DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800065 65 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO PORTARIA SFB Nº 279, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.078, de 21 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições e considerando Contrato de Gestão e de Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro autonomia administrativa e financeira, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência aos demais Diretores do Serviço Florestal Brasileiro para praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos administrativos alocados na Unidade Gestora nº 440075, nº 440088, nº 440094, nº 440110, nº 440112, nº 440114, nº 440119 e nº 440120, ordenar despesas e realizar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades referentes à área de competência de sua respectiva diretoria dentre eles: I - autorizar a celebração de novos contratos administrativos, a prorrogação, a rescisão e a alteração dos contratos administrativos em vigor para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referentes à área de competência da sua diretoria; II - determinar a instrução dos procedimentos administrativos afetos aos contratos e demais ajustes, que tenham por objeto a execução de projetos apoiados pelos programas de suas atribuições; III - assinar contratos, termos aditivos e apostilamentos referentes à área de competência da sua diretoria inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); IV - indicar gestores e fiscais dos respectivos contratos; V - autorizar a emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento; VI - monitorar as contas contábeis e ordens bancárias; VII - exercer atribuições de ordenador de despesas; VIII - aprovar a elaboração dos termos de referência e dos critérios de seleção, publicação dos editais, homologação e adjudicação ao vencedor das licitações, incluindo apreciação de eventuais recursos; IX - reconhecer e declarar inexigibilidade ou dispensa de licitação; X - assinar os atestados de capacidade técnica relativos aos contratos celebrados pelo Serviço Florestal Brasileiro; XI - aplicar, em primeira instância, aos contratados, as sanções administrativas previstas em lei, quando não privativas da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XII - rescindir os contratos em caso de inexecução total ou parcial do seu objeto; XIII - iniciar, homologar e adjudicar licitações; XIV - conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas e terrestres em território nacional e internacional; e XV - praticar atos de gestão orçamentária e financeira, bem como de ordenação de despesas dos recursos inscritos em restos a pagar de exercícios anteriores, alocados na Unidade Gestora nº 440075, nº 440088, nº 440094, nº 440110, nº 440112, nº 440114, nº 440119 e nº 440120. Parágrafo Primeiro: Delegar competência à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração para a celebração de novos contratos administrativos, prorrogação dos contratos em vigor, rescisão e alteração de contratos administrativos, para atividades de custeio, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo Segundo: A competência para praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos administrativos alocados na Unidade Gestora nº 440075, para ordenar despesas e para assinar contratos administrativos das Unidades Descentralizadas do Serviço Florestal Brasileiro, bem como de seus respectivos termos aditivos e apostilamentos, será do Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 2º Ficam convalidados os atos de competência do Diretor-Geral praticados pelas autoridades indicadas nesta Portaria, se por outro motivo não estiverem viciadas. Art. 3º Fica revogada a Portaria SFB nº 155, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 55-56, e sua Retificação, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 5 de setembro de 2023, Seção 2, página 51. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GARO JOSEPH BATMANIAN INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE PORTARIA CGGP/DIPLAN/ICMBIO Nº 3.410, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL CENTRO-OESTE, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria MMA nº 1126, de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2023, usando da competência atribuída pela Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º - Fica estabelecido para o Parque Nacional de Brasília - PNB, que o DESCONTO ENTORNO, equivale a 50% (cinquenta por cento) da cobrança do total do ingresso atribuído ao público em geral. Parágrafo 1º. Este desconto não é cumulativo em relação aos outros descontos já estabelecidos. Parágrafo 2°. Para fazer jus ao DESCONTO ENTORNO, o visitante deverá no ato do pagamento do ingresso, apresentar documento oficial de identificação com foto e válido, e comprovante de residência com emissão não superior a 45 (quarenta e cinco) dias no ato do pagamento do ingresso. Art. 2º - Ficam estabelecidas as áreas que abrangem o entorno do PNB como o Distrito Federal e os municípios da região metropolitana do seu entorno, reconhecida pelo IBGE, sendo: Parágrafo único. Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás. Art. 3° - São beneficiários do pagamento de meia-entrada do ingresso para acesso ao PNB, os estudantes, as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto meia entrada o visitante deverá apresentar o Cadastro Único - Cad Único. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.861, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.004529/2024-53, resolve: Art. 1º Definir em 1,87 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Indaiá, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MS.001128-2.01, de titularidade das empresas Usina Indaiá Ltda. e Nova Indaiá Energia Ltda, CNPJ/MF sob o n. 00.981.001/0001-64 e n. 28.515.300/0001-22, respectivamente, localizada no Rio Indaiá Grande, município Chapadão do Sul, no estado do Mato Grosso do Sul § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Indaiá refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Indaiá poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 15.597 - Processo nº 48500.000656/2022-31. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.837, de 9 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Faro, CEG UTE.BL.PA.051442- 0.01, localizada no município de Faro, Estado do Pará. Nº 15.598 - Processo nº 48500.005954/2021-37. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.838, de 9 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Gurupá, CEG UTE.BL.PA .051443- 8.01, localizada no município de Gurupá, Estado do Pará. Nº 15.599 - Processo nº 48500.005952/2021-48. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.840, de 9 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Muaná, CEG UTE.BL.PA .051446- 2.01, localizada no município de Muaná, Estado do Pará Nº 15.600 - Processo nº 48500.005951/2021-01. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.841, de 9 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Porto de Moz, CEG UTE.BL.PA.051447-0.01, localizada no município de Porto de Moz, Estado do Pará. Nº 15.601 - Processo nº 48500.000734/2022-06. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.842, de 09 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF São Sebastião da Boa Vista, CEG UTE.BL.PA .051448- 9.01, localizada no município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará. Nº 15.602 - Processo nº 48500.006013/2021-11. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.843, de 9 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Terra Santa, CEG UTE.BL.PA.051449-7.01, localizada no município de Terra Santa, Estado do Pará. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.609, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003391/2024-95. Interessado: EDP Transmissão Norte Nordeste 1 S.A., CNPJ nº 55.078.934/0001-38. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura ao longo do traçado e 50 (cinquenta) metros nos locais de estais necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Formosa do Rio Preto - Dianópolis C1, com aproximadamente 155 (cento e cinquenta) km de extensão, que interligará a Subestação de 230 kV Formosa do Rio Preto à Subestação Dianópolis II, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia; e nos municípios de Dianópolis e Rio da Conceição, estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.610, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002542/2024-98. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Arari - Viana, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 2,90 (dois vírgula noventa) km de extensão, que interligará a estrutura 24/2 à estrutura 24/3 da LD 69 kV Arari - Viana, localizada no município de Viana, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/ SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.614, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003417/2024-03. Interessado: COPEL Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Terezinha - Avenorte, na Subestação Atlântica, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 7,58 Km (sete vírgula cinquenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Terezinha - Avenorte à Subestação Atlântica, localizada no município de Cianorte, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO