Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2024 · pág. 92

DOMCE 11/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92

Parágrafo único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

Art. 13. O PREFEITO, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 14. O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. Parágrafo único. Durante a execução orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover a inclusão, alteração ou exclusão de fontes de recurso no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou nos créditos adicionais abertos durante o exercício.

Art. 15. Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N°. 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de novembro de 2024.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:D4777E6B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 478/202 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 312/2024, de 18.10.2024,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de novembro de 2024:

SECRETARIA DE FINANÇAS

COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 01410 CHRIS LEYCONN CONRADO MOREIRA 01.10.23 A 30.09.24 01.11.24 a 30.11.24 02377 MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO 24.04.22 A 01.01.23 01.04.24 A 25.07.24 01.11.24 a 30.11.24

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 01241 FRANCISCO SÉRGIO BRASILIANO DE SOUZA 04.04.23 A 03.04.24 01.11.24 a 30.11.24

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 03899 CARLOS ROBERTO DOMINGOS DA SILVA 12.09.23 A 11.09.24 01.11.24 a 30.11.24 01399 RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA 03.08.23 A 02.08.24 04.11.24 a 03.12.24

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 01217 ERIANDRO JOSE CHAVES 03.04.23 A 02.04.24 01.11.24 a 30.11.24

SECRETARIA DE SAÚDE

COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 00635 ANDRESA REBOUÇAS MAIA 29.09.23 A 28.10.24 01.11.24 a 30.11.24 03926 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 21.10.23 A 20.10.24 01.11.24 a 30.11.24 03936 CARLOS ALEX RODRIGUES DA SILVA 21.10.23 A 20.10.24 01.11.24 a 30.11.24 03884 CRISTINA COSTA RODRIGUES 10.08.23 A 09.08.24 01.11.24 a 30.11.24 03810 DIEGO MAIA DO MONTE 10.08.23 A 09.08.24 01.11.24 a 30.11.24