DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800181 181 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade .300ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .100ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho .50ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade - Agente da Polícia Judicial .50ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva 10.16 O candidato que não atender aos requisitos do subitem anterior será eliminado do concurso. 10.17 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva. 11. DA PROVA DISCURSIVA 11.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada apenas para o cargo de Analista Judiciário (todas as áreas/especialidades) junto com a Prova Objetiva, no dia 09 de março de 2025, de 09h às 13h, horário oficial de Brasília, consistirá no Estudo de Caso, a ser respondido em até 30 (trinta) linhas. 11.2 Serão corrigidos os Estudos de Casos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva com base nos seguintes critérios: . .Cargo .Classificação geral da ampla concorrência (nota igual ou superior a 6 na Prova Objetiva) .Classificação de negros ou indígenas (nota igual ou superior a 4,8 na Prova Objetiva) .Classificação de PcD (nota igual ou superior a 4,8 da Prova Objetiva) . .Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade .Até a 200ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Fe d e r a l .Até a 100ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade .Até a 100ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade .Até a 30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social .Até a 30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística .Até a 30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina .Até a 30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia .Até a 30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia .Até a 30ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva . .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .Até a 100ª posição .Todos habilitados na Prova Objetiva .Todos habilitados na Prova Objetiva 11.3 O candidato que não tiver a Prova corrigida de acordo com o que estabelece o subitem anterior será eliminado do concurso. 11.4 O Estudo de Caso deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a redação definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos. 11.5 Será atribuída nota zero à Prova escrita a lápis. 11.6 A folha de textos definitivos do Estudo de Casos não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso. 11.7 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção do Estudo de Caso. 11.8 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção. 11.9 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 11.10 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital. 11.11 A Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de uma questão prática, para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. 11.12 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Prova Discursiva. 11.13 Na avaliação do Estudo de Caso, será considerado o conteúdo, conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 11.14 A Prova Discursiva valerá 10 (dez) pontos. 11.15 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que: a) For escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 11.4 em parte ou em sua totalidade; b) Estiver em branco; e/ou c) Apresentar letra ilegível. 11.16 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24 11.17 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Ed i t a l . 11.18 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 05 (cinco) pontos. 11.19 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva e da Discursiva, conforme o caso. 11.20 Será considerado aprovado na Prova de Estudo de Caso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos. 11.21 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 11.22 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso. 11.23 As provas discursivas abordarão temas relacionados aos conhecimentos específicos constantes no Conteúdo Programático deste edital. 11.24 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 11.25 O resultado definitivo da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar. 12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, ou seja, às 8h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, horário oficial de Brasília/DF. 12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo. 12.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação. 12.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 02 (dois) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas. 12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, noventa dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 12.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 12.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 12.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença. 12.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 12.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 12.7 O candidato que realizará a prova de Analista Judiciário deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato que realizará a prova de Técnico Judiciário deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início. 12.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 12.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso. 12.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 12.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 12.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma. 12.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 12.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado conforme o disposto no subitem 12.9. 12.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 12.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 12.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido. 12.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 12.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 12.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.