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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2024 · pág. 74

DOMCE 11/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

faz saber que, pelo presente Chamamento Público, estarão abertas as inscrições para o Cadastramento de agricultores (as) familiares, visando a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação). 1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Piquet Carneiro também deverá estar integrado ao referido Sistema. 2. DO OBJETIVO 2.1. Cadastramento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Piquet Carneiro com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023. 3. ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

ETAPAS DO CHAMAMENTO SIMPLIFICADO DATA HORÁRIO Publicização do Chamamento SIMPLIFICADO (SITE DA PREFEITURA, ROOL DA SECRETARIA GESTORA, CENTRAL DE RECEBIMENTO) De 05 à 11/11/2024 Até 17:00 Entrega da Documentação (agricultores(as) familiares) De 12/11/2023 à 19/11/2023 Até 17:00 Divulgação do Resultado 20/11/2023 Até 17:00 Homologação (Comissão Especial) e divulgação do resultado final do chamamento público simplificado 21/11/2023 Até 17:00 Envio PROJETO DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL 22/11/2024 Até 17:00 CADASTROS DAS PROPOSTAS DOS AGRICULTORES FAMILIARES NO SISPAASDA 25 à 26/11/2024 Até 17:00

  1. HABILITAÇÃO 4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: a) Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta; e) Declaração do SECAF; f) Comprovante de endereço atualizado; g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitado. 4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
  2. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 5.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF (válido); b) Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta. 5.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta); 5.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município; 5.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023); 5.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo; 5.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 5.7. Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: a) 50% mulheres; b) 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; c) 10% DAP ou CAF enquadramento variável.

Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 5.7. deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 6.1. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste Chamamento Público, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou o Comitê Gestor Local do PAA. 6.2. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Piquet Carneiro, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 6.3. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 6.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 6.5. O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.