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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 118

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800118 118 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Soares produtos farmaceuticos ltda / 54.258.586/0001-18 25351.269275/2024-92 / 70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0631137246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Adicionalmente, o relatório de inspeção apresentado é referente ao assunto "AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS", diferindo do assunto peticionado "AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS". FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 2.568, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelecer calendário de celebração dos instrumentos de repasse para o 2ª semestre de 2024, no âmbito da Funasa. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE- FUNASA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X, do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU de 6 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança; e considerando o constante dos autos do processo nº 25100.003880/2024-54, resolve: Art. 1º Estabelecer o calendário de celebração dos instrumentos de repasse para o 2ª semestre de 2024, conforme cronograma abaixo: . .AÇ ÃO .R ES P O N S ÁV E I S .PRAZO . .A partir do recebimento das propostas selecionadas e empenhadas, caberá à Força Tarefa constituída nos termos ofício-circular nº 03/2024/DIREX, de 24/10/2024 (5087512) .CG CO N / D I R E X .Até 29/11/2024 . .COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ADMINISTRATIVOS NA PLATAFORMA T R A N S F E R EG OV .CG CO N / D I R E X .Até 29/11/2024 . .- Notificação dos proponentes para o atendimento dos Requisitos Administrativos; -Notificação dos proponentes para a complementação dos Requisitos Administrativos; .CG CO N / D I R E X .Até 29/11/2024 . .- Registro do Atendimento dos Requisitos Administrativos. .CG CO N / D I R E X .Até 29/11/2024 . .Elaboração dos Termos de Convênios e demais instrumentos de repasse. .CG CO N / D I R E X .Até 06/12/2024 . .Envio dos Termos de Convênios e demais instrumentos de repasse para assinatura dos proponentes e devolução à Funasa. .CG CO N / D I R E X .Até 06/12/2024 . .Envio dos Termos de Convênios e demais instrumentos de repasse para assinatura do Presidente da Funasa. .CG CO N / D I R E X .Até dia 20/12/2024 . .CELEBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE REPASSE .Funasa .Até dia 20/12/2024 . .Publicação dos instrumentos de repasse .CG CO N / D I R E X . CLAUDIO TORQUATO DA SILVA Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 508 (3633522), Resolve: a) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.215193/2024-17 (3391291) interposta pelo SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.003537/90-83, CNPJ: 05.645.999/0001-40 (3817076), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 13621.219279/2024-13 (3347305) interposta pelo STEEI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24220.001176/90-64, CNPJ: 23.433.808/0001-68 (3635700), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao SINPESMI - Sindicato dos Professores e Professores Especialistas da Rede Pública Municipal de Imperatriz (impugnado), Processo nº 19964.114965/2023-13 - SA07110, CNPJ: 24.144.109/0001-60, para representar a Categoria Profissional diferenciada de Professores de creche, Professores Auxiliar de Creche, Professores Auxiliar de Magistério, professores de Educação Infantil, professores de Ensino fundamental, professores intérprete de Libra e Sistemas de Braile, Professores Especialistas de Educação Especial e Inclusiva, Professor Instrutor de Braile e Libras, Professores Revisor de Braile, Professores Transcritor de Braile, Professores Ledor de Braile e Escrita Ampliada, Professor Especialista em Atendimento Especializado, Professores Educador Físico, Professores de Laboratório Técnico de Educação, Professores Pedagogo, Professor Psicólogo, Professores Psicanalista, Professores Psicopedagogo, Professores Cuidador Educacional, Professores Inspetor de Ensino, Professores Tecnólogo em Informática Educativa, no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; d) INDEFERIR a Contra-Impugnação nº 19964.216838/2024-39 (3681885) apresentada pelo SINPESMI - Sindicato dos Professores e Professores Especialistas da Rede Pública Municipal de Imperatriz (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.114965/2023-13 - SA07110, CNPJ: 24.144.109/0001-60, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: e) EXCLUIR a CATEGORIA Profissional diferenciada de Professores de creche, Professores Auxiliar de Creche, Professores Auxiliar de Magistério, professores de Educação Infantil, professores de Ensino fundamental, professores