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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 64

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800064 64 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUCHONA BEGUM - F644617-C, natural de Bangladesh, nascida em 10 de janeiro de 1997, filha de Tuta Miah e Piara Begum, residente no estado de Santa Catarina (Processo 235881.0514399/2024); SUZANNE FERNANDEZ FERNANDEZ - G358129-C, natural de Cuba, nascida em 25 de junho de 1975, filha de Divier Fernandez Brana e Isabel Cristina Fernandez Yebra, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0462039/2024); TACIANA GREGORIO LOPES - G266791-V, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 15 de abril de 1986, filho(a) de Gregório Lopes e de Aurelia Pinto Alves, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0436935/2023); TIMUR IAKUPOV - F486684-E, natural da Rússia, nascido em 24 de abril de 1992, filho de Aidar Iakupov e de Dilara Iakupova, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0437348/2023); TRESOR MBIYA NSUMBU - V529573-K, natural de República Democrática do Congo, nascido em 25 de fevereiro de 1984, filho de Clement Kalala Sumbu e de Beatrice Tshibuabua, residente no Estado de Minas Gerais (Processo 235881.0438049/2023); VERONICA VIVIANA VILLAVICENCIO VALENCIA - G171765-L, natural de Equador, nascida em 27 de janeiro de 1974, filha(o) de Benito Gilberto Villavicencio Veloz e filha de Gladys Valencia, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0358179/2023); WESNER LOUIDOR - G272562-N, natural do Haiti, nascido em 19 de março de 1985, filho de Joanes Louidor e Fanise Pierrevil, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0434172/2023) e YUSDEL DIAZ HERNANDEZ - F533376-Q, natural de Cuba, nascido em 26 de dezembro de 1982, filha(o) de León Alberto Díaz Gener ede Xenia Hernandez Banasco, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0368598/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.226, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: EUFEMIA MARISA PEREZ PEREZ - Y235914-V, natural de Cuba, nascida em 20 de março de 1955, filha de Pablo Pérez Hernandez e Angela Piedad Pérez Diaz, residente no estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0496368/2024); FANNY MAGDALENA DOMINGUEZ CAZCO - V330270-H, natural de Equador, nascida em 29 de julho de 1965, filha(o) de Gustavo Maria Dominguez Paliz e de Maria Laura Casco Ruiz, residente no estado do Ceará (Processo nº 235881.0414983/2023); JACQUES MUHEIM - V317666-6 natural da Suíça, nascido em 18 de setembro de 1966, filho de Georges Muheim e de Henriette Muheim, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0439802/2023); JOSÉ MANUEL SEVERO SARDAN RODRIGUEZ - Y082907-R, natural de Bolívia, nascido em 8 de agosto de 1951, filho de Angel Sardan e filho de Emma Rodriguez, residente no estado do Espírito Santo (Processo 235881.0481320/2024); MAHMOUD HUSSEIN AL MASSRI - Y261320-P, natural de Líbano, nascido(a) em 9 de abril de 1971, filho de Husseim Al Massari e de Amine Abdul Razzak, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0386282/2023); MARCO DA RE - V441506-X, natural da Itália, nascido(a) em 10 de junho de 1965, filho(a) de Ismaele Da Re e de Flavia Bombonato, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 235881.0376909/2023); MARIA GABRIELA TRIVINO OLVERA - V134698-A, natural de Equador, nascida em 6 de novembro de 1966, filha de Armando Albino Trivino Mackensen e Elsy Olvera de Trivino, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0392917/2023); MORELA DEL VALLE ALFONZO ARRIVILLAGA - V386073-X, natural da Venezuela, nascido(a) em 10 de junho de 1975, filho(a) de Enrique Del Valle Alfonzo e de Morela Gisela Arrivillaga, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0203110/2022); NAGHAM KHALAF - V408249-G, natural de Líbano, nascida em 7 de setembro de 1982, filha de Khaled Khalaf e Zainab El Khalaf, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0408486/2023) e SAMIR RAOUF YASSINE - Y233732-A, natural do Libano, nascido em 26 de novembro de 1974, filho de Raouf Yassine e de Bahia Nasser, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0197262/2022); YANNICK OLLIVIER - V542504-P, natural de França, nascido em 16 de julho de 1973, filho de Amédée Ollivier e filho de Yvette Raoul, residente no estado de Pernambuco (Processo 235881.0435130/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.227, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: IVAN CHEREPENNIKOV - F002552G, natural da Rússia, nascido em 17 de julho de 2021, filho de Iuri Cherepennikov e Oksana Cherepennikova, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0467446/2024); JULIET LEYET AGUILERA - G027043-T, natural de Cuba, nascida em 05 de junho de 2010, filha de Yurimiler Leyet Ruiz e Lianet Aguilera Dominguez, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0057862/2021) e NZO PRESTLEY NGANGNANG EMINI - F100795U, natural de Camarões, nascido(a) em 17 de setembro de 2011 filho(a) de Abel Ngangnang e de Edwige Nyindi Emini, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0055681/2021). