através do e-mail [email protected], em até 30 dias da publicação desse edital, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO (R$) . .SAFEPRO SERVICOS LTDA .46260.003347/2019-62 .24.525,28 . .SAFEPRO SERVICOS LTDA .46260.003746/2019-23 .42.224,48 . .SAFEPRO SERVICOS LTDA .46260.003348/2019-15 .43.202,46 . .SAFEPRO SERVICOS LTDA .46260.003351/2019-21 .15.323,04 . .SAFEPRO SERVICOS LTDA .46260.003352/2019-75 .43.514,16 . .SAFEPRO SERVICOS LTDA .46260.003354/2019-64 .12.237,15 . .SAFEPRO SERVICOS LTDA .46260.003355/2019-17 .21.814,05 Em 4 de novembro de 2024. NELMA BARBOSA RODRIGUES Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRTb/Ribeirão Preto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 9DWUZ4 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO 9DWUZ4 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .A. C. BRANDAO COSTA LTDA .14152.006452/2024-51 .AI .22.689.200-0 .2.481,39 . .A. C. BRANDAO COSTA LTDA .14152.006454/2024-41 .AI .22.689.202-6 .2.446,62 . .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI .14152.109426/2021-31 .AI .22.139.351-0 .12.013,30 . .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI .14152.109427/2021-86 .AI .22.139.352-8 .5.633,55 . .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI .14152.109428/2021-21 .AI .22.139.353-6 .4.158,45 . .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI .14152.109429/2021-75 .AI .22.139.354-4 .62,87 . .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI .14152.109430/2021-08 .AI .22.139.355-2 .5.544,60 . .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI .14152.109431/2021-44 .AI .22.139.356-1 .155,64 . .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI .14152.109432/2021-99 .AI .22.139.357-9 .6.121,17 . .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI .14185.018706/2021-54 .ND .20.287.996-8 .278.115,55 . .E DE J C RAMOS LTDA .14152.023623/2024-15 .AI .22.706.371-6 .3.308,52 . .E DE J C RAMOS LTDA .14152.024028/2024-99 .AI .22.706.776-2 .815,54 . .EXPRESSO UNIAO EIRELI .14152.106800/2021-47 .AI .22.136.725-0 .10.257,51 . .EXPRESSO UNIAO EIRELI .14152.106801/2021-91 .AI .22.136.726-8 .13.626,08 . .EXPRESSO UNIAO EIRELI .14152.106802/2021-36 .AI .22.136.727-6 .3.603,99 . .EXPRESSO UNIAO EIRELI .14152.106803/2021-81 .AI .22.136.728-4 .170,02 . .EXPRESSO UNIAO EIRELI .14152.106804/2021-25 .AI .22.136.729-2 .6.006,65 . .EXPRESSO UNIAO EIRELI .14152.106805/2021-70 .AI .22.136.730-6 .4.844,90 . .EXPRESSO UNIAO EIRELI .14152.106806/2021-14 .AI .22.136.731-4 .3.806,08 . .EXPRESSO UNIAO EIRELI .14185.018192/2021-37 .ND .20.287.991-7 .642.708,62 . .JOSE VIEIRA ALVES .14152.003577/2024-20 .AI .22.686.325-5 .1.415,01 . .JOSE VIEIRA ALVES .14152.003724/2024-61 .AI .22.686.472-3 .1.654,26 . .JOSE VIEIRA ALVES .14152.003735/2024-41 .AI .22.686.483-9 .1.631,08 . .MICHEL BRENO DOS SANTOS GADELHA .14152.007457/2024-00 .AI .22.690.205-6 .1.654,26 . .MICHEL BRENO DOS SANTOS GADELHA .14152.007459/2024-91 .AI .22.690.207-2 .1.631,08 Em 7 de novembro de 2024. SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 3KR9WY A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .ATTACK DISTRIBUIDORA LTDA .14152.114783/2024-64 .AI .22.797.531-6 . .CACTOS SERVICOS GERAIS LTDA .14152.107181/2024-51 .AI .22.789.929-6 . .CACTOS SERVICOS GERAIS LTDA .14152.107185/2024-39 .AI .22.789.933-4 . .FORT SELECT LTDA .14185.012790/2024-45 .ND .20.308.832-8 . .FRIGORIFICO GOIAS LTDA .14185.012779/2024-85 .ND .20.308.819-1 . .GRUPO EDUCACIONAL CIENCIAS DA AMAZONIA LTDA .14152.076020/2024-16 .AI .22.758.768-5 . .INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH .14152.078717/2024-13 .AI .22.761.465-8 . .INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH .14152.078723/2024-71 .AI .22.761.471-2 . .INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH .14152.078726/2024-12 .AI .22.761.474-7 . .ORO AMAPA MINERACAO .14185.012852/2024-19 .ND .20.308.901-4 Em 7 de novembro de 2024. SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 390004 Número do Contrato: 16/2020. Nº Processo: 50000.006215/2020-64. Pregão. Nº 11/2020. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIS T R AT I V O. Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 16/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/11/2024 a 10/11/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. suprimir 48,10% (quarenta e oito vírgula dez por cento), perfazendo um total suprimido de 62,98% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 2.988,85 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993; e reajustar os valores contratuais, com fundamento no art. 65, § 8, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do índice ipca referência ao mês de setembro de 2024 - 4,424740%, passando o valor total de r$ 5.289,26 (cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), para r$ 2.402,20 (dois mil quatrocentos e dois reais e vinte centavos).. Vigência: 11/11/2024 a 10/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.402,20. Data de Assinatura: 06/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).