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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 180

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800180 180 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e que forem convocados por meio de Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, deverão participar de procedimento de verificação de autodeclaração de indígenas, ocasião em que será analisada a veracidade das condições declaradas pelos candidatos. 8.15 O candidato deverá comparecer ao procedimento da verificação de autodeclaração de indígenas munido do formulário preenchido de autodeclaração (Anexo VI), a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a verificação de autodeclaração de indígenas. 8.16 Será enquadrado como indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão designada pela FGV. 8.17 O indeferimento da condição de indígena, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação e recusa a filmagem do procedimento acarretará a perda do direito a concorrer às vagas. 8.18 O candidato que declarar indevidamente ser indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição. 9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 07 de dezembro de 2024, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 9.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 07 de dezembro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. 9.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação. 9.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TRT da 24ª Região e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 9.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 9.2.1 A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 9.2.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 9.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 9.2.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 9.2.5 A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser encaminhada para o e-mail [email protected] durante o período de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 9.2.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas 9.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 9.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 9.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 9.4.1 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente. 9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 10. DA PROVA OBJETIVA 10.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário serão realizadas na cidade de Campo Grande - MS, salvo o disposto no item 2.4, no dia 09 de março de 2025, de 9h às 13h, horário oficial de Brasília. 10.1.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário será realizada na cidade de Campo Grande - MS, salvo o disposto no item 2.4, no dia 09 de março de 2025, de 15h às 18h, horário oficial de Brasília. 10.2 A Prova Objetiva para todos os cargos será composta por 60 (sessenta) questões. 10.3 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 10.4 Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro ''Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas. O candidato que não transcrever no local indicado será eliminado do concurso. 10.5 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para cada área de conhecimento: . .ANALISTA JUDICIÁRIO - NÍVEL SUPERIOR (exceto área Judiciária) . . .MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS .Q U ES T Õ ES . .Língua Portuguesa .10 . .Raciocínio Lógico-matemático .5 . .MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BÁSICOS . . .Legislação Institucional .10 . .Direito Administrativo / Constitucional / Trabalho e Processual do Trabalho .15 . .MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AVANÇADOS . . .Conhecimentos Específicos da Área .20 . .T OT A L .60 . .ANALISTA JUDICIÁRIO - NÍVEL SUPERIOR (área Judiciária) . . .MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS .Q U ES T Õ ES . .Língua Portuguesa .10 . .Raciocínio Lógico-matemático .5 . .MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BÁSICOS . . .Legislação Institucional .10 . .Administração .15 . .MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AVANÇADOS . . .Conhecimentos Específicos da Área .20 . .T OT A L .60 . .TÉCNICO JUDICIÁRIO - NÍVEL SUPERIOR . . .MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS .Q U ES T Õ ES . .Língua Portuguesa .10 . .Raciocínio Lógico-matemático .10 . .MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BÁSICOS . . .Legislação Institucional .10 . .Noções de Direito .10 . .MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AVANÇADOS . . .Conhecimentos Específicos da Área .20 . .T OT A L .60 10.6 A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos. 10.7 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 10.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 10.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 10.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 10.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 10.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 10.13 As imagens dos cartões de resposta serão divulgadas para os candidatos no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 10.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 10.15 O critério de aprovação e a quantidade máxima de candidatos habilitados na Prova Objetiva respeitará o disposto a seguir: . Cargo Quantidade máxima de candidatos da ampla concorrência a serem habilitados Quantidade máxima de candidatos autodeclarados negros a serem habilitados na Prova Objetiva, desde que Quantidade máxima de candidatos com deficiência, desde que atinjam nota igual ou superior a 4,8 na Prova Objetiva, nos termos da Resolução CNJ nº 549/2024 . . .na Prova Objetiva, desde que atinjam nota igual ou superior a 6 na Prova Objetiva .atinjam nota igual ou superior a 4,8 na Prova Objetiva, nos termos da Lei nº 12.990/2014, Resolução CNJ nº 457/2022 e Resolução CNJ nº 516/2023 . . .Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade .200ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Fe d e r a l .100ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade .100ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade .30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social .30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística .30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina .30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia .30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia .30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .100ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva