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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 109

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800109 109 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SE/MS Nº 650, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações - Instituto Filippo Smaldone. CNPJ: 04.834.065/0005-17. Município/UF: Fortaleza/CE. Título do projeto: "As diferentes Linguagens como ferramenta de inclusão do Surdo". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.025520/2018-93. Período analisado: Exercício 2020. Embasamento: Parecer de Mérito nº 166/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS (0042663647). Resultado: Aprovada com ressalvas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto - Tipo III do Hospital São Lucas, localizado no Município de Porto Alegre/RS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; Considerando a Portaria SAS/MS nº 223, de 25 de novembro de 1998, que cadastra leitos de UTI tipo III; Considerando o Ofício Nº 682, de 25 de setembro de 2024, da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do qual o Gestor de Saúde solicita a desabilitação de 05 (cinco) leitos de UTI Adulto, tipo III, no Hospital São Lucas, município de Porto Alegre; Considerando a Resolução nº 522/2024 - CIB/RS, de 07 de agosto de 2024, que aprova a desabilitação de 05 leitos de UTI Adulto tipo III, no Hospital São Lucas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.144675/2024-76, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, tipo III, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A desabilitação dos leitos, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS R E M A N ES C E N T ES .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .HOSPITAL SAO LUCAS DA PUCRS .2262568 .MUNICIPAL .26.04 UTI ADULTO TIPO III .5 .30 PT/SAS/MS Nº 223 DE 25/11/1998 . .TOTAL GERAL .5 .30 . PORTARIA SAES/MS Nº 2.193, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim, com sede em Camocim (CE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 434/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.030750/2023-31, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim, CNPJ nº 07.095.292/0001-32, com sede em Camocim (CE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.194, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Renais Crônicos do Alto Tietê - ARCAT, com sede em Mogi das Cruzes (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 442/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.133394/2023-15, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: – Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação de Renais Crônicos do Alto Tietê - ARCAT, CNPJ nº 04.861.690/0001-24, com sede em Mogi das Cruzes (SP).–– Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.195, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Hospital Comunitário de Laranjal, com sede em Laranjal (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 444/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.134401/2023-98, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do Hospital Comunitário de Laranjal, CNPJ nº 20.351.540/0001-27, com sede em Laranjal (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA