DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100143 143 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate da Nota Técnica - ANTT 10532 (26948167), processo 50500.235968/2022-14 Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27fsjwc3 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COMPLEMENTAR - DRENAGEM E CORTE/ATERRO NO TRECHO EM DUPLICAÇÃO - BR-163/MT - KM 507+000M AO KM 599+200M . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA 16 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .594.118.489 .8.425.141.121 .322º56'17'' .48,864 42.753,46 . .P-02 .P-03 .594.818.442 .8.425.666.645 .53º6'3'' .875,276 . .P-03 .P-04 .594.847.884 .8.425.627.695 .142º54'54'' .48,826 . .P-04 .P-01 .594.147.939 .8.425.102.128 .233º5'54'' .875,296 . .P-01 .P-02 .594.118.489 .8.425.141.121 . . . .PERÍMETRO - ÁREA 17 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .592.473.673 .8.411.805.162 .310º46'11'' .1200 59.172,73 . .P-02 .P-03 .592.506.325 .8.411.843.029 .40º46'11'' .50 . .P-03 .P-04 .592.552.047 .8.411.803.682 .130º42'53'' .60,322 . .P-04 .P-05 .592.660.766 .8.411.709.256 .130º58'31'' .144 . .P-05 .P-06 .592.681.982 .8.411.690.710 .131º9'32'' .28,18 . .P-06 .P-07 .592.839.575 .8.411.554.201 .130º53'58'' .208,496 . .P-07 .P-08 .593.284.792 .8.411.172.062 .130º38'25'' .586,727 . .P-08 .P-09 .593.324.009 .8.411.138.029 .130º57'7'' .51,925 . .P-09 .P-10 .593.336.746 .8.411.126.589 .131º55'43'' .17,119 . .P-10 .P-11 .593.363.386 .8.411.101.639 .133º7'24'' .36,5 . .P-11 .P-12 .593.397.467 .8.411.067.437 .135º6'7'' .48,283 . .P-12 .P-13 .593.410.062 .8.411.053.523 .137º50'56'' .18,768 . .P-13 .P-01 .593.382.480 .8.411.021.536 .220º46'11'' .42,237 . .P-01 .P-02 .592.473.673 .8.411.805.162 . . . .PERÍMETRO - ÁREA 18 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .597.403.718 .8.446.546.924 .274º42'49'' .47,97 46.584,77 . .P-02 .P-03 .597.486.503 .8.447.514.882 .4º53'18'' .971,491 . .P-03 .P-04 .597.534.275 .8.447.510.962 .94º41'26'' .47,932 . .P-04 .P-01 .597.451.526 .8.446.542.982 .184º53'10'' .971,51 . .P-01 .P-02 .597.403.718 .8.446.546.924 . . . .ÁREA TOTAL (m²) .148.510,96 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 148.510,96m². DECISÃO SUROD Nº 548, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia". Interessado: Empresa SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.070616/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia", entre o km 231+000m e o km 231+800m, município de Caarapó/MS, de interesse da empresa SO N DA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/262xtxql ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/262xtxql . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de estação de rede de fibra óptica - SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .722.302,00 .7.515.179,00 . .P2 .722.376,00 .7.515.254,00 . .P3 .722.451,00 .7.515.329,00 . .P4 .722.525,00 .7.515.404,00 . .P5 .722.600,00 .7.515.479,00 . .P6 .722.674,00 .7.515.554,00 DECISÃO SUROD Nº 549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria n° 93/2021/SUINF/ANTT, de 29/03/2021, referente a via lateral com três acessos na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Schumacher Porto Belo SPE Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.110494/2020-29, decide: Art. 1º Alterar a Portaria n° 93/2021/SUINF/ANTT, de 29/03/2021, substituindo o titular pela Implantação de via lateral com três acessos na faixa de domínio da Rodovia BR- 101/SC, entre o km 158+800m e o km 160+100m, sentido Sul, em Porto Belo/SC, que passará para a responsabilidade da empresa Schumacher Porto Belo SPE Ltda. Art. 2º A Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS DECISÃO SUROD Nº 550, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia". Interessado: Empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.095092/2024-71, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR- 163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia", no km 611+054m, sentidos sul e norte, de interesse da empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27m75d2s ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS