DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800069 69 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.285, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RS0248185 .ANDRE C. HERMES LTDA .25.009.640/0001-93 .48610.223980/2024-41 . .PR/RS0248183 .AUTO POSTO ALMIRANTE LTDA .11.393.320/0017-32 .48610.226543/2024-89 . .PR/PA0248184 .AUTO POSTO BBC LAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .54.682.853/0001-80 .48610.229158/2024-93 . .PR/SC0248187 .AUTO POSTO POLAUTO LTDA .83.004.838/0001-80 .48610.228974/2024-80 . .PR/AP0248178 .AUTOMOTO - AUTOMOVEIS DO AMAPA LTDA .03.659.452/0017-35 .48610.229102/2024-39 . .PR/RS0248177 .COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CAVALINHO LTDA .26.254.757/0019-24 .48610.229219/2024-12 . .PR/PR0248182 .JOIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .57.208.533/0001-80 .48610.229125/2024-43 . .PR/RN0248176 .MC COMERCIO LTDA .51.276.727/0001-37 .48610.229218/2024-78 . .P R / BA 0 2 4 8 1 8 6 .PGS GUANAMBI COMBUSTIVEIS LTDA .47.251.215/0001-49 .48610.218996/2024-31 . .PR/GO0248180 .POSTO ANTONELLI E VITORINO RIO VERDE LTDA .53.869.287/0001-57 .48610.219782/2024-82 . .P R / BA 0 2 4 8 1 8 1 .POSTO CECIL LTDA .52.567.520/0001-84 .48610.220616/2024-29 . .PR/MA0248179 .POSTO SAO MIGUEL LTDA .55.596.760/0002-86 .48610.227788/2024-23 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.286, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 936, de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação, por ineficácia do cnpj do agente econômico, da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .AV / G O 1 7 8 3 6 5 .AIR AVIATION COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .24.290.442/0002-69 .48610.011312/2016-62 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.287, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento da seguinte autorização para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P F/ AC 0 2 2 7 6 7 2 .AUTO POSTO VIEIRA LTDA. .07.434.450/0001-31 .48610.004576/2008-50 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.288, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .001/GLP/RS0001671 .ANTUNES DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. .04.171.851/0001-58 .48610.007078/2004-35 . .GLPSP0385366 .DAVID GUILHERME FREITAS DO NASCIMENTO .36.702.392/0001-88 .48610.215481/2021-37 . .GLP/MS0208374 .DIAS E SOUZA COMERCIO DE GÁS LTDA ME .12.444.713/0001-23 .48610.007839/2011-88 . .GLPAM0425260 .ELIANE DE FREITAS DA SILVA LTDA .51.929.646/0001-99 .48610.235654/2023-03 . .GLP/SP0220833 .GASFORTE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA .17.793.065/0001-34 .48610.004807/2013-92 R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 761, de 30 de novembro de 2021, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 225, de 1 de dezembro de 2021, página 115: onde se lê: " (...) CEP: 37.800-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): (...)" Leia-se: " (...) CEP: 37.834-680 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): (...)" Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA SERMOP/MPA Nº 230, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024() Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MENDES, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº AP-0027376-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 022-005232-8. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo nº 21000.065072/2023-77, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MENDES, de propriedade do Sr. Benedito Moraes Mendes, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº AP-0027376-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 022-005232-8, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro (fundo) Douradeira, para a captura das espécies-alvo: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Estuário da Bacia Amazônica, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.004, que corresponde ao item 2.12, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Parágrafo único. O interessado tomará ciência da efetivação da sanção administrativa por meio de correio eletrônico indicado no formulário de requerimento. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO ()N. da Codou: Republicada por ter saído, no DOU de 5/11/2024, Seção 1, pág. 47, com incorreção. . .GLPRS0315730 .GAZ AZENHA LTDA .29.354.637/0001-68 .48610.000879/2019-56 . .GLPPR0402153 .L C DE SOUZA COMERCIO DE GAS LTDA .45.650.988/0001-72 .48610.215157/2022-08 . .GLP/PR0228082 .MROZ DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA .20.249.806/0001-25 .48610.010214/2014-46 . .G L P / BA 0 2 1 8 4 8 5 .N O R FERNANDES - ME .16.800.993/0001-16 .48610.013482/2012-58 . .GLP/SP0232793 .NOVA CATANDUVA AGUA E GAS LTDA .23.588.663/0001-74 .48610.000758/2016-61 . .GLPMT0316368 .S3 COMERCIO DE GAS LTDA .32.078.251/0001-85 .48610.001681/2019-90 . .GLP/MG0178702 .TRANSPORTES E COMÉRCIO PADRE LIBÉRIO LTDA .22.171.169/0001-47 .48610.008362/2009-33 . .GLP/SP0181546 .V.M. COMERCIO DE GAS - EIRELI .09.036.615/0001-42 .48610.014441/2009-83 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério do Planejamento e Orçamento PORTARIA GM/MPO Nº 387, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I (I - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, referentes às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2, no âmbito dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .28000 .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .0 .0 .0 .45.000.000 .0 .45.000.000 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 .250.000.000 .0 .250.000.000 . .TOTAL ANTECIPADO .0 .0 .0 .295.000.000 .0 .295.000.000 PORTARIA GM/MPO Nº 391, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Fazenda, da Saúde, e dos Povos Indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET