DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800108 108 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.165070/2021-76, interposto pela IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS, CNPJ nº 32.410.615/0001-82, com sede em Vassouras/RJ, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA DESPACHO GM/MS Nº 84, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.149986/2023-41. Interessado: INSTITUTO GNOSIS/RJ, CNPJ nº 10.635.117/0001-03. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 591/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 85, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.120934/2022-10. Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRA/BA, CNPJ nº 13.745.336/0001-25. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 15/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 259/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 427/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR- MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/GM Nº 86, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.025926/2024-14. Interessado: INSTITUTO VIDA ABUNDANTE/AM, CNPJ nº 22.422.153/0001-60. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 543/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 87, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.071871/2023-33. Interessado: FUNDAÇÃO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEÃO FILHO/PI, CNPJ nº 01.386.084/0001-06. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 587/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 88, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.111909/2019-31. Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL E MATERNIDADE DOM JOAQUIM, CNPJ nº 82.991.860/0001-07. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Nota Técnica nº 48/2024- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0043208199), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra PORTARIA GM/MS Nº 5.711, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo. Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país. Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10; II - Programa de Trabalho - "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde". Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE DE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . . .1 0 . 3 0 5 . 5 1 2 3 . 2 0 Y J. 6 5 0 2 .20.36901.10.301.5119.219A .0001 . . .AM .130002 .A LV A R Ã ES .R$1.281.471,55 .R$ 93 411,30 . . .AM .130006 .A M AT U R Á .R$ 42 439,20 .R$ 49 478,61 . . .AM .130010 .ANORI .R$748 473,45 .R$ 161 749,07 . . .AM .130070 .BOCA DO ACRE .R$ 88 322,10 .R$ 161 749,07 . . .AM .130090 .CANUTAMA .504.383,1 .R$ 92 121,18 . . .AM .130100 .C A R AU A R I .R$ 83 471,50 .R$ 116 401,43 . . .AM .130165 .GUA JARÁ .R$ 42 201,35 .R$ 117 218,93 . . .AM .130190 .I T ACOAT I A R A .R$ 344 031,65 .R$ 386 774,57 . . .AM .130200 .ITAPIRANGA .R$517 351,20 .R$ 46 442,09 . . .AM .130220 .JURUÁ .R$ 42 698,00 .R$ 95 619,44 . . .AM .130230 .JUTAÍ .R$ 210 366,20 .R$ 139 882,70 . . .AM .130240 .L Á B R EA .R$ 116 814,30 .R$ 236 142,59 . . .AM .130255 .M A N AQ U I R I .R$ 109 750,20 .R$ 137 437,74 . . .AM .130310 .NOVA OLINDA DO NORTE .R$ 110 433,75 .R$ 209 345,84 . . .AM .130350 .P AU I N I .R$ 75 149,75 .R$ 92 121,18 . . .AM .130360 .SANTA ISABEL DO RIO NEGRO .R$ 100 368,95 .R$ 123 720,97 . . .AM .130380 .SÃO GABRIEL DA C AC H O E I R A .R$ 129 055,85 .R$ 112 686,13 . . .AM .130410 .T A P AU Á .R$ 55 984,80 .R$ 128 854,15 . . .AM .130423 .TONANTINS .R$ 49 811,95 .R$ 123 659,99 . . .AM .130430 .URUCARÁ .R$ 73 756,10 .R$ 81 628,93 . . .AM .130440 .U R U C U R I T U BA .R$ 59 662,95 .R$ 167 983,87 . . .Total .R$ 4.785.997,90 .R$ 2.874.429,77 . . .TOTAL GERAL .R$7.660.427,67 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 649, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Instituto de Pesquisa Pensi CNPJ: 17.375.447/0001-48 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: "Tele Medicina para Capacitação e Orientação à distância de Agentes Comunitários de Saúde, médicos e profissionais do Programa de Saúde da Família para o Acesso ao Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infanto-juvenil" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.083223/2015-10 Período analisado: Exercício 2017 Embasamento: Parecer Técnico nº 131/2024-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0043756755) e Despacho GAB/SGTES/MS (0044003449) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA