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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 162

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800162 162 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/MTUR/ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/SETUR-RN N° 4/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/SETUR-RN N° 04/2024, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, e o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado e Turismo do Rio Grande do Norte. PROCESSO:72031.005386/2024-75. OBJETO: "Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado do Rio Grande do Norte". VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURA: Brasília-DF, 04/11/2024, CRISTIANE LEAL SAMPAIO, Secretária Nacional de Políticas do Turismo; e SOLANGE ARAÚJO PORTELA, Secretária de Estado e Turismo do Rio Grande do Norte. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/MTUR/ESTADO DA PARAÍBA/SETDE- PB/Nº 2/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAESTADO DA PARAÍBA/SETDE-PB/Nº 02/2024, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, e o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento - SETDE. PROCESSO:72031.005378/2024-29. OBJETO: "Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado da Paraíba". VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURA: Brasília-DF, 23/10/2024, CRISTIANE LEAL SAMPAIO, Secretária Nacional de Políticas do Turismo; JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO, Governador do Estado da Paraíba; ROSÁLIA BORGES LUCAS, Secretária de Estado do Turismo e Desenvolvimento da Paraíba, e FERDINANDO JOSÉ LUCENA DE MEDEIROS, Diretor-Presidente da Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO EXTRATO DE ACORDO PE 165852. Acordo BCB/Depes nº 92/2024. Consignatária: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ANALISTAS DO BANCO CENTRAL - ANBCB. CNPJ: 34.587.828/0001-00. Objeto: Estabelecer condições e procedimentos a serem adotados pela ANBCB e pelo Banco Central do Brasil para viabilizar consignações em folha de pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores. Vigência: prazo indeterminado. Assinatura: 06/11/2024. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL AVISO DE PENALIDADE Processo nº 273352. Contrato 2512/2024. Empresa: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ 11.399.787/0001-22. Endereço: Rua Franklin Távora, n€678, CEP 60.150-110 - Fortaleza. Motivos: descumprimento das obrigações previstas nas cláusulas 9.4, 9.10, 9.12 e 9.31 do Contrato 2512/2024. Penalidades: multa de R$6.213,77; e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 meses. Base legal: Art. 156, incisos II e III, da Lei n° 14.133/2021. Prazo para recurso: 15 dias úteis contados da data desta publicação. Vista do processo: solicitação à [email protected], nos dias úteis, ou via https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital. DANIEL CARDIM HELLER Chefe de Unidade ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA COMUNICADO Nº 42.377, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 7 de novembro de 2024. Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a meta para a Taxa Selic será de 11,25% (onze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, a partir de 7 de novembro de 2024. O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público: "O ambiente externo permanece desafiador, em função, principalmente, da conjuntura econômica incerta nos Estados Unidos, o que suscita maiores dúvidas sobre os ritmos da desaceleração, da desinflação e, consequentemente, sobre a postura do Fed. Os bancos centrais das principais economias permanecem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas em um ambiente marcado por pressões nos mercados de trabalho. O Comitê avalia que o cenário externo, também marcado por menor sincronia nos ciclos de política monetária entre os países, segue exigindo cautela por parte de países emergentes. Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores de atividade econômica e do mercado de trabalho segue apresentando dinamismo. A inflação cheia e as medidas subjacentes se situaram acima da meta para a inflação nas divulgações mais recentes. As expectativas de inflação para 2024 e 2025 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 4,6% e 4,0%, respectivamente. A projeção de inflação do Copom para o segundo trimestre de 2026, atual horizonte relevante de política monetária, situa-se em 3,6% no cenário de referência (Tabela 1). O Comitê avalia que há uma assimetria altista em seu balanço de riscos para os cenários prospectivos para a inflação. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as expectativas de inflação, destacam-se (i) uma desancoragem das expectativas de inflação por período mais prolongado; (ii) uma maior resiliência na inflação de serviços do que a projetada em função de um hiato do produto mais apertado; e (iii) uma conjunção de políticas econômicas externa e interna que tenham impacto inflacionário, por exemplo, por meio de uma taxa de câmbio persistentemente mais depreciada. Entre os riscos de baixa, ressaltam-se (i) uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada; e (ii) os impactos do aperto monetário sobre a desinflação global se mostrarem mais fortes do que o esperado. O Comitê tem acompanhado com atenção como os desenvolvimentos recentes da política fiscal impactam a política monetária e os ativos financeiros. A percepção dos agentes econômicos sobre o cenário fiscal tem afetado, de forma relevante, os preços de ativos e as expectativas dos agentes, especialmente o prêmio de risco e a taxa de câmbio. O Comitê reafirma que uma política fiscal crível e comprometida com a sustentabilidade da dívida, com a apresentação e execução de medidas estruturais para o orçamento fiscal, contribuirá para a ancoragem das expectativas de inflação e para a redução dos prêmios de risco dos ativos financeiros, consequentemente impactando a política monetária. O cenário segue marcado por resiliência na atividade, pressões no mercado de trabalho, hiato do produto positivo, elevação das projeções de inflação e expectativas desancoradas, o que demanda uma política monetária mais contracionista. Considerando a evolução do processo de desinflação, os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa básica de juros em 0,50 ponto percentual, para 11,25% a.a., e entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego. O ritmo de ajustes futuros na taxa de juros e a magnitude total do ciclo de aperto monetário serão ditados pelo firme compromisso de convergência da inflação à meta e dependerão da evolução da dinâmica da inflação, em especial dos componentes mais sensíveis à atividade econômica e à política monetária, das projeções de inflação, das expectativas de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos. Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente), Ailton de Aquino Santos, Carolina de Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Gabriel Muricca Galípolo, Otávio Ribeiro Damaso, Paulo Picchetti, Renato Dias de Brito Gomes e Rodrigo Alves Teixeira. Tabela 1 Projeções de inflação no cenário de referência Variação do IPCA acumulada em quatro trimestres (%) Índice de preços 2024 2025 2º tri 2026 IPCA 4,6 3,9 3,6 IPCA livres 4,5 3,8 3,4 IPCA administrados 4,9 4,2 4,3 No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de R$5,75/US$, evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese de bandeira tarifária "amarela" em dezembro de 2024 e de 2025. O valor para o câmbio foi obtido pelo procedimento usual." Conforme estabelece o Comunicado nº 40.330, de 26 de junho de 2023, o Copom voltará a se reunir, ordinariamente, em 10 e 11 de dezembro de 2024, para as apresentações técnicas sobre a conjuntura econômica e na tarde do dia 11 de dezembro de 2024 para deliberar sobre as diretrizes de política monetária. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Diretor de Política Monetária DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.378, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de novembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 6.11.2024 a 6.12.2024 são, respectivamente: 0,7953% (sete mil, novecentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento), 1,00725361 (um inteiro e setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e um centésimos de milionésimos) e 0,0694% (seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.375, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/12/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 7 de novembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/12/2024 .02/05/2025 .compradora .vendedora .até 14.000 . .02/12/2024 .01/10/2025 .compradora .vendedora .até 14.000 2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.376, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 7 de novembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030;