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Diário Oficial da União · 11/11/2024 · pág. 144

DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100144 144 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/27m75d2s https://tinyurl.com/27m75d2s . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .757.589,7230 .7.850.440,4250 . .P2 .757.635,4853 .7.850.488,4665 DECISÃO SUROD Nº 551, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação da Passarela Sta. Helena na BR-116/SP. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S/A - CCR RioSP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.129598/2024-91, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação da Passarela Sta. Helena, localizado no km 211+720m, na rodovia BR-116/SP, no município de Guarulhos/SP. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cwv5ueo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S/A - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S/A - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10619 (SEI nº 27042606), processo 50505.129598/2024-91. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2cwv5ueo . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DA PASSARELA NO JARDIM SANTA HELENA, LOCALIZADA NO KM 211+720M DA RODOVIA BR- 116/SP . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .PERÍMETRO . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .353960,512759 .7407479,928673 244º 58' .45'' .12,02m 158,17m² . .P_02 .353949,619715 .7407474,844315 334º 59' .11'' .13,21m . .P_03 .353944,035761 .7407486,811739 65º 21' .46'' .12,01m . .P_04 .353954,949879 .7407491,817170 154º 55' .27'' .13,13m . .P_01 .353960,512759 .7407479,928673 . .ÁREA TOTAL .158,17m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 158,17m². DECISÃO SUROD Nº 552, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP. Interessado: Nori de Almeida Siqueira. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.049938/2024-09, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP, no km 325+957m, sentido sul, no município de Itatiaia/RJ, de interesse de Nori de Almeida Siqueira. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22ys8se3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Nori de Almeida Siqueira e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/22ys8se3 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Nori de Almeida Siqueira. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso km 325+957m .543.385,4316 .7.511.982,2553 DECISÃO SUROD Nº 557, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Aline Perussolo. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.129112/2024-14, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 72+200m, sentido sul, no município de Araquari/SC, de interesse de Aline Perussolo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bbmr6he ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Aline Perussolo e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 10753/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 27188754). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bbmr6he . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Aline Perussolo. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 72+200m .727.705,660 .7.063.531,798 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 6, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inc. VII, art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.177202/2024-61, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a ser realizado no ano civil de 2025. Parágrafo único. A íntegra do Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira de que trata o caput estará disponível no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.678, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159316/2024-20, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 113 e a Licença Operacional - LOP nº 12.1 da VIAÇÃO XAVANTE LTDA., CNPJ nº 03.143.492/0001-62, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR