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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 113

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800113 113 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e; Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.154086/2024-04, resolve: Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2024, seção 1, páginas 121 a 124, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 02 16 SP 39 . .II - membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista e hepatologista, CRM 70286- SP . .III - membro: Silvio Julio Bittencourt Yamamura, anestesiologista, CRM 117280-SP; . .IV - membro: Andre Hoelz Borghi, anestesiologista, CRM 201176-SP; . .V - membro: Iron Pires de Abreu Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 147920- SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.227, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Xanxerê, com sede em Xanxerê (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico 457/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.096458/2023-81, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Xanxerê, CNPJ nº 80.629.827/0001-06, com sede em Xanxerê (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.228, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Casa de Caridade São Vicente de Paulo de Cajurú, com sede em Cajurú (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico 456/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081962/2023-87, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Irmandade da Casa de Caridade São Vicente de Paulo de Cajurú, CNPJ nº 45.968.716/0001-15, com sede em Cajurú (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 29 de maio de 2024, seção 1, página159 e 160. ONDE SE LÊ: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 03 09 SP 08 . .I - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo LTDA . .II - CNPJ: 24.344.124/0001-52 . .III - CNES: 2080818 . .IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. LEIA-SE: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 03 09 SP 08 . .I - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo LTDA . .II - CNPJ: 29.435.005/0099-32 . .III - CNES: 2080818 . .IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 112, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023 e da Portaria SAPS/MS nº 92, de 17 de setembro de 2024 que divulgam a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023 e da Portaria SAPS/MS nº 92, de 17 de setembro de 2024 que divulgam a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.055825/2020- 44 .XXX.943.212- XX .ARCANGELA CARDOSO DOS SANTOS .5000281 .MS .DOURADOS .01/06/2023 . .25000.099683/2023-70 .XXX.771.942-XX .CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY .1305624 .AM .M A N AU S .04/09/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.055825/2020- 44 .XXX.943.212- XX .ARCANGELA CARDOSO DOS SANTOS .1306192 .AM .M A N AU S .19/09/2024 . .25000.099683/2023-70 .XXX.771.942-XX .CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY .5005746 .MS .DOURADOS .19/09/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SAPS/MS Nº 113, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 23, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 23, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.172493/2023-12 .XXX.448.625-XX .JULLIANA FEITOZA BARRETO .1306147 .AM .DSEI VALE DO JAVARI .08/04/2024 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.172493/2023-12 .XXX.448.625-XX .JULLIANA FEITOZA BARRETO .1306147 .AM .DSEI ALTO RIO SOLIMÕES .27/09/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA