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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 143

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800143 143 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 apresentar recurso, devidamente fundamentado, a Diretoria do CRP/RS, visando à reanálise da decisão. Parágrafo único: O recurso deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, e dentro do prazo recursal previsto, para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 5º A Anuidade do exercício 2025 será gerada automaticamente com o desconto de 50% para as/os profissionais que atenderem ao disposto no art. 2º, na forma do art. 3º. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÍRIAM CRISTIANE ALVES CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 3, DE 20 DE SETEMBRO 2024 Cria o cargo em comissão de Coordenador Geral na estrutura orgânico-administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região AM/RR. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (Lei 5.766/71), que possui como princípio a autonomia administrativa e financeira das autarquias, conforme estatuído em seu artigo 1°, assim como nos termos do Artigo 37, inciso V da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO a Resolução CFP n.º 16/2011, que aprovou o Regimento Interno do CRP-20 e que previu os cargos de Assessoramento Técnico como forma de qualificar os trabalhos técnicos do Plenário do CRP-20; CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência às atividades administrativas e institucionais do CRP-20; resolve: Art. 1º - Criar o cargo de Coordenador Geral no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região; Parágrafo único - O cargo de que trata a presente resolução é tido como de confiança, exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinando-se ao assessoramento da gestão do CRP-20. Art. 2º - O ocupante do cargo receberá gratificação adicionada ao valor de sua remuneração, compatível ao exercício da função, contado a partir da assinatura desta Resolução. Art. 3º - Constitui-se como atribuição do cargo Planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do CRP-20. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS Conselheira-Presidente RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 5, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região a Função de Confiança denominada Assistente de Gabinete. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2016; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de pessoas na Autarquia, resolve: Art. 1º - Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 a Função de Confiança denominada Assistente de Gabinete, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução. Art. 2º - A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer a função de Assistente de Gabinete, um funcionário da Autarquia, necessariamente ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo há, pelo menos, seis meses. Por fim, é necessário que o funcionário já esteja lotado na Sede do CRP-12. Parágrafo Primeiro - A designação e exoneração da função de confiança, obedecido aos critérios contidos no caput deste artigo, são de livre escolha e deliberação da Diretoria. Parágrafo Segundo - A designação e exoneração da função serão formalizadas por meio de portaria. Art. 3º - O funcionário, designado para o exercício da função de confiança, receberá a Função Gratificada - FG, no valor de 10% (dez por cento) de sua remuneração. Parágrafo Único - A função gratificada será paga, mensalmente, no período em que perdurar a designação do funcionário, não sendo incorporado ao salário em nenhuma hipótese. Quando da exoneração, o pagamento será extinto. Art. 4º - O funcionário que for exonerado da função de confiança retomará as atividades do cargo que ocupava (auxiliar administrativo), sendo realocado em setor adequado, de acordo com as necessidades de administração do CRP-12. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE Presidente do Conselho ANEXO I Título da Função Gratificada: Assistente de Gabinete Área: Apoio a Gestão Descrição Sumária: Prestar assistência à Diretoria do CRP-12 no desempenho de suas funções, gerindo informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, organizando a agenda de participação em eventos e viagens, entre outras atividades, visando facilitar os trabalhos internos e contribuir com os resultados da Autarquia Descrição detalhada: 1) Organizar as Reuniões de Diretoria no SEI, ordenando os blocos de reuniões de forma cronológica, anexando os e-mails e documentos recebidos. 2) Dar encaminhamento aos despachos da Conselheira Secretária das Reuniões de Diretoria, via SEI e/ou e-mail. 3) Redigir as Atas de reunião de Diretoria para aprovação e assinatura da Diretoria. 4) Receber processos via sei ou e-mails enviados por outros setores do Conselho, Gerências ou Coordenadores, organizando-os e realizando os encaminhamentos necessários 5) Solicitar pautas para as Plenárias e, na sequência, enviar convocatória com as pautas recebidas, solicitando confirmação de presença ou justificativa de ausência. 6) Dar encaminhamento aos despachos da Plenária via SEI e/ou e-mail. 7) Redigir as Atas das Plenárias para aprovação e assinaturas dos conselheiros. 8) Redigir as Portarias oriundas das deliberações de plenária e enviar por e-mail aos respectivos membros. 9) Atualizar planilha com as mudanças de membros nas Comissões. 10) Acompanhar as assinaturas das atas no SEI, solicitando aos conselheiros as respectivas assinaturas pendentes. 11) Preparar a agenda institucional do Conselho e enviá-la semanalmente aos conselheiros e funcionários. 12) Organizar e arquivar os documentos recebidos, tais como Portarias, Ofícios, Cartas, Resoluções, e–mails, comunicação 13) Publicar no Portal da Transparência/Atos Oficiais as Portarias, Resoluções, Atas das Plenárias e a agenda semanal e anual do Conselho. 14) Receber solicitações de diária, representações e/ou km rodado, conferir evento na agenda, lançar no SEI atestando a mesma e criando o despacho prévio da Diretoria. 15) Realizar a devolutiva das Ouvidorias com auxílio da Gerência. 16) Realizar atendimento telefônico, presencial e por e-mail. 17) Executar atividades correlatas na área de atuação, de acordo com a necessidade do CRP-SC.