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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2024 · pág. 73

DOMCE 11/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

Art. 1° - NOMEAR o Senhor JOAO PAULO DA COSTA, portador do CPF n° 008.827.063-73, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2024;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 de Novembro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:3A1AFA93

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE LEI Nº 840/2024

DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, para quadriênio de 2025/2028 .

O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 39, §§ 1º e 2º, C/C Art. 40, § 6º, promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, para o quadriênio de 2025/2028, fica estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 3º. O Vice-prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Art. 4º. O Secretário Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Art. 5º. Os subsídios dos agentes políticos de trata esta lei, nos termos do Art. 39, § 4º da Constituição Federal, não gozam de adicionais relativos à verba de representação, gratificação natalina abonos de férias, ou parcelas remuneratórias.

Art. 6º. Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, terão seus valores revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais de que trata a Constituição Federal Art. 37, X.

Art. 7º. Os subsídios de que trata lei serão pagos na mesma data dos pagamentos dos servidores municipais.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na lei orçamentaria anual.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de novembro de 2024.

PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:946D575C

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 009-2024

Trata da sanção tácita ocorrida por inércia do Chefe do Poder Executivo em sancionar ou vetar lei aprovada pela Câmara Municipal de Penaforte, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Casa e, em respeito à Constituição Federal de 1988, após a inércia injustificada do Chefe do Poder Executivo de Penaforte em sancionar ou vetar o Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024, aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária de 01 de outubro de 2024, CONSIDERAR A SANÇÃO TÁCITA DA REFERIDA LEI.

Art. 2º. Diante do silêncio do Executivo, por ordem do art. 39, §1º, c/c art. 40, §6º ambos da Lei Orgânica do Município, o Presidente da Câmara Municipal de Penaforte SANCIONA E PROMULGA O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2024.

Parágrafo Único. A proposição supracitada, seguindo a ordem cronológica e numérica existente no ordenamento jurídico municipal, passa ser denominada de LEI Nº 840/2024, figurando como Lei Ordinária Municipal.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio 31 de outubro, Penaforte - CE, em 08 de novembro de 2024.

PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:9C211FBC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – APORTE A PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO- CE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.738.057/0001-31,