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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2024 · pág. 90

DOMCE 11/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

CAPÍTULO IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

Art. 10. – Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

Art. 11. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de CROATÁ - CE, em 08 de novembro de 2024.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:65B48646

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 872/2024

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Para O Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIAPINA-CE para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente ao Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2°. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 146.598.200,00 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais).

Art. 3°. As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento em seguida:

FONTES VALOR(R$) RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL RECEITAS CORRENTES
152.052.200,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.093.500,00 Contribuições 837.000,00 Receita Patrimonial 1.481.000,00 Receita de Serviços 100.000,00 Transferências Correntes 144.516.200,00 Outras Receitas Correntes 1.024.500,00 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB - 11.102.000,00 (Portaria STN N° 328, de 27/08/2001) - 11.102.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 5.648.000,00 Transferências de Capital 5.648.000,00 TOTAL GERAL 146.598.200,00