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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 178

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800178 178 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . .Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação . .CR .CR .CR .CR . . .Área Apoio Especializado - Enfermagem do Trabalho . .CR .CR .CR .CR . . .Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial . .CR .CR .CR .CR . . TOTAL DE V AG A S . . 04 + CR . . . . * Considerando a Lei nº 14.456/2022, a escolaridade do cargo de Técnico Judiciário será de nível superior. 3.2 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista Judiciário será de R$ 110,00 (cento e dez reais) e o de Técnico Judiciário será de R$ 90,00 (noventa reais). 3.3 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II deste Ed i t a l . 3.4 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura nos cargos, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/90; h) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos; i) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; j) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme avaliação a ser realizada pelo TRT-24. k) não registrar antecedentes criminais; l) cumprir as determinações dos editais do concurso; e m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse; 3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem anterior deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.6 A remuneração inicial para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal será de R$ 16.035,69 e para os demais cargos de Analista Judiciário será de R$ 13.994,78, nos termos da Lei nº 14.523/2023, que altera os dispositivos da Lei nº 11.416/2006, a qual dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. 3.7 A remuneração inicial para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial será de R$ 9.773,56 e para os demais cargos de Técnico Judiciário será de R$ 8.529,65, nos termos da Lei nº 14.523/2023, que altera os dispositivos da Lei nº 11.416/2006, a qual dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. 3.8 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal. 3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de novembro de 2024 a 07 de dezembro de 2024. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, observando o seguinte: a) O candidato acessará o endereço eletrônico a partir de 06 de novembro de 2024 a 07 de dezembro de 2024. b) O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento; d) O TRT 24ª Região e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 09 de dezembro de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; f) Após às 16h do dia 07 de dezembro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição. 4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 06 de novembro de 2024 a 07 de dezembro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 16h do dia 09 de dezembro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 09 de dezembro de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital. 4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.7 Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição. 4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no Ed i t a l . 4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.4.3, 7.11 e 8.18. 4.17 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 4.18 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação. 4.19 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, característica de ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5. DA ISENÇÃO 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital. 5.2 A isenção poderá ser solicitada no período entre às 16h do dia 06 de novembro de 2024 até às 16h do dia 08 de novembro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) Inscrição no Cadúnico; b) Declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada. 5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição: a) Cédula de Identidade (frente e verso); b) Comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. 5.4 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV. 5.5 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV . 5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição. 5.9 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada. 5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção. 5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 5.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.13 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 5.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24 até às 16h do dia 07 de dezembro de 2024, e pagamento da GRU até o dia 09 de dezembro de 2024.