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.230, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: LAUREN GISELLE APPELSHAEUSER SANCHEZ - natural da Venezuela, nascida(o) em 21 de fevereiro de 2006, filha(o) de German Alberto Appelshaeuser Sarmiento e de Karol Margioty Sanches Appelshaeuser, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0495557/2024). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.228, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.030808/2022-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GEOVANNY FRANCISCO SOLVATIERRA MANCHENO, de nacionalidade equatoriana, filho de Carlos Salvatierra Rodriguez e de Rita Mancheno Paucar, nascido na República do Equador, em 25 de março de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 12 (doze) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.229, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.003997/2019-70, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHINEDU REGINALD AGBODIK, de nacionalidade nigeriana, filho de Joel Agbodike e de Franca Agbodike, nascido na República Federal da Nigéria, em 23 de setembro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Despacho Nº 178/2024/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito Interessado: ENZO PRESTLEY NGANGNANG EMINI Processo: 235881.0055681/2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR SEM EFEITO o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 4.224, de 06 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2024, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o art. 65 da Lei 13.445/2017, ENZO PRESTLEY NGANGNANG EMINI - F100795U, natural de CAMARÕES, nascido(a) em 17 de setembro de 2011 filho(a) de Abel Ngangnang e de Edwige Nyindi Emini, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0055681/2021). Despacho Nº 179/2024/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito Interessado: JULIET LEYET AGUILERA Processo: 235881.0057862/2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR SEM EFEITO o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 4.224, de 06 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2024, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o art. 65 da Lei 13.445/2017, JULIET LEYET AGUILERA - G027043-T, natural de Cuba, nascida em 05 de junho de 2010, filha de Yurimiler Leyet Ruiz e de Lianet Aguilera Dominguez, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0057862/2021). MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 14/2024 Processo Administrativo nº 08700.000709/2016-03 (Apartado Restrito nº 08700.004167/2021-05) Representante: Organização Não-Governamental VIVA SÃO JOÃO Representados: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino ( U n i FA E ) ; Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Vanderlei Borges de Carvalho; Olympio Guilherme Cabral; Claudinei Damálio Advogados: Aline da Silva Athaide, Bruno Augusto Pereira, Daniel de Palma Petinati, Gabriel Belloni Rodrigues Ferreira, Juliana Beatriz de Paula Guida, Juliana Wernek de Camargo, Lucas Oliveira e Silva, Luiz Alexandre Teixeira Ferreira, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, Maria Clara Caneiro Castrizana, Oswaldo Bertogna Júnior, Paulo Sérgio Herculano, Renan Garcia Pires, Victoria Andreucci Pereira Gomes Gil, Wagner Andrighetti Junior e outros. Acolho a Nota Técnica nº 46/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1463415), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas as razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) pela condenação dos Representados Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (U n i FA E ) ; Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho Arten; e João Otávio Bastos Junqueira, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com o art. 36, inciso I, c/c seu §3º, incisos I, alínea "b", e II, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (ii) pelo arquivamento do presente Processo em relação aos Representados Vanderlei Borges de Carvalho e Claudinei Damálio, por entender que suas condutas devem ser apuradas pela autoridade competente, recomendando-se a remessa do feito ao Ministério Público do Estado de São Paulo para a adoção das providências entendidas cabíveis; (iii) pelo arquivamento do presente Processo em relação ao Representado Olympio Guilherme Cabral, nos termos da Nota Técnica 45/2024 (SEI 1457600), tendo em vista seu falecimento; e (iv) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade nº 21, de 18 de outubro de 2022. Ao setor Processual. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral