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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 119

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800119 119 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2338 (3819116), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária da entidade de grau superior nº 19964.214765/2024-41, de interesse da FETAEG - Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás e do Distrito Federal, CNPJ 01.664.002/0001-48, com base territorial nos Estados de Goiás e Distrito Federal, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria Profissional dos trabalhadores agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 ou outro diploma legal que a este substituir, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2250 (SEI 3707916), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.204305/2024-12, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, CNPJ 76.587.955/0001-59, para representação da categoria profissional dos Empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos Múltiplos, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, de Crédito Imobiliário, Financeiras, Cadernetas de Poupança e Similares, Operações da Bolsa de Valores, Cooperativas de Créditos, Correspondentes Bancários, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2255 (SEI3712054), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.205504/2024-30, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICIPIO DE BRAGANCA/PA, CNPJ 04.866.653/0001-09, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bragança, no Estado do Pará/PA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2331 (3816703), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.204598/2024-20, de interesse do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro - SINDBOMBEIROCIVIL/RJ, CNPJ 35.812.189/0001-00, para representação da categoria Profissional dos empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2359 (SEI 3845040), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.203777/2023-69, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FAINA-GO, CNPJ 51.107.028/0001-63, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971: em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, conforme Redação dada pela Lei n° 9.701 de 1.998, ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência municipal e base territorial no município Faina, no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2199 (SEI3638068), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203639/2024-61, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO, PROPAGANDISTAS,PROPAG-VEND E VEND DE PROD FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SERGIPE- SINDIVESE, CNPJ 32.711.780/0001-74, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2265 (3725069), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19980.268593/2024-27, de interesse da FETRACOMPI - Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços no Estado do Piauí, CNPJ 63.330.484/0001-57, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e IX da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2279 (3737469), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204855/2024-23, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Porteirinha - SINDNOVAPORT, CNPJ 13.981.152/0001-64, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2266 (SEI 3725086), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.113947/2023-14, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, CNPJ 03.487.642/0001-55, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto- Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2290 (SEI 3761842), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.205095/2024-71, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Paquetá - PI, CNPJ 02.349.787/0001-27, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica Nº 2284 (3742232), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.205163/2024-01, de interesse do SINCOFARESC - Sind. Com. Var. Prod. Farm. Extremo Sul Catarinense, CNPJ 80.167.315/0001-67, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 742 (SEI 0978150), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19980.132785/2023-15, de interesse do SINTRACONST.CACHOEIRO, CNPJ 27.368.273/0001-40, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2308 (3784642), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13622.200836/2024-12, de interesse do Sindicato dos médicos do Estado de Roraima - SIMED-RR, CNPJ 06.887.740/0001-78, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2329 (SEI 3813907), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.228566/2024-11, de interesse do SIVESP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE INSPEÇÃO VEICULAR E DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 11.553.437/0001-79, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2318 (3791938), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204851/2024-45, de interesse do Sindicato os Funcionários Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé-RO, CNPJ 07.142.256/0001-82, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, assim como, a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2355 (SEI 3837022), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.233817/2023-07, de interesse do SINTRAVAM - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CARRO FORTE TRANSPORTE DE VALORES E ESCOLTA ARMADA DO MUNICIPIO DE MANAUS NO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ 09.637.350/0001-38, visto a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada , nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2358 (SEI 3842901), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º , 19964.200734/2024-11, de interesse do Sindicato do Comércio dos Municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão no Estado do Pará - SINDILOJAS, CNPJ 29.246.349/0001-90, tendo vista irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO RETIFICAÇÃO () No Anexo V da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2022, Seção 1, página 144, onde se lê: " 210320 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULHO - MT" Leia-se: " 210320 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT" ()Republicada por ter saído, no DOU nº 216, de 7-11-2024, Seção 1, pág. 85, com incorreções do original. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 99, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e no que consta no processo nº 50500.184759/2023-78, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SUFIS nº 86, de 04 de setembro de 2024, referente ao Índice de Aderência Regulatória (IAR) do 2º semestre do ano de 2023, que será disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica revogada a Portaria SUFIS nº 93, de 18 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 19 de setembro de 2024, seção 1, página 105. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES