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Diário Oficial da União · 11/11/2024 · pág. 146

DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100146 146 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 2.692, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.067241/2024-10, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 17 e a Licença Operacional - LOP nº 63 da VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001- 42, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.693, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159268/2024-70, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 143 e a Licença Operacional - LOP nº 115 da BUENO VIAGENS LTDA., CNPJ nº 05.493.209/0001-58, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.694, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159263/2024-47, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 70 e a Licença Operacional - LOP nº 19 da BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.695, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159284/2024-62, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 22 e a Licença Operacional - LOP nº 100 da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.696, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159194/2024-71, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 4 e a Licença Operacional - LOP nº 113 da ASATUR TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 04.693.576/0001-32, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.697, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159282/2024-73, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 1 e a Licença Operacional - LOP nº 47 da PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 20.448.221/0001-34, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.698, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159214/2024-12, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 378 e a Licença Operacional - LOP nº 229 da RÁPIDO EXPRESSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 28.789.982/0001-61, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.699, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.070729/2024-16, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 99 e a Licença Operacional - LOP nº 25 da RODOVIÁRIO OCEANO LTDA., CNPJ nº 07.811.161/0001-04, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.702, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.066700/2024-30, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 68 e a Licença Operacional - LOP nº 109 da NOBRE TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.353.699/0001-07, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.707, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.064807/2024-43, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 44 e a Licença Operacional - LOP nº 30 da EXPRESSO TRANSPEN LTDA., CNPJ nº 13.207.092/0001-27, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.708, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159189/2024-69, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 128 e a Licença Operacional - LOP nº 200 da EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA., CNPJ nº 88.628.417/0001-44, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.715, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.067140/2024-31, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 52 e a Licença Operacional - LOP nº 3 da EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.712, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159200/2024-91, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 162 e a Licença Operacional - LOP nº 149 da FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 33.374.141/0001-23, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.713, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159188/2024-14, decide: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 58 e a Licença Operacional - LOP nº 89 da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR