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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 76

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800076 76 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.639, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 23.164.000,00 (vinte e três milhões cento e sessenta e quatro mil reais) para o ano de 2024 e R$ 54.876.000,00 (cinquenta e quatro milhões oitocentos e setenta e seis mil reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO .IED . .AC .120013 .B U JA R I .0002471558 .Equipe de Saúde da Família .2 . .AC .120035 .MARECHAL THAUMATURGO .0002465566 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AL .270330 .INHAPI .0002472597 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AL .270330 .INHAPI .0002469219 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AL .270500 .MATA GRANDE .0002462303 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AM .130060 .BENJAMIN CONSTANT .0002468751 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AM .130060 .BENJAMIN CONSTANT .0002468735 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AM .130060 .BENJAMIN CONSTANT .0002468727 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AM .130185 .I R A N D U BA .0002467364 .Equipe de Saúde da Família .3 . .AM .130240 .L Á B R EA .0002469863 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434237 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434261 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434296 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434326 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434369 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434431 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434474 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434490 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002433974 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434121 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434091 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434075 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434032 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434105 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434148 .Equipe de Saúde da Família .4 . .BA .290320 .BA R R E I R A S .0002472767 .Equipe de Saúde da Família .4 . .BA .290960 .CRISÓPOLIS .0002473755 .Equipe de Saúde da Família .1 . .BA .291700 .I T I Ú BA .0002470322 .Equipe de Saúde da Família .1 . .BA .291700 .I T I Ú BA .0002470330 .Equipe de Saúde da Família .1 . .CE .230655 .ITAREMA .0002470063 .Equipe de Saúde da Família .1 . .CE .230655 .ITAREMA .0002470098 .Equipe de Saúde da Família .1 . .CE .230655 .ITAREMA .0002470020 .Equipe de Saúde da Família .1 . .CE .230655 .ITAREMA .0002470101 .Equipe de Saúde da Família .1 . .CE .230655 .ITAREMA .0002470071 .Equipe de Saúde da Família .1 . .CE .231020 .P A R AC U R U .0002467674 .Equipe de Saúde da Família .2 . .CE .231160 .R E D E N Ç ÃO .0002468972 .Equipe de Saúde da Família .2 . .GO .520005 .ABADIA DE GOIÁS .0002357070 .Equipe de Saúde da Família .3 . .GO .520340 .BOM JARDIM DE GOIÁS .0002468956 .Equipe de Saúde da Família .3 . .GO .520540 .C E R ES .0002475456 .Equipe de Saúde da Família .4 . .GO .521523 .NOVO GAMA .0002474034 .Equipe de Saúde da Família .3 . .GO .521523 .NOVO GAMA .0002474050 .Equipe de Saúde da Família .3 . .GO .521523 .NOVO GAMA .0002474026 .Equipe de Saúde da Família .3 . .GO .521523 .NOVO GAMA .0002474018 .Equipe de Saúde da Família .3 . .GO .521523 .NOVO GAMA .0002473992 .Equipe de Saúde da Família .3 . .GO .521523 .NOVO GAMA .0002474042 .Equipe de Saúde da Família .3 . .GO .522070 .SÍTIO D'ABADIA .0002470004 .Equipe de Saúde da Família .3 . .MA .210140 .BA L S A S .0002471086 .Equipe de Saúde da Família .4 . .MA .210140 .BA L S A S .0002469367 .Equipe de Saúde da Família .4 . .MA .210170 .BA R R E I R I N H A S .0002459272 .Equipe de Saúde da Família .2 . .MA .210170 .BA R R E I R I N H A S .0002459280 .Equipe de Saúde da Família .2 . .MA .210170 .BA R R E I R I N H A S .0002459299 .Equipe de Saúde da Família .2 . .MA .210940 .PRIMEIRA CRUZ .0002341174 .Equipe de Saúde da Família .1 . .MA .211250 .TUTÓIA .0002461420 .Equipe de Saúde da Família .2 . .MA .211250 .TUTÓIA .0002472643 .Equipe de Saúde da Família .2 . .MA .211250 .TUTÓIA .0002472635 .Equipe de Saúde da Família .2 . .MA .211250 .TUTÓIA .0002461404 .Equipe de Saúde da Família .2 . .MA .211260 .URBANO SANTOS .0002473682 .Equipe de Saúde da Família .1 . .MA .211260 .URBANO SANTOS .0002473666 .Equipe de Saúde da Família .1 . .MG .310630 .BELO ORIENTE .0002468794 .Equipe de Saúde da Família .3