DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800075 75 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.607, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 4.585.456,80 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 6.053.757,30 (seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AL .270020 .ANADIA .0002441896 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130140 .EIRUNEPÉ .0002436949 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .291680 .ITARANTIM .0002322196 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .291680 .ITARANTIM .0002322188 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .291733 .IUIÚ .0002395436 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210040 .ALTAMIRA DO MARANHÃO .0002439263 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210040 .ALTAMIRA DO MARANHÃO .0002439271 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210110 .AXIXÁ .0002074079 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210240 .CA JAPIÓ .0002441756 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210640 .MATA ROMA .0002442272 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210710 .MORROS .0002441918 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210710 .MORROS .0002441926 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210975 .SANTA FILOMENA DO MARANHÃO .0002090554 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MA .210975 .SANTA FILOMENA DO MARANHÃO .0002090546 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MG .313350 .I T A P EC E R I C A .0002124572 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MG .314710 .PARÁ DE MINAS .0002438607 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .MG .315100 .PIRANGUINHO .0002442205 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .PA .150611 .Q U AT I P U R U .0002431017 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .PA .150750 .SÃO JOÃO DO ARAGUAIA .0002438836 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .PE .260170 .BELO JARDIM .0002429284 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .PE .260170 .BELO JARDIM .0002429268 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .RJ .330560 .SILVA JARDIM .0001990977 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .RS .430920 .G R AV AT A Í .0002439034 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SC .420290 .BRUSQUE .0002437783 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SC .420290 .BRUSQUE .0002426196 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SC .420290 .BRUSQUE .0002427958 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SC .420290 .BRUSQUE .0002426242 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SC .420290 .BRUSQUE .0002427907 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SC .420910 .JOINVILLE .0002082314 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SE .280200 .DIVINA PASTORA .0002436159 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352900 .MARÍLIA .0002440075 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352900 .MARÍLIA .0002439999 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352900 .MARÍLIA .0002439972 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352900 .MARÍLIA .0002440008 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352900 .MARÍLIA .0002440016 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352900 .MARÍLIA .0002440083 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352900 .MARÍLIA .0002439980 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352940 .M AU Á .0002439107 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .352940 .M AU Á .0002078678 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .354100 .PRAIA GRANDE .0002393956 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .354100 .PRAIA GRANDE .0002393921 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .354100 .PRAIA GRANDE .0002393913 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .354100 .PRAIA GRANDE .0002393964 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .354100 .PRAIA GRANDE .0002393948 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .SP .355290 .T AC I BA .0002394634 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .25 MUNICÍPIOS .45 eSB 40h