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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2024 · pág. 91

DOMCE 11/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

Art. 4°. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 146.598.200,00 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais). É desdobrada nos seguintes conjuntos: I – Orçamento Fiscal, em R$ 99.538.702,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e dois reais); e II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 47.059.498,00 (quarenta e sete milhões, cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito reais).

Art. 6°. Estão plenamente assegurados recursos para investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2025 e Plano Plurianual Anual. Parágrafo Único. As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais atualizam o Plano Plurianual 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentária.

CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO

Art. 7°. A Despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

ÓRGÃOS VALOR(R$) CÂMARA MUNICIPAL 4.174.900,00 GABINETE DA PREFEITO 3.203.001,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4.323.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.617.601,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40.268.398,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.802.100,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 20.544.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.577.200,00 GABINETE DA VICE-PREFEITA 206.300,00 FUNDEB 50.488.200,00 SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 1.376.200,00 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO 2.821.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 195.000,00 TOTAL GERAL 146.598.200,00

CAPÍTILO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Art. 8°. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - Até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes: da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

da Reserva de Contingência.

II - Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito se destinar a: I - Atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo; II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV - Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - Incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesas. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 11. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência. II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter, o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.