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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 182

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110800182 182 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.13.1 O TRT da 24ª Região e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 12.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 12.13.3 O TRT da 24ª Região e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 12.13.4 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 12.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, o que será feito em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas. 12.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 12.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.13; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos; h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; k) não permitir a coleta de sua assinatura; l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões; m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável; n) não permitir ser submetido ao detector de metal; o) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença; p) não transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas da Prova Objetiva. 12.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização das Provas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários. 12.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 12.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 12.17 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 12.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 12.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 13. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 13.1 O Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, será realizado exclusivamente para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial que tenham sido aprovados na etapa anterior dentro do quantitativo previsto em edital, conforme modalidade de concorrência e respeitados os empatados na última posição. 13.1.1 Caso não seja completada a quantidade por modalidade de concorrência prevista no item anterior não haverá reversão desta para ampla concorrência. 13.2 Os candidatos serão convocados por Edital específico, que detalhará as informações referentes ao teste de aptidão física. 13.3 O não comparecimento do candidato para realização do TAF, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito, ocasionará a eliminação automática do candidato no certame. 13.4 O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar- se munido de documento de identidade original e Atestado Médico, com timbre, nominal ao candidato, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar apto para realizar o Teste de Aptidão Física (conforme Anexo IV). Além disso, deve estar com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. 13.4.1 O candidato que deixar de apresentar atestado e/ou não o apresentar conforme especificado não poderá realizar o teste, sendo considerado INAPTO e eliminado do Concurso. 13.4.2 O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste. 13.4.3 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no Edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez ou estado de puerpério, que a impossibilite de realizar os exames de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente subfase. 13.4.4 A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos exames de avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais subfases do Concurso Público. 13.4.5 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o período mencionado, para a realização da referida subfase. 13.4.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos Testes de Aptidão Física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física, alegando estado de gravidez, será eliminada do Concurso Público. 13.4.7 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física deverá apresentar atestado, em que conste, expressamente, que ela está apta a realizar os exercícios físicos. 13.4.8 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade, será eliminada do Concurso Público. 13.4.9 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias à candidata. 13.4.10 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a do Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os Testes de Aptidão Física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional. 13.5 Não haverá segunda chamada do Teste de Aptidão Física, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem. 13.5.1 O candidato faltoso ou considerado inapto, após o resultado final, será eliminado do Concurso Público. 13.5.2 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso. 13.6 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público. 13.7 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física deverá, frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do Concurso. 13.7.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas. 13.7.2 As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas, respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). 13.7.3 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas. 13.8 O TAF será realizado na cidade de Campo Grande - MS. Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, a FGV poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo Edital de convocação. 13.9 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo em cada teste físico. 13.10 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 13.11 O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos neste Edital. 13.12 O Teste de Aptidão Física será realizado em data, local e horário a serem determinados em Edital Complementar, no momento oportuno. 13.13 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos testes será eliminado do Concurso. 13.14 Durante a realização do Teste de Aptidão Física - TAF apenas poderão ingressar no local de avaliação os candidatos convocados nas respectivas datas e horários informados no edital de convocação a ser publicado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. É proibida a presença de acompanhante do (a) candidato (a) durante a execução da prova. 13.15 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de Edital específico de convocação para essa etapa. 13.16 A não realização completa de quaisquer das 4 (quatro) provas do TAF, conforme Quadro 1, resultará na eliminação do candidato. Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu desempenho, a critério da Banca. 13.17 As provas estabelecidas para o TAF consistirão em 4 testes, a saber: a) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO) - Tempo: em 1 minuto. Posição Inicial: o candidato deverá estar deitado - Decúbito dorsal (deitado de costas para o solo) - com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados sendo suportado nos tornozelos por uma pessoa. Execução: - Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o (a) candidato (a) deverá flexionar o abdome tocando o cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente. - No segundo tempo, o candidato deverá retornar à posição inicial. - A execução do teste deverá ser ininterrupta. - O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste. - Os Fiscais da Prova anotarão o número de abdominais executados corretamente, dentro do tempo de 1 minuto, pelos candidatos. O mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta prova encontra- se na tabela abaixo: . .Masculino . . .Número de repetições em 1 minuto .Idade . .23 .18 e 19 . .20 .20 a 29 . .16 .30 a 39 . .13 .40 a 49 . .11 .50 a 59 . .7 .60 a 69 . .Fe m i n i n o . . .Número de repetições em 1 minuto .Idade . .19 .18 e 19 . .15 .20 a 29 . .12 .30 a 39 . .9 .40 a 49 . .3 .50 a 59 . .2 .60 a 69 B) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE BRAÇOS - NO SOLO - MASCULINO: Esta Prova consistirá em o candidato executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto. Posição inicial: - o candidato deve estar com ambas as mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos, cabeça erguida, olhando para o horizonte, com o tronco alinhado com as pernas e pés unidos. Execução: - Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o candidato deverá flexionar os braços, tocando o peito no solo. - No segundo tempo, o candidato deverá estender os braços retornando à posição anterior. - É permitido ao candidato parar na posição inicial. - Só será contada a execução realizada corretamente. - Não será permitido ao candidato, após o início das execuções ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física. - O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto. - O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste. - Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente pelos candidatos. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo: . .Masculino . . .Número de repetições em 1 minuto .Idade . .14 .18 e 19 . .13 .20 a 29 . .10 .30 a 39 . .8 .40 a 49 . .6 .50 a 59 . .5 .60 a 69 TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE BRAÇOS - NO SOLO - FEMININO: Esta Prova consistirá em a candidata executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto. Posição Inicial: a candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha