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Diário Oficial da União · 11/11/2024 · pág. 142

DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100142 142 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1471372/24-3 Sodre SL Laboratório de Análise de Alimentos e Ambientais Ltda. Atralabs Analytical Excellence in Food and Enviroment 303 Rua Luiz Gama, nº 1801, Sala 11 - Jardim Arapuã. Lins/SP 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO PEROLA G COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 52.840.745/0001-62 25351.413624/2024-10 / 9105931 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de saneantes domissanitários / 1316241246


SEMEAR DISTRIBUIDORA LTDA / 10.269.296/0001-02 25351.422187/2024-25 / 9105900 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1394700245


NOPRAGAS CONTROLE AMBIENTAL LTDA / 05.972.711/0001-41 25351.363651/2024-34 / 9105927 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES 9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 0885568249


PEROLA G COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 52.840.745/0001-62 25351.413691/2024-34 / 9105944 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica / 1317026241


CENTRAL DE NEGOCIOS AMBIENTAIS LTDA / 08.649.427/0001-27 25351.322752/2024-55 / 9105898 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ESGOTAMENTO E COLETA DE EFLUENTES SANITÁRIOS 9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira / 0729245241 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO TIMBRO TRADING S.A. / 12.116.971/0001-80 25748.292011/2011-39 / 9037630 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1377650243 CNPJ DA FILIAL: 12.116.971/0004-23 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO ELETRIK TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 45.768.008/0001-30 25351.394559/2024-16 / 9105347 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1416433244 CNPJ DA FILIAL: 45.768.008/0002-11


SEMEAR DISTRIBUIDORA LTDA / 10.269.296/0001-02 25351.422187/2024-25 / 9105900 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1507410247 CNPJ DA FILIAL: 10.269.296/0002-85 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a alocação de recursos destinados ao custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação, manutenção e evolução do sistema FGTS Digital. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e III do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e o disposto no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.036, de 1990, resolve: Art. 1º Alocar o montante de R$ 150.269.953,92 (cento e cinquenta milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no exercício de 2025, para custear os serviços necessários para implantação, sustentação, manutenção e evolução da Plataforma FGTS Digital, que está sendo desenvolvida sob a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na qualidade de responsável pelo Projeto FGTS Digital. Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego solicitará a cada ano os recursos necessários para garantir a continuidade da prestação dos serviços do FGTS Digital, nos termos e condições apresentados no contrato e nos artefatos da contratação. Art. 3º O valor dos recursos destinados para custar o FGTS Digital referente à despesa empenhada junto à CAIXA e que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, poderá ser pago até 31 de março do exercício financeiro subsequente com o orçamento do exercício anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO CNES/MTE Nº 7, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Adia a realização da etapa nacional de 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária (4ª CONAES) e prorroga prazo para a realização das Conferências Estaduais. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, e o art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Economia Solidária, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as deliberações do Plenário, firmadas na reunião ordinária, virtual, de 31 de outubro de 20024, bem como as informações constantes do processo SEI nº 47975.200109/2024-77, resolve: Art. 1º Fica adiada para o mês de agosto de 2025 a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária (4ª CONAES), convocada pela Portaria MTE Nº 519, de 11 de abril de 2024, em data que será definida pela Comissão Organizadora da 4ª CONAES. Art. 2º Fica prorrogado o prazo para a realização das Conferências Estaduais de Economia Popular e Solidária, que poderão ser realizadas até o dia 31 de março de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 547. DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a utilidade pública complementar de área necessária às obras de duplicação na BR- 163/MT.Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.235968/2022-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública complementar necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho em duplicação, localizado entre o km 507+000 e o km 599+200m, na rodovia BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27fsjwc3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.