intérprete de Libra e Sistemas de Braile, Professores Especialistas de Educação Especial e Inclusiva, Professor Instrutor de Braile e Libras, Professores Revisor de Braile, Professores Transcritor de Braile, Professores Ledor de Braile e Escrita Ampliada, Professor Especialista em Atendimento Especializado, Professores Educador Físico, Professores de Laboratório Técnico de Educação, Professores Pedagogo, Professor Psicólogo, Professores Psicanalista, Professores Psicopedagogo, Professores Cuidador Educacional, Professores Inspetor de Ensino, Professores Tecnólogo em Informática Educativa, no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, da REPRESENTAÇÃO das SEGUINTES ENTIDADES: SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.003537/90-83, CNPJ: 05.645.999/0001-40 (3817076); STEEI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24220.001176/90-64, CNPJ: 23.433.808/0001-68 (3635700); SINTESUL - MA - Sindicato dos Trabalhadores na Educação e no Serviço Público Municipal dos Municípios das Regiões Oeste ao Sul do Estado do Maranhão, Processo de Registro Sindical nº 46000.001582/98-20 (3641536), CNPJ: não informado; e UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (3641565); f) NOTIFICAR o SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.003537/90-83, CNPJ: 05.645.999/0001-40 (3817076); STEEI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24220.001176/90-64, CNPJ: 23.433.808/0001-68 (3635700); SINTESUL - MA - Sindicato dos Trabalhadores na Educação e no Serviço Público Municipal dos Municípios das Regiões Oeste ao Sul do Estado do Maranhão, Processo de Registro Sindical nº 46000.001582/98-20 (3641536), CNPJ: não informado; e UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, Novo Estatuto Social com sua representação atualizada, conforme o constante no seu extrato do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro sindical, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial Ação Rescisória AR 0000348- 82.2021.5.10.0000 (3811278), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01623/2024/PGU/AGU (3811278) - NUP: 00410.007552/2023-11, oriundo da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (PNTE/NUEST) (PGU, e com fundamento na Análise Técnica 572 (3837260), Resolve: EXCLUIR os comerciários de consórcios e de concessionários de veículos da representação de 2º grau relativamente aos municípios de Porto Alegre, Alvorada, Guaíba, Eldorado do Sul, Barra do Ribeiro, Charqueadas, Arroio dos Ratos, São Gabriel e São Jerônimo e Região, da REPRESENTAÇÃO (CATEGORIA) da FENATRACON - Federação Nacional dos Trabalhadores em Concessionárias de Veículos, Empregados e Vendedores em Administradoras de Consórcios, Processo de Registro Sindical nº 46000.006460/2017-07 - SC19412, CNPJ: 28.373.958/0001-47. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial RO n. 0011324-43.2022.5.15.0011, oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00018/2024/CORETRABNS/PRU3R/PGU/AGU (2956100), e com fundamento na Análise Técnica 551 (3782927), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46252.000956/2016-16, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE COLINA, CNPJ: 24.996.443/0001-42, nos termos art. 22, Inciso XI c/c art. 10, § 1º , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 545 (3779814), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Anapólis, processo 46208.006146/2007-18, CNPJ:03.017.657/0001-50, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 565 (3817148), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do SITESP-PB - SINDICATO DOS TRAB. EM SERV. PÚBL. DO EST. DA PARAIBA, CNPJ 24.488.678/0001-23, Processo de Registro Sindical 46010.002237/93-61, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 565 (3817148), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos MG, CNPJ 17.431.784/0001-05, Carta Sindical L019 P089 A1950, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2328 (SEI 3812609), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador La Roque - MA, CNPJ 02.153.246/0001-29, Processo 19964.107209/2023-38, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Senador La Rocque, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2330 (SEI 3816373), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago Verde/MA, CNPJ 06.997.662/0001-64, Processo 19964.108450/2023-84, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02( dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Lago Verde, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2335 (SEI 3817715), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sucupira do Norte - MA, CNPJ 06.478.374/0001-01, Processo 19964.110536/2023-77, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Sucupira do Norte, